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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/07/2023 · pág. 28

DOE 06/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº126 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 36/2023 CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE CONTRATADA: CONNECTA – CONSULTORIA, COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. OBJETO: aquisição de equipamentos de telecomunicações da marca Ruckus destinados a manutenção da Rede WI-FI da ADECE para atender às suas necessidades. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo NUP nº 56012.000702/2023-11, o Pregão Eletrôniconº 014/2022 e seus anexos. A presente licitação será regida pelas Leis Federais n° 10.520/2002 e 13.303/2016 e pela Lei Estadual n° 6.474/2002, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da ADECE, pelo Decreto Federal n° 10.024/2019 e pela Lei Complementar nº 123/2006 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 meses. VALOR GLOBAL: R$ 27.420,00 (vinte e sete mil quatrocentos e vinte reais) pagos em parcela única. DATA DA ASSINATURA: 03/07/2023 SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes, Diretora de Planejamento e Gestão da ADECE e Cassius Gomes Abelem contratado. Francisco Anderson Oliveira Nunes ASSESSOR JURÍDICO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PORTARIA COFIN NÚMERO:33/2023 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o Decreto nº 30719, de 25 de outubro de 2011, publicado no D.O.E de 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO ORIGEM PERÍODO QUANTIDADE VR. DIÁRIA TIPO DO TRANSPORTE DESCRIÇÃO DO OBJETIVO VR. DA PASSAGEM VR. TOTAL MARIA HELENA BARBOSA DE 22000130377613 / K020 DNS-3 FORTALEZA SOLONOPOLE 24/05/2023 a 24/05/2023 0.5 77.10 VEICULO SEDUC VISITAR ESCOLAS - Reunião com gestores da EEEP. Jos Ciro Nogueira Machado - Solonopole e representante 0.00 38.55 TOTAL: 38.55

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM FORTALEZA, 18 de maio de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº0673/2023- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP: 22001.004234/2023-53, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi- nado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTA- MENTO do servidor JOSÉ WILLIAME SILVA LINO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30157915, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO ACADÊMICO EM ADMINISTRAÇÃO, ministrado pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, pelo período de 12 de julho de 2023 a 21 de março de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2023. Stella Cavalcante SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº2023/00151 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230003 SEDUC/COGEA PROCESSOS NºS06399428/2022 - 05969044/2023 Aos 23 dias do mês de junho de 2023, na sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20230003 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2023, às fls 14, do processo nº 6399428/2022 , que vai assinada pelo titular do(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará, gestor(a) do Registro de Preços, pelos repre- sentantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: • No Pregão Eletrônico nº 20230003 – SEDUC/ASTIN. • Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. • Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO. A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de 200.000 tablets para fins educacionais, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20230003 - SEDUC/ ASTIN que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 06399428/2022. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publi- cação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos e entidades participantes do SRP poderão firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido. Subcláusula Primeira- O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital, com autenticidade reconhecida pelo ICP-Brasil. Subcláusula Segunda – Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018. Subcláusula Primeira – Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda – Caberá aos órgãos e entidades participantes, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Terceira -O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos efetuados pelos órgãos e entidades participantes do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão dos órgãos e entidades interessados. d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Admi- nistração. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS E DA ALTERAÇÃO DA MARCA OU MODELO REGISTRADO Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Única – A marca ou modelo dos itens registrados poderão ser substituídos nos casos previstos no art. 24, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO As aquisições de bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgãos e entidades participantes