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Diário Oficial da União · 07/07/2023 · pág. 91

DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070700091 91 Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em Rondônia, com Certificado de Segurança nº 1597/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.586, DE 3 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/60940 - DPF/ARU/SP, resolve: Autorizar a empresa PORTERC SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ Nº 37.606.918/0001-99, a promover alteração nos seus atos constitutivos apenas no que se refere à razão social, que passa a ser PORTERC SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Outras alterações não constantes do presente alvará estão vedadas e necessitarão de nova autorização da Polícia Federal, nos termos do art. 1.133 do Código Civil. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.587, DE 3 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/61148 - DPF/JTI/GO, resolve Autorizar a empresa SEGURANÇA E VIGILANCIA MACHADOS SEG LTDA, CNPJ Nº 09.410.303/0001-57, a promover alteração nos seus atos constitutivos apenas no que se refere à razão social, que passa a ser COMETA SEGURANÇA E VIGILANCIA Outras alterações não constantes do presente alvará estão vedadas e necessitarão de nova autorização da Polícia Federal, nos termos do art. 1.133 do Código Civil. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.588, DE 3 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/61819 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Conceder autorização à empresa ASSOCIACAO RESIDENCIAL JARDIM ITATINGA, CNPJ nº 03.203.047/0001-40, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (um) Revólver calibre 38 18 (dezoito) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.589, DE 3 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/63222 - DELESP/DREX/SR/PF/SE, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO SHOPPING CENTER JARDINS, CNPJ nº 02.296.771/0001-01 para atuar em Sergipe. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.590, DE 3 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/63649 - DPF/XAP/SC, resolve: Conceder autorização à empresa ALERT SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 10.743.962/0001-94, sediada em Santa Catarina, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 30 (trinta) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.591, DE 3 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/64149 - DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: Conceder autorização à empresa PBS - PARÁ BRASIL SEGURANÇA ESPECIALIZADA LTDA ME , CNPJ nº 11.493.735/0001-10, sediada no Pará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 9 (nove) Es pargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. 9 (nove) Armas de choque elétrico de contato direto 9 (nove) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados 9 (nove) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.592, DE 3 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/64212 - DPF/MBA/PA, resolve: Conceder autorização à empresa MALIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 47.886.876/0001-40, sediada no Pará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (um) Revólver calibre 38 24 (vinte e quatro) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 6 DE JULHO DE 2023 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0309682/2022. Código: 342.982 Interessado: HAGOP MERTKHANIAN Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0257683/2022. Código: 282.148 Interessado: SOLANGE NAPOLEON GREUS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0104108/2021 Código: 107.034 Interessado: ROBERT DRAMAZA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no inciso IV do art. 65 da Lei13.445/2017, considerando que o requerente apresentou Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, sem legalização, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar seus dados biométricos. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0103291/2021. Código: 106.091 Interessado: BILAL CHEAITO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento da exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 e §1º, art. 233, ambos do Decreto nº 9.199/2017, considerando que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado. PAULO ILLES Coordenador-Geral COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 2.370, DE 6 DE JULHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ASTRID GERALDINE VASQUEZ - V423925-F, natural da Colômbia, nascido(a) em 4 de dezembro de 1990, filho(a) de Astrid Yolima Vasquez, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0371181/2023); FATUMATA BINTA DJA - F207153S, natural de Guiné-Bissau, nascida(o) em 15 de outubro de 1984, filha(o) de Mamadu Dja e de Binta Djau, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0029171/2021); GUYVENSON CHARLES - G328579-0, natural do Haiti, nascido(a) em 26 de julho de 1990, filho(a) de Rosemene Charles, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0289874/2022); JULIO GONZALEZ GONZALEZ - V956213-J, natural de Cuba, nascido(a) em 2 de maio de 1970, filho(a) de Ramon Isidro Gonzalez Rodriguez e de Teresa Gonzalez Diaz, residente no Estado do Maranhão (Processo nº 235881.0312315/2022); KATHARINA VIEIRA MESSIAS - V726740-S, natural da Alemanha, nascido(a) em 24 de novembro de 1981, filho(a) de Walter Stecher e de Gabriele Stecher, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0254202/2022); OMOTOYE DANNY OLAMIGOKE - V824324-8, natural da Nigéria, nascido(a) em 15 de dezembro de 1973, filho(a) de Omolabake Inuejulawo e de Felix Omotoye, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0034699/2021) e SAAD ZAIN ALDIN - G474758-J, natural da Síria, nascido(a) em 1 de setembro de 1985, filho(a) de Raja e de Ibtisam, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0304969/2022). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.371, DE 6 DE JULHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: SOFIIA STARTSEVA - F613420-H, natural da Rússia, nascido(a) em 9 de novembro de 2017, filho(a) de Sergey Startsev e de Nadezhda Startseva, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0297717/2022) e WINNECHINA ANAEL LINCY - F250489-0, natural do Haiti, nascido(a) em 9 de outubro de 2014, filho(a) de Rony Lincy e de Rosena Estiverne, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0280922/2022). MARTHA PACHECO BRAZ