DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071000070 70 Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.5. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso. 8.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do documento oficial de identidade, sendo vedado o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e borracha durante a realização das provas. 8.7. É vedado também ao candidato o uso durante a prova de chapéu, boné, touca ou equivalente. 8.8. Caso esteja em vigência, na época da aplicação de provas, protocolos sanitários relacionados à incidência da pandemia do COVID-19, a FADE/UFPE recomenda que o candidato leve máscaras de proteção facial, álcool 70% para uso individual, em recipiente pequeno e garrafa para consumo de água, ambos em material transparente. 8.8.1. Fica facultado ao candidato, ainda que não seja obrigatório no dia de realização das provas, o uso de máscara individual, cirúrgica ou de tecido, de proteção de nariz e boca, sendo indicado o uso para indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes. 8.8.2. Na hipótese de obrigatoriedade de uso de máscara individual de proteção de nariz e boca, no dia de realização das provas, conforme as normas sanitárias à época vigente, o candidato deverá permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação das etapas. 8.8.3. Não serão fornecidas máscaras de proteção aos candidatos, o qual deverá dispor da quantidade suficiente para sua reposição. 8.9. O ingresso do candidato na sala de aplicação de provas estará subordinado à apresentação de documento oficial de identidade. São documentos oficiais de identidade: os expedidos pela Secretaria de Defesa Social ou órgãos equivalentes, pelos órgãos militares, Carteira Nacional de Habilitação, carteira de trabalho, carteiras funcionais de órgãos públicos federais, ou por entidades fiscalizadoras do exercício profissional, passaporte, certificado de reservista e carteiras funcionais do Ministério Público. 8.10. Não serão aceitos como documentos de identidade, dentre outros: certidões de nascimento, títulos eleitorais sem foto, carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais, documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade. 8.11. Caso o candidato não apresente documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial (B.O), com data não superior a 30 (trinta) dias. 8.12. A FADE/UFPE, inclusive no caso de apresentação de ocorrência policial (B.O), poderá realizar a identificação do candidato, mediante coleta de sua assinatura, de impressões digitais e de imagem. 8.13. A não apresentação do documento de identidade ou do registro de ocorrência policial (BO) submeterá o candidato às exigências contidas no item 8.11, determinando a FADE/UFPE que o candidato efetue a apresentação documental por ela exigida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de eliminação do concurso. 8.14. Durante a realização das Provas é vedada a consulta ou comunicação entre candidatos, utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, gravador ou outro transmissor/receptor de mensagens, equipamentos eletrônicos e similares, sob pena de eliminação do concurso. 8.15. O candidato que estiver portando telefone celular, mesmo que desligado, BIP, relógio, protetor auricular, walkman, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagens deverá entregar à fiscalização, antes de ingressar na sala de aplicação das provas, todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos para guarda em envelopes de segurança (não reutilizável), fornecido pela equipe de fiscalização, os quais permanecerão lacrados durante a realização das provas, somente abertos após o candidato deixar o local de provas, sob pena de eliminação do concurso. 8.16. O candidato não terá acesso às salas de provas portando armas. Em caso de candidato policial ou agente de segurança que se apresentar armado, este deverá entregar sua arma ao chefe de prédio para guarda temporária, até o final da prova, em invólucro de segurança com lacre, sob pena de eliminação do concurso. 8.17. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas. 8.18. Todos os candidatos se submeterão às provas, de caráter eliminatório e classificatório, elaboradas de acordo com o programa constante do anexo IV, na data prevista no cronograma (anexo V), em local, dia e horário constantes do Cartão de Inscrição. 8.19. Para todos os cargos de nível D, a prova constará de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, dentre as quais apenas uma é correta, conforme tabela a seguir: . CARGO COMPOSIÇÃO DA PROVA QUANTIDADE DE QUESTÕES . ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉC. EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ ÁREA: SISTEMAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM FARMÁCIA P O R T U G U ÊS 20 . RACIOCÍNIO LÓGICO 05 . LEGISLAÇÃO APLICADA AO SERVIDOR 10 . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 25 . 8.20. Para todos os cargos do nível E, a prova constará de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas dentre as quais apenas uma é correta, conforme tabela a seguir: . CARGO COMPOSIÇÃO DA PROVA QUANTIDADE DE QUESTÕES . ADMINISTRADOR ENGENHEIRO/ ÁREA: ELÉTRICA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA: SISTEMAS PRODUTOR CULTURAL P O R T U G U ÊS 20 . RACIOCÍNIO LÓGICO 05 . LEGISLAÇÃO APLICADA AO SERVIDOR 10 . . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 45 8.21. Será atribuída às provas nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 8.22. Para as categorias de nível D, cada questão vale 1,6666666667 8.23. Para as categorias de nível E, cada questão vale 1,2500 8.24. Se do exame dos recursos ao gabarito, resultar anulação de questão na prova, a pontuação a ela atribuída será REDISTRIBUÍDA ENTRE AS DEMAIS QUESTÕES DA MATÉRIA CORRESPONDENTE. 8.25. Em caso de anulação de questão o cálculo da nota final, com a redistribuição do(s) ponto(s) para as demais questões da matéria correspondente, será: a) para o nível D: (NQ x 1,6666667/ NQV) x NA b) para o nível E: (NQ x 1,25/ NQV) x NA Onde, NQ = número de questões da matéria NQV = número de questões válidas na matéria NA = número de acertos do candidato na matéria. NOTA FINAL vai ser igual ao somatório das notas de cada matéria 8.26. As provas terão a duração de 04 (quatro) horas, incluindo o tempo para leitura das instruções, coleta de digital, assinatura de ata e preenchimento da Folha de Respostas. 8.27. Após resolver as questões da prova, e dentro do tempo de duração previsto no item 8.26, o candidato deverá marcar as respostas na folha de respostas, que se constitui no documento oficial de correção, servindo o Caderno de Provas apenas como rascunho e sem nenhum valor. 8.28. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente. 8.29. Ao término da prova o candidato devolverá aos fiscais de sala a folha de respostas e o caderno de provas. 8.30. O candidato só poderá sair da sala de prova 3 (três) horas após o seu início, sob pena de eliminação do certame. 8.31. Os 03(três) últimos candidatos só poderão deixar a sala de provas quando todos tiverem concluído ou a mesma se tenha encerrado, e assinarem a ata da prova confirmando que foram os últimos candidatos a terminarem o concurso naquela sala. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo do concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado termo de ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros candidatos, pelos fiscais da sala e pelo chefe de prédio. 8.32. A FADE/UFPE poderá filmar, utilizar detectores de metal ou recolhimento de impressões digitais para o controle e identificação dos candidatos. 8.33. A divulgação dos gabaritos e das provas ocorrerá em data prevista no cronograma (Anexo V), no endereço eletrônico www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023 9. DA ELIMINAÇÃO 9.1. Será eliminado o candidato que: a. faltar à Prova, ou a ela comparecer após horário especificado no cartão de inscrição; b. não atender ao que especificam os itens 8.14 e 8.15 deste Edital; c. durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro processo; d. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala; e. não devolver, integralmente, o material de prova recebido (Caderno de Provas e Folha de Respostas); f. não obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova; g. a qualquer tempo, o candidato que apresentar declaração falsa quando de sua inscrição, a ausência de qualquer das condições e requisitos deste edital ou na constatação, por qualquer meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, ou por investigação policial, de ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação, própria ou de terceiros, em qualquer etapa do exame, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal; h. fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes; i. desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato; j. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização da prova; k. tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes; l. recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio à prova ou qualquer outra autoridade presente no local do certame. 9.1.1. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 6.4, sem prejuízo das sanções penais, estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 10. DO RESULTADO PRELIMINAR E RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 10.1. O resultado preliminar será divulgado, individualmente, na página eletrônica www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023, conforme cronograma (anexo V). Não constará deste resultado a ordem de classificação dos candidatos. 10.2. Para consultar o resultado preliminar, o candidato deverá fazer o login na página www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023, através de CPF e senha e, na área do candidato, consultar as respectivas pontuações obtidas em cada matéria e a nota final da prova objetiva, bem como ter acesso ao espelho da folha de resposta da prova objetiva. 10.3. O resultado final, com a relação geral e ordem de classificação, será divulgado na página eletrônica www.fadeconcursos.org.br/concursoufpe2023, conforme cronograma (anexo V).