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Diário Oficial da União · 10/07/2023 · pág. 90

DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071000090 90 Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 16.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 16.22. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará em ELIMINAÇÃO automática do candidato. 16.23. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos ou legislação. 16.24. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha. 16.25. A Comissão Organizadora recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior no dia de realização das provas. 16.26. A Comissão Organizadora não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e nem se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados. 16.27. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. 16.28. No dia de realização das provas, a Comissão Organizadora poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 16.29. Terá suas provas anuladas e será automaticamente ELIMINADO do concurso público o candidato que durante a sua realização: For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b. Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou outros objetos, tais como os listados neste edital; d. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e. Fizer anotação de informações relevantes às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; f. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o gabarito; i. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, no gabarito ou na folha de texto definitivo; j. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido; k. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público; l. Não permitir a coleta de sua assinatura; m. For surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n. For surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; o. Recusar-se a ser submetido ao detector de metal; p. Recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico; q. Estiver portando, durante a realização da prova, objetos pessoais de qualquer espécie em seus bolsos (carteiras, pochetes, bolsas, chaves, moedas etc.). 16.30. Por ocasião da realização das provas escrita, serão adotadas as seguintes medidas: O candidato que desejar utilizar máscara não será permitido o ingresso no local de provas utilizando qualquer outro objeto ou acessório em substituição à máscara, que não tenha sido fabricada originalmente com a finalidade de proteção das vias respiratórias, tais como lenço e bandana; b. O candidato que desejar utilizar máscara deverá, no momento de identificação, para ingresso na sala, abaixar a máscara para confirmação de sua identidade, ou quando solicitado; c. Será permitido que o participante leve máscara reserva para troca durante a realização das provas; d. Durante a identificação, será permitida a higienização das mãos com álcool em gel próprio, em embalagem transparente (semitransparentes não serão aceitos) sem qualquer adesivo ou identificação; e. Não devem ser compartilhados objetos de uso pessoal; f. A ida ao banheiro será permitida desde que o candidato seja acompanhado pelo fiscal; g. Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem que deverá ser obrigatoriamente transparente (semitransparentes não serão aceitos), para evitar a utilização de bebedouros ou de qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber; h. O candidato que tiver a necessidade de se alimentar durante as provas deverá levar o alimento obrigatoriamente em embalagem transparente (semitransparentes não serão aceitos). 16.31. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação. 16.32. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estático, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente ELIMINADO do concurso público. 16.33. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará na ELIMINAÇÃO do candidato. 16.34. O resultado final do concurso será homologado pela Reitora da Universidade Federal do Acre, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/. 16.35. O candidato deverá manter atualizados os seus dados pessoais e seu endereço, enquanto estiver participando do concurso público. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 16.36. Caso o candidato queira solicitar "Final de Fila", poderá fazê-lo antes ou após sua nomeação (se ainda não tiver expirado o prazo de posse) no Diário Oficial da União, por requerimento protocolado junto à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas. 16.37. A Ufac poderá ceder o cadastro dos aprovados a qualquer Instituição Federal de Ensino (IFE), seguindo legislação vigente sobre o assunto, caso haja solicitação formal do órgão e mediante prévia consulta aos candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, sendo necessário que o candidato assine o Termo Específico de Aceitação/Não Aceitação da cedência de castro ao outro órgão. Na hipótese da Não Aceitação da nomeação na condição estipulada, o candidato convocado declara ter ciência de que será convocado, pela Instituição solicitante, o candidato aprovado na posição subsequente. 16.38. A Ufac obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste edital, na vigência do concurso, poderá admitir que candidatos homologados e não nomeados neste concurso público possam ser aproveitados em quaisquer outros campi em que não haja cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes e autorizadas, e a anuência do candidato mediante assinatura do Termo Específico de Aceitação/Não Aceitação. Na hipótese da Não Aceitação da nomeação na condição estipulada, o candidato continuará a figurar no cadastro de reserva de origem. 16.39. Seguindo legislação vigente sobre o assunto, havendo disponibilidade de vagas, mas não de candidatos a serem nomeados para o respectivo cargo/área, a Ufac poderá valer-se de cadastro de aprovados de quaisquer outras Instituições Federais de Ensino, cujos concursos estejam válidos. 16.40. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas. 16.41. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objetivo de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes no Conteúdo Programático, no Anexo II. EDNACELI ABREU DAMASCENO Reitora Substituta FILOMENA MARIA OLIVEIRA DA CRUZ Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas ANEXO I - CRONOGRAMA . Ed i t a l . Publicação do edital 06/07/2023 . Inscrição . Solicitação de inscrição, somente pela Internet, no endereço eletrônico: https://www2.ufac.br/editais/ 10/07/2023 a 24/07/2023 . Último dia para pagamento da taxa de inscrição 25/07/2023 . Divulgação da lista preliminar dos inscritos e pedidos de atendimento especial 07/08/2023 . Prazo para recurso contra inscrição indeferida e indeferimento de atendimento especial 08 e 09/08/2023 . Divulgação da lista FINAL dos inscritos e pedidos de atendimento especial 14/08/2023 . Divulgação dos locais das provas objetivas - disponibilidade de impressão do comprovante de local de prova 02/10/2023 . Isenção de Taxa de Inscrição . Solicitação de isenção - somente pela Internet De 10 a 13/07/2023 . Divulgação do resultado preliminar do pedido de isenção 18/07/2023 . Prazo para recurso contra o pedido de isenção indeferido De 19 a 20/07/2023 . Divulgação do resultado final do pedido de isenção 21/07/2023 . Data da Prova Objetiva 08/10/2023 . Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva - . Prazo para recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva - . Divulgação do gabarito oficial definitivo da prova objetiva - . Divulgação de resultado preliminar da prova objetiva - . Prazo para recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva - . Divulgação de resultado da prova objetiva - . Resultado do Concurso . Divulgação do resultado preliminar do concurso - . Prazo para recursos contra o resultado preliminar do concurso - . Divulgação do resultado final do concurso - As demais datas constantes no cronograma serão divulgadas em publicação suplementar, no site da instituição.