Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/07/2023 · pág. 50

DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023071000050 50 Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE PORTARIA SUDENE Nº 112, DE 7 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do inciso IV do anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, publicado no D.O.U. Edição 81, Seção 01, de 02 de maio de 2022 e considerando o constante nos autos do Processo 59336.002220/2023-23. Art. 1º Designar a servidora Anita Rozenblit de Vasconcelos, para o cargo de Assessor Técnico, código FCE 2.10, da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas desta Superintendência. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANILO JORGE DE BARROS CABRAL PORTARIA SUDENE Nº 113, DE 7 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do inciso IV do anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, publicado no D.O.U. Edição 81, Seção 01, de 02 de maio de 2022 e considerando o constante nos autos do Processo 59336.002220/2023-23 resolve: Art. 1º Designar a servidora Camila Leandro de Souza, matrícula SIAPE nº 1085865, para a Função Comissionada Executiva, FCE 1.10, da Coordenação de Auditoria, da Auditoria Geral desta Superintendência. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANILO JORGE DE BARROS CABRAL PORTARIAS DE 7 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do inciso IV do anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, publicado no D.O.U. Edição 81, Seção 01, de 02 de maio de 2022 e considerando o constante nos autos do Processo 59336.002220/2023-23 resolve: nº 105 - Art. 1º Dispensar Camila Leandro de Souza, matrícula SIAPE nº 1085865, do cargo de Coordenadora, código CCE 1.10, da Coordenação de Gestão da Estratégia e Desempenho Institucional, da Coordenação-Geral de Gestão Institucional desta Superintendência. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Nº 107 - Art. 1º Dispensar a servidora Anita Rozenblit de Vasconcelos do cargo de Chefe de Assessoria, código CCE 1.10, da Assessoria de Comunicação e Marketing Institucional, do Gabinete desta Superintendência. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Nº 111 - Art. 1º Dispensar o servidor Heber Leandro Nunes, matrícula SIAPE nº 1098349, ocupante do cargo Assessor Técnico, código FCE 2.10, da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas desta Superintendência. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANILO JORGE DE BARROS CABRAL Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL Nº 179, DE 6 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista os § 2º e § 3º do art. 8º do Decreto nº 10.711, de 2 de junho de 2021, o art. 34- A da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.004190/2021-41, resolve: Art. 1º A Portaria MJSP nº 386, de 11 de novembro de 2021, que designa os membros do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Análise Balística, em observância ao art. 8º do Decreto nº 10.711, de 2 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º .................................................................... I - .............................................................................. .................................................................................. c) Secretaria-Executiva: 1. Marcio Campos Beigelman, titular; e .................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 180, DE 7 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, a alínea "d" do inciso III do art. 2º e o art. 69, ambos do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 63 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, o art. 2º do Anexo à Portaria MJ nº 1.107, de 5 de junho de 2008, e o que consta no Processo Administrativo nº 08001.003549/2023-52, resolve: Art. 1º Reconduzir ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com mandato de dois anos, o conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR, na qualidade de membro titular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 1.546, DE 6 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; e nas demais informações que constam do Processo nº 08001.003257/2023-10, resolve: Art. 1º Ceder o servidor BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula Siape nº 2358444, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Pasta, para exercício no Superior Tribunal de Justiça. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RICARDO CAPPELLI PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 1.528, DE 3 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das competências que lhe confere o inciso XX do art. 1º da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria- Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e no art. 6º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Esta Portaria se destina a instituir, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SubSIGA. Art. 2º A SubSIGA tem as seguintes atribuições: I - propor as modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de gestão de documentos e arquivos à Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga; II - avaliar a aplicação das normas e seus resultados no âmbito setorial e seccional e propor os ajustes necessários, com vistas à modernização e ao aprimoramento do Siga; e III - implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos e arquivos nos âmbitos setorial e seccional. Art. 3º A SubSIGA será composta pelos seguintes servidores dos órgãos e entidades ligadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública: I - representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que atuarão como coordenadores: a) titular: Bruno Crescenti de Paiva; e b) suplente: Gabriela Gomes de Oliveira dos Santos; II - representantes da Secretaria Nacional de Políticas Penais: a) titular: Alyne de Cerqueira Melo; e b) suplente: Bárbara de Paula Miranda Pádua; III - representantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica: a) titular: Marina Costa de Oliveira; e b) suplente: Caio Carvalho Correia Barros; IV - representantes da Polícia Federal: a) titular: Tânia Maria Souza Lopes; e b) suplente: Alessandro de Jesus Pimenta; V - representantes da Polícia Rodoviária Federal: a) titular: Caroline da Costa Freire Ribeiro; e b) suplente: Tatiana Ulisses de Carvalho Borges; VI - representantes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados: a) titular: Thiago Ramos de Souza; e b) suplente: Francielio Alves de Almeida. Art. 4º A SubSIGA se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu coordenador ou por solicitação de dois terços de seus membros. § 1º O quórum de reunião da SubSIGA é de um terço de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate. § 3º Os membros da SubSIGA que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por videoconferência. Art. 5º A SubSIGA poderá instituir grupos de trabalho, para auxiliar no desempenho de suas atribuições. Art. 6º Os grupos de trabalho de que trata o art. 5º: I - serão compostos na forma de ato da SubSIGA; II - não poderão ter mais de cinco membros; III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e IV - estarão limitados a três operando simultaneamente. Art. 7º A Secretaria-Executiva da SubSIGA será exercida pela Coordenação de Documentação e Informação da Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 8º A divulgação de discussões em curso pela SubSIGA, ou por seus membros, deverá observar os termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, procedendo-se, em casos omissos, consulta prévia à Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 9º A participação na SubSIGA e nos seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10. Revoga-se a Portaria de Pessoal SE/MJSP nº 1.095, de 5 de setembro de 2022. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIEGO GALDINO PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP N° 1.549, DE 6 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: Autorizar que se afaste do País, com ônus limitado, o servidor ANDREY LUCAS MACEDO CORRÊA, Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual da Secretaria Nacional do Consumidor, para participar do Workshop do Comitê de Política do Consumidor da Organização Internacional de Padronização - Copolco/ISO, em Quito, Equador, no período de 10 a 15 de julho de 2023, inclusive trânsito (Processo nº 08012.002171/2023-41). RICARDO CAPPELLI SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS DE PESSOAL CGGP/SAA/MJSP DE 6 DE JULHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso XV do art. 4º da Portaria SAA/SE/MJ n° 76, de 25 de novembro de 2021, publicada no DOU de 29 de novembro de 2021, resolve: Nº 606 - Dispensar MARIA BEATRIZ PEREIRA DOS SANTOS AMARO do encargo de substituta eventual do Coordenador da Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro da Coordenação-Geral de Articulação Institucional do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça, código FCE 1.10.