DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071000041 41 Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 192, DE 7 DE JULHO DE 2023 Concede prorrogação do prazo do ADE DRF/CTA nº 241/2020, que concedeu coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o disposto nos artigos 651 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo 10906.220618/2023-49, declara: Art. 1º Concedida a prorrogação do prazo de fruição da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, deferida mediante expedição do ADE nº 241, de 20 de outubro de 2020, da Superintendência Regional da Receita Federal da 9ª Região Fiscal, publicado no DOU de 21/10/2020, Seção 1, Pág. 28, no curso do processo 19985.721131/2020-78 e sua prorrogação anterior, no curso do processo 10906.348726/2022-02, para a empresa NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA, CNPJ nº 02.955.426/0001-24, relativa ao projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes rodoviários, denominado Lote 2, sendo a Rodovia BR–101/SC do km 66,500 ao km 244,600, aprovado para enquadramento no referido regime pela Portaria SFPP/MI nº 2.264, de 29 de maio de 2019 (DOU de 03/06/2019, Seção 1, Pág. 52). Art. 2º A prorrogação tem como base a pactuação do Contrato de Empreitada por Preço Unitário - 22013–CW29268, através do seu 8º Termo de Aditamento e seus anexos, firmados entre a coabilitada e a pessoa jurídica AUTOPISTA LITORAL SUL S.A., CNPJ 09.313.969/0001-97, titular do projeto habilitada ao REIDI. Art. 3º A presente concessão se restringe ao projeto objeto da Portaria SFPP/MI nº 2.264/2019, nos limites do Contrato de Empreitada e Termo de Aditamento firmados, devendo ser observado o disposto nos arts. 3º e 8º do Decreto nº 6.144/2007 e no art. 653 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007 e no art. 657 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 26, DE 6 DE JULHO DE 2023 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. A DELEGADA ADJUNTA, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 6209/6259 do processo 11516.720668/2020-35 pela empresa COLUMBIA TRADING SA, CNPJ 46.548.574/0005- 23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-201, declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 182.160 (cento e oitenta e dois mil, cento e sessenta) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos às doze Proformas Invoices números de 7727159 até 7727170, especificações e quantidades abaixo indicadas: . Unidades Caixas Marca Comercial Características do produto . 182.160 15.180 Jack Daniel´s Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREA CRISTINA VALLE FIAMONCINI Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício, em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão e prorrogação, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 688, DE 6 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e Considerando a necessidade de aprimoramento da padronização das classificações por fontes ou destinação de recursos definidas na Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021 e na Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir, no Anexo I da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, as classificações por fontes ou destinações de recursos relacionadas a seguir, aplicando-se o efeito a partir do exercício de 2023. . 605 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Controle dos recursos transferidos pela União, a título de assistência financeira complementar, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, conforme estabelecido pela CF/88, art. 198, §§12 a 15. Art. 2ª Modificar, no Anexo mencionado no art. 1º, a especificação da classificação por fonte ou destinação de recursos a seguir, aplicando-se o efeito a partir do exercício de 2023. . 502 Recursos não vinculados da compensação de impostos Controle dos recursos não vinculados provenientes da compensação de impostos. Essa fonte de recursos deverá ser associada ao marcador que identifica as despesas que podem ser consideradas para cumprimento dos limites mínimos de aplicação em ASPS e em MDE. . 573 Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação - Lei nº 12.858/2013 Controle dos recursos vinculados à Educação, originários de transferências recebidas pelos entes, relativos a Royalties e Participação Especial com base no art. 2º da Lei nº 12.858/2013. . 635 Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde - Lei nº 12.858/2013 Controle dos recursos vinculados à Saúde, originários de transferências recebidas pelos entes, relativos a Royalties e Participação Especial com base no art. 2º da Lei nº 12.858/2013. Art. 3º Modificar, no Quadro 2 do Anexo II da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, a especificação dos códigos de acompanhamento da execução orçamentária a seguir aplicando-se o efeito a partir do exercício de 2023. . 1001 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino Identificação das despesas com MDE consideradas para o cumprimento do limite constitucional. Observa o disposto nos art. 70 e 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Identificação associada à Fonte de Recursos não Vinculados de Impostos, bem como à Fonte de Recursos não vinculados da compensação de impostos para verificação dos limites estabelecidos no artigo 212 da Constituição Federal. . 1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde Identificação das despesas com ASPS consideradas para o cumprimento do limite constitucional. Observa o disposto nos art. 2º e 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Identificação associada à Fonte de Recursos não Vinculados de Impostos, bem como à Fonte de Recursos não vinculados da compensação de impostos para verificação do cumprimento dos limites estabelecidos na LC 141/2012 e na Constituição Federal. Art. 4º Incluir, no Anexo I da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, a classificação por fonte ou destinação de recursos relacionada a seguir, aplicando-se o efeito a partir do exercício de 2024. . 720 Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997 Transferências da União referentes às participações na exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, destinadas ao Fundo Especial - FEP, conforme estabelece o art. 50-F da Lei 9.478/97, exceto os recursos obrigatórios para educação e saúde de que trata a Lei 12.858/2013. . 721 Transferências da União Referentes a Cessão Onerosa de Petróleo - Lei nº 13.885/2019 Controle dos recursos transferidos pela União, provenientes da cessão onerosa à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, do exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, originários dos leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, conforme estabelecido na Lei nº 13.885/2019. Art. 5º Excluir, no Anexo I da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, a classificação por fonte ou destinação de recursos relacionada a seguir, aplicando-se o efeito a partir do exercício de 2024. . 704 Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais Controle dos recursos transferidos pela União, originários da arrecadação de royalties do petróleo, do gás natural, da cota-parte do bônus de assinatura de contrato de partilha de produção, exceto os recursos provenientes da Lei nº 12.858/2013, destinados às áreas da saúde ou da educação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os efeitos estabelecidos nos artigos 1º a 5º. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA