DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071000051 51 Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DE 7 DE JULHO DE 2023 DESPACHO SG Nº 904 - Ato de Concentração nº 08700.004319/2023-23. Requerentes: AMMO Varejo S.A. e Stefanini Participações S.A. Advogados: Joyce Alves e Clovis Lores. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 905 - Ato de Concentração nº 08700.004662/2023-78. Requerentes: Pedro Kopstein Participações e Incorporações Ltda., LIV Incorporações e Participações Ltda. e Melo Alves 034 Empreendimento Imobiliário Ltda. Advogados: Giuliana Gonçalves, Julie Damame e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral Substituto DESPACHO SG Nº 906, DE 7 DE JULHO DE 2023 Ato de Concentração nº 08700.004650/2023-43. Requerentes: Realmar Distribuidora Ltda. e Comercial Gaivotas Ltda. Advogados: Marcos Paulo Verissimo e Ana Carolina Lopes de Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral Substituto DESPACHO SG Nº 907, DE 7 DE JULHO DE 2023 Ato de Concentração nº 08700.004604/2023-44.Requerentes: Positivo Tecnologia S.A. e SC Indústria de Equipamentos Eletrônicos Ltda. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Luiz Felipe Rosa Ramos, Mariana de Azevedo Castro Cesar e Graziella Duarte Najm. Decido pela aprovação sem restrições. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral Substituto Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA Nº 164, DE 6 DE JULHO DE 2023 Delega competência ao Superintendente do Ibama no estado de Pernambuco e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para que proceda a assinatura da Certidão de Guarda Judicial de Animal Silvestre para cumprimento da decisão prolatada em processo judicial. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e nos termos do § 3º do art. 7º da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00807.011577/2022-85, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no estado de Pernambuco e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para que proceda a assinatura da Certidão de Guarda Judicial de Animal Silvestre para cumprimento da decisão prolatada no âmbito do processo judicial nº 0818358-61.2022.4.05.8300, em trâmite eletrônico perante a 9ª Vara Federal - Secretaria Judiciária de Pernambuco, nos termos do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00029/2023/GEAC-AMB/ER-FIN-PRF5/PGF/AGU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE GABINETE PORTARIA ICMBIO Nº 2.375, DE 7 DE JULHO DE 2023 Institui o Grupo de Trabalho para orientar o processo de definição, negociação implementação, monitoramento e avaliação das atividades relacionadas ao atendimento à condicionante 2.24, alínea "c", da Licença de Operação IBAMA nº 1317/2015 da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023. Considerando as justificativas constantes do Processo ICMBio 02121.000397/2023-93, sobre o Grupo de Trabalho relativo à condicionante 2.24 alínea "c" da Licença de Operação IBAMA nº 1317/2015 da Usina Hidrelétrica de Belo Monte; resolve: Art. 1º Atualizar a composição do Grupo de Trabalho - GT responsável por orientar o processo de definição, negociação implementação, monitoramento e avaliação das atividades relacionadas ao atendimento à condicionante 2.24 alínea "c" da Licença de Operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no interesse das comunidades beneficiárias das Reservas Extrativistas Riozinho do Anfrísio, Rio Iriri e Rio Xingu. Art. 2º O GT será responsável pela negociação, em âmbito local, com o empreendedor, cabendo-lhe o planejamento, o monitoramento e a avaliação das ações de mitigação previstas, incluindo: I - a definição, de maneira participativa e com envolvimento direto das organizações comunitárias, das ações específicas a serem desenvolvidas e dos planos de trabalho pertinentes à implantação das medidas de mitigação; II - a definição de indicadores e de plano de trabalho de monitoramento da efetividade das ações para atendimento da condicionante; e III - o acompanhamento e o monitoramento corretivo da implantação das ações, além da avaliação de seus resultados. Art 3º O GT será composto de representantes dos seguintes membros: I - Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Terra do Meio e outros servidores do ICMBio por ele indicados; II - Associação de Moradores da Reserva Extrativista do Médio Xingu - AMOMEX; III - Associação de Moradores da Reserva Extrativista Rio Iriri - AMORERI; IV- Associação de Moradores da Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio - AMORA; V - Assessoria da AMOMEX, da AMORERI e da AMORA VI- Universidade Federal do Pará - UFPA; VII - Instituto Socioambiental - ISA; VIII - Fundação Viver, Produzir e Preservar - FVPP; IX - Organização Health in Harmony - SAMA; X - Instituto Federal do Pará - IFPA; XI - Comunitários indicados por Assembleias ou pelo Conselho Deliberativo de cada Reserva Extrativista da Terra do Meio. Art. 4º Os representantes dos membros devem ser indicados oficialmente e os documentos de indicação devem constar no processo relativo ao GT, assim como as atas das Assembleias Comunitárias e os registros de solicitação de alteração de representante (processo SEI nº 02121.001291/2022-26). Art. 5º O GT será coordenado por servidor do ICMBio. Art. 6º O GT poderá, quando necessário, convidar especialistas e representantes de outros órgãos ou instituições para auxiliar nos trabalhos. Art. 7º Os membros do GT e convidados desempenharão suas atribuições sem prejuízo das obrigações decorrentes de seus respectivos cargos ou funções, independentemente de onde estiverem lotados ou em exercício, sendo a sua participação no referido GT considerada prestação de serviço relevante. Art. 8º A participação no GT não ensejará qualquer tipo de remuneração. Art. 9º O GT terá prazo indeterminado de trabalho, devendo registrar as atas de suas reuniões. Art. 10. Poderá haver substituição dos representantes do GT nas seguintes hipóteses e condições: I - a pedido do interessado, mediante comunicação oficial; II - no caso da representação do ICMBio, por ordem do NGI ICMBio Terra do Meio; III - mediante pedido formal procedente dos demais membros, seguida de indicação de novo representante. Art. 11. Fica revogada a Portaria ICMBio nº 689, de 26 de julho de 2018, publicada em 30 de julho de 2018. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.763, DE 4 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003211/2023-94. Interessado: Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 6 (seis) metros de largura para o trecho urbano e de 15 (quinze) metros para o rural, necessária à passagem da Linha de Distribuição Pacajus - Itaueira, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 69 km (sessenta e nove quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Pacajus à Subestação Itaueira, localizada nos municípios de Pacajus, Chorozinho, Ocara e Morada Nova, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. HÉLVIO NEVES GUERRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.764, DE 4 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003250/2023-91. Interessado: Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08. Objeto: Declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, de área de terra necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Mundaú - Conexão Brejão FIC (02P7), localizada no estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e encontram disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. HÉLVIO NEVES GUERRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.765, DE 4 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003302/2023-20. Interessado: Central Fotovoltaica Assú Sol 16 Ltda., CNPJ nº 45.175.848/0001-90. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 60 (sessenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Assú Sol - Açu III, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 1,20 km (um vírgula vinte quilômetro) de extensão, que interligará a Subestação Assú Sol à Subestação Açu III, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. HÉLVIO NEVES GUERRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.766, DE 4 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002895/2019-21. Interessado: Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.443.452/0001-67. Objeto: Alteração a pedido da Resolução Autorizativa nº 8.149, de 3 de setembro 2019, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra necessária à passagem de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau, na Subestação Joinville Sul, localizada no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e encontra- se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. HÉLVIO NEVES GUERRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.767, DE 4 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002893/2019-31. Interessado: Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.443.452/0001-67. Objeto: Alteração a pedido do Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.170, de 18 de agosto 2020, que alterou a Resolução Autorizativa nº 8.079 de 2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, de área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 525 kV Itajaí 2 - Biguaçu, localizada no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 2.102, DE 4 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.005403/2022-54, decide não conhecer e declarar, por exaurimento de finalidade, a perda de objeto do recurso administrativo interposto pela Laticínios Qui-Leite Ltda. CNPJ nº 74.053.547/0001-91 em face do Despacho nº 2.213, de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA . HÉLVIO NEVES GUERRA