DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071000110 110 Nº 129, segunda-feira, 10 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Gestor do Sistema: servidor responsável pela administração e coordenação das ações relacionadas à utilização do Sistema e-Patri no âmbito da CGU. Investigação Patrimonial Preliminar: procedimento investigativo e sigiloso, iniciado por decisão do Diretor da Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas - DIE, que visa realizar a análise de evolução patrimonial de agente público federal com base nos dados informados no Sistema e-Patri, que podem ser complementados com informações existentes em outros sistemas corporativos. Log de sistema: registro das informações de monitoramento dos acessos e consultas dos usuários no Módulo de Análise do Sistema e-Patri. Módulo de Análise do Sistema e-Patri: módulo do Sistema e-Patri que classifica, a partir das declarações patrimoniais entregues e outras informações existentes em sistemas corporativos, de forma sistemática e automatizada, os agentes públicos para fins da realização da análise patrimonial estabelecida no Decreto nº 10.571/2020 (art. 11). Perfil de acesso: conjunto de permissões atribuídas a um usuário que lhe permite utilizar determinadas funcionalidades do sistema. Unidade gestora do sistema e-Patri: Unidade da CGU responsável pela gestão do sistema e-Patri. Usuário interno: servidor da CGU e/ou da CEP que utiliza o sistema e-Patri Análise para a gestão do sistema e/ou a realização de atividades relacionadas à análise da evolução patrimonial preliminar dos agentes públicos federais do Poder Executivo Fe d e r a l . 3. ACESSO AO SISTEMA E-PATRI ANÁLISE I. Terão acesso ao Sistema e-Patri Análise servidores efetivos em exercício na Controladoria-Geral da União mediante cadastramento prévio no sistema, autorizado pelo servidor detentor do perfil Administrador, para realização de análises de evolução patrimonial. A Comissão de Ética Pública regulará em normativo próprio a política de acesso por seus integrantes ao Sistema e-Patri Análise. II. Para acesso ao Sistema e-Patri, todos os usuários internos devem assinar o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (Anexo I). III. Todos os usuários internos do Sistema e-Patri Análise precisam ter ao menos um perfil de acesso, que podem ser cumulativos. IV. Os perfis de acesso do Sistema e-Patri Análise são: a. Perfil Administrador: concedido ao Diretor da Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas - DIE. Compete ao servidor detentor do perfil Administrador do Sistema e-Patri Análise: i. conceder o acesso ao Sistema; ii. coordenar as ações relativas à Investigação Patrimonial Preliminar; iii. receber e gerenciar o atendimento às demandas indicadas nos itens 4.I.b e 4.I.c. A gestão do Sistema e-Patri Análise caberá ao detentor do perfil Administrador e será de atribuição do Diretor da DIE. É permitida a delegação no âmbito da DIE e de suas coordenações-gerais. O usuário detentor do perfil "Administrador" visualiza, no Sistema e-Patri Análise, as funcionalidades constantes do menu "Administração" do referido sistema. Por meio delas, lhe é possibilitado: - Consultar e gerenciar os usuários do e-Patri; - Consultar e gerenciar os indicadores utilizados para a geração de resultados das análises de declarações; - Executar o scanner (funcionalidade desenvolvida para classificar de forma sistemática e automatizada, os agentes públicos para fins da realização da análise patrimonial); e - Designar os perfis de Administrador, Administrador de Usuários, Auditor Patrimonial, Analista Patrimonial, Analista Conflito de Interesses e Administrador de TI. b. Perfil Auditor Patrimonial: concedido pelo detentor do perfil Administrador a servidor efetivo em exercício na CGU. Compete a esse servidor designar e supervisionar a execução de análises patrimoniais. O usuário detentor do perfil "Auditor Patrimonial" visualiza, no Sistema e-Patri Análise, as funcionalidades constantes do menu "Auditoria Patrimonial". Por meio delas, lhe é possibilitado: - Visualizar o "Painel de Resultados", onde pode verificar a classificação de risco atribuída aos agentes públicos após a execução do scanner; - Atribuir, com base na referida classificação (4.1.a), aqueles agentes públicos que serão objeto de análise de evolução patrimonial preliminar aos usuários detentores de perfil "Analista Patrimonial"; e - Visualizar a "Pasta do Gestor", onde pode: (a) verificar a situação de execução e os resultados das análises patrimoniais atribuídas; (b) consultar relatórios decorrentes da execução das análises patrimoniais; e, (c) visualizar as opiniões e/ou sugestões de aprimoramento da funcionalidade feita pelos Analistas Patrimonial. c. Perfil Analista Patrimonial: concedido pelo detentor do perfil Administrador aos servidores efetivos em exercício na CGU, que tenham necessidade de acesso ao sistema e-Patri Análise. Compete ao servidor detentor do perfil Analista Patrimonial realizar análises patrimoniais. O usuário detentor do perfil "Analista Patrimonial" visualiza, no Sistema e-Patri Análise, as tarefas a ele atribuídas, relativas aos agentes públicos que serão objeto de análise de evolução patrimonial. d. Perfil Auditor Conflito de Interesses: concedido pelo detentor do perfil Administrador aos servidores indicados pelo Presidente da CEP. Compete ao servidor detentor do perfil Auditor Conflito de Interesses realizar análises de conflito de interesses. O usuário detentor do perfil "Auditor Conflito de Interesses" visualiza, no Sistema e-Patri Análise, o menu "Auditoria de Conflito de Interesses", funcionalidade "Painel de Declarações - PEP", em que verifica informações necessárias à análise de possíveis situações que possam gerar conflitos de interesses por agentes públicos federais do Poder Executivo Federal. e. Perfil Administrador de TI: concedido pelo detentor do perfil Administrador aos servidores indicados pelo Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI). Compete ao servidor detentor do perfil Administrador de TI realizar consultas aos registros de log por solicitação do detentor do perfil Administrador. f. Perfil Administrador de usuários: concedido pelo detentor do perfil Administrador aos servidores indicados para administrarem a concessão de novos perfis no sistema e-Patri. Compete ao Administrador de usuários designar os perfis de Administrador, Auditor Patrimonial, Analista Patrimonial, Analista Conflito de Interesses e Administrador de TI. V. Os acessos e consultas realizados no Sistema e-Patri Análise serão registrados no log do referido sistema. VI. O acesso imotivado às informações do Sistema e-Patri Análise, assim entendido como aquele realizado para fins estranhos às atividades do servidor, constitui infração funcional, sujeita a apuração da responsabilidade penal, civil e administrativa pelos atos cometidos. 4. ANÁLISE DA EVOLUÇÃO PATRIMONIAL PRELIMINAR I. A CGU analisará, por meio de uma Investigação Patrimonial Preliminar, a evolução patrimonial dos agentes públicos federais através de critérios técnicos, impessoais e objetivos: a. com base na classificação de risco obtida a partir dos dados custodiados no Sistema e-Patri; b. com base em análises automatizadas utilizando-se conceitos de ciências de dados e inteligência artificial e cruzamento dos dados do Sistema e-Patri com outros sistemas e/ou bases de dados custodiados pela CGU; c. com origem em investigações de autoridades policiais, administrativas ou judiciais compartilhadas com a CGU; e d. a partir de ações de controle, denúncias, notícias veiculadas na mídia acerca de possíveis ilícitos, representações judiciais ou quaisquer outros meios legais de que se tenha conhecimento. II. A realização da Investigação Patrimonial Preliminar será atribuída a usuário detentor de perfil Analista Patrimonial e os resultados obtidos de sua execução serão registrados nos sistemas Super e e-Aud, ambos sistemas da CGU. III. Caso os procedimentos indicados no item "4 ANÁLISE DA EVOLUÇÃO PATRIMONIAL PRELIMINAR" concluam pela existência de indícios de incompatibilidade patrimonial e/ou enriquecimento ilícito, os resultados serão encaminhados ao Diretor da DIE, para os encaminhamentos estabelecidos no Decreto nº 10.571/2020. 5. ACESSO AOS DADOS CUSTODIADOS NO SISTEMA E-PATRI (MÓDULO ANÁLISE) I. O acesso à base de dados custodiados no Sistema e-Patri Análise, para fins de análise de evolução patrimonial por meio de análise e ciência de dados, no limite das competências da CGU, dependerá de termos e condições definidos e aprovados pelo Diretor de Pesquisas e Informações Estratégicas, assegurando-se, no mínimo, os mesmos requisitos de segurança da informação e de comunicação adotados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020. II. Compete a todos os servidores da CGU e da CEP, que venham a ter acesso às informações custodiadas, relativas ao Sistema e-Patri, utilizar as informações obtidas exclusivamente para os fins pelos quais foram solicitadas, assim como zelar pelo sigilo das informações a que tenham acesso. ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO Ao acessar o Módulo de Análise do Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses (e-Patri), ENTENDO que as informações tramitadas neste sistema são de acesso RESTRITO, protegidas por sigilos previstos em legislações específicas, incluindo, mas não se limitando ao sigilo fiscal, pessoal, comercial, empresarial, contábil, entre outros. Considerando a necessária e adequada proteção às informações produzidas ou custodiadas pela CGU, obtidas ou reveladas a mim em razão das atividades exercidas, DECLARO ter ciência inequívoca da legislação sobre a guarda e sigilo das informações, bem como das limitações ao uso de tais informações nos termos do §3º do art. 26 da Lei 10.180/2001, COMPROMETENDO-ME a: a. Acessar o e-Patri somente por necessidade de serviço; b. Guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de minhas funções; c. Tratar e a preservar as informações sigilosas ou não, de acordo com a legislação vigente, abstendo-me de praticar quaisquer atos que possam afetar a sua integridade; d. Não divulgar as informações veiculadas no e-Patri, salvo em razão das atribuições da minha função; e. Não fazer uso em proveito próprio ou de terceiros, das informações a que tiver acesso; f. Não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo, as informações armazenadas no Sistema; g. Informar imediatamente à minha chefia imediata ou ao Coordenador-Geral de Informações Estratégicas, sobre qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo de que eu tenha tomado conhecimento ou dado causa, por ação ou omissão, independentemente da existência de dolo; e h. Comunicar à minha chefia imediata eventual situação de impedimento, suspeição ou conflito de interesses, ou a presunção de sua existência. DECLARO que compreendo que a não-observância dos compromissos acima descritos, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, poderá ensejar responsabilização disciplinar, por improbidade administrativa ou penal. Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 530, DE 5 DE JULHO DE 2023 A VICE-PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa n° 1.00.000.007905/2023-50, resolve: Art. 1º Esta Portaria fixa a lotação de cargos de membros nas unidades do Ministério Público Federal, conforme anexo I. § 1º Fica remanejado 1 (um) cargo de Procurador Regional da República da Procuradoria da República no Pará para a Procuradoria Regional da República na 4ª Região, conforme DECISÃO CHEFIA GAB/PGR N° 26/2023. § 2º Fica incluído 1 (um) cargo de Procurador da República na Procuradoria da República no Pará, conforme DECISÃO CHEFIA GAB/PGR N° 26/2023. § 3º Não constam da distribuição do anexo os cargos a seguir, criados pela Lei n° 12.931, de 26 de dezembro de 2013: I - 17 (dezessete) relativos ao exercício de 2014; II - 32 (trinta e dois) relativos ao exercício de 2015; III - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2016; IV - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2017; V - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2018; VI - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2019; e VII - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2020. § 4º Não constam 4 (quatro) cargos criados pela Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003. § 5º Não consta 1 (um) cargo criado pela Lei nº 10.033, de 24 de outubro de 2000. § 6º Não constam 3 (três) cargos criados pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. Art. 2º Fica publicado, de forma consolidada, o quadro geral de ofícios comuns do Ministério Público Federal, contendo as alterações previstas no art. 1º, §1º e §2º , conforme anexo II. Art. 3º Fica revogada a Portaria PGR/MPF nº 487, de 22 de junho de 2023. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINDÔRA MARIA ARAUJO PORTARIA PGR/MPF Nº 530/2023 - ANEXO I . U N I DA D E Nº DE CARGOS T OT A L . I - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA 74 74 . II - PROCURADORIAS REGIONAIS DA REPÚBLICA . 1ª Região 50 . 2ª Região 49 . 3ª Região 56 . 4ª Região 46 . 5ª Região 23 . 6ª Região 18 242 . III - PROCURADORIAS DA REPÚBLICA NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS . . AC R E . Rio Branco 5 . Cruzeiro do Sul 1 6 . . A L AG OA S . Maceió/União dos Palmares 12 . Arapiraca/Santana do Ipanema 4 16 . . AMAPÁ . Macapá/Laranjal do Jari/Oiapoque 8 8 .