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Diário Oficial da União · 10/07/2023 · pág. 131

DOU 10/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5905/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.676/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adelaide Maria de Oliveira (387.429.857-49); Adriana Oliveira de Souza (006.352.157-13); Alexandre Moura Mendes (631.524.014-34); Andreia Oliveira de Souza (031.299.967-45); Dilma da Silva Souza Melo (244.530.804-68); Gessi Maria de Oliveira Dias (580.118.467-87); Irene Maria de Oliveira (646.440.657-49); Jacqueline Kil (408.756.871-72); Jacy Maria de Oliveira (438.238.827-91); Leticia Oliveira de Souza (095.188.837-42); Lucia Helena Moura Mendes (166.675.734-91); Marcolina de Oliveira (420.012.347-91); Maria Eliane Moura Mendes Luna (689.621.344-20); Maria Luiza Moura Mendes (180.218.914-91); Nair Maria de Olivera Felippe (243.434.807-63); Odete Campelo de Oliveira (011.808.637-55); Rosangela Inacia da Silva (214.987.504-78). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5906/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.722/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Bemvinda dos Santos Araujo (182.384.592-49); Karla Andreia Sousa de Almeida (024.038.343-51); Maria de Fatima Moreira Nunes Araujo (858.380.633- 00); Mirna Araujo Mendonca (309.129.702-00); Socorro Aparecida Araujo Maieron (214.355.962-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5907/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.754/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Cristina Mariz (421.404.980-20); Maria Jaqueline Mariz (525.204.040-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5908/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.795/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Carlos Emmanuel Sales Pereira (192.442.987-08); Jurema de Paula de Menezes (035.447.887-72); Lana Regina Belfort Fernandes da Silva (021.452.327- 61); Leila Lucia Pereira do Nascimento (465.249.087-91); Rosenir Pereira da Silva (471.253.574-15); Suely de Souza Pereira (443.018.047-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5909/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.815/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alba Lucia Guimaraes de Vasconcelos Rodrigues (133.581.465- 53); Alice Maria da Silva Wandega (110.762.325-15); Ana Maria Pitanga da Silva (089.466.125-68); Aurelina de Carvalho Bastos (787.080.605-68); Graca Maria Portela Fontenelle (504.380.005-44); Heledice Guimaraes Tenorio (713.255.815-34); Isabel Cristina Bastos Damasceno (168.118.365-04); Joselita de Jesus Portela (112.608.665-72); Lucineide Almeida Bastos dos Santos (018.779.515-01); Maria Christina Silva da Cruz (288.281.435-68); Maria Fatima de Vasconcelos (109.146.175-91); Maria do Carmo da Silva Bastos (416.388.325-87); Tania Isabel Bastos da Silva (346.789.055-53); Tania Lucia Portela (293.562.375-49); Valmira da Silva Bastos (346.431.845-15); Vania Guimaraes de Vasconcelos Leao (613.827.955-72); Veronice Socorro de Vasconcelos Prata (274.914.045-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5910/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.819/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ademilly Barbara Soares da Silva (086.997.594-36); Dulcineia Genoves da Silva (969.172.611-49); Gabriela Fernandes dos Santos (043.365.654-90); Jacinete Batista de Azevedo (009.027.924-74); Joselia Arruda da Silva (050.134.254-09); Lucineia Genoves da Silva Assuncao (569.219.421-04); Maria Luiza Jaborandy Maia Dias (348.965.464-15); Maria de Lourdes Jaborandy Paim da Cunha (454.300.984-34); Maria do Socorro de Azevedo Oliveira (030.970.024-80); Tereza Cristina Gomes de Aguiar (104.297.434-91); Yasmin Camila Melo da Silva (086.115.324-30). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5911/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.912/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andrea Rayol da Costa (003.784.087-80); Carla Cristina Freire da Silva (090.163.627-46); Claudia Maria Augusto de Mesquita (903.115.827-53); Cristiane Chaves Maltez (011.703.247-62); Cristina Chaves Maltez (896.040.167-68); Debora Navarro Moura (128.046.437-27); Juarina Rayol da Costa (856.481.407-20); Julia de Fatima da Costa Ribeiro (118.596.102-00); Luciana Rayol da Costa (844.052.447-15); Maria da Penha Augusto Fidelis (858.042.667-72); Rosana Chaves Maltez (868.026.077-00); Suzele Vieira Augusto Botelho (081.640.397-05). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5912/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.935/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Jamile Pereira de Castro (033.345.321-27); Maria Elizabeth Monteiro de Castro Silva (267.054.431-20); Maria Haydee Vieira dos Reis (903.985.218- 91); Maria Iraci do Nascimento Ferreira (221.388.541-91); Maria Luiza Correa Vale (298.585.852-68); Maria Tereza Monteiro de Castro Souza (091.743.031-04); Marilia de Souza (266.353.481-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5913/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.966/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Dina de Andrades Pacheco (697.136.260-87); Faraydes Mosqueira Goncalves (242.816.110-53); Georgia Maria de Oliveira (028.420.600-83); Helena Beatriz Krentkoski Cecim (323.010.300-91); Marina Eugenia Braga Cortes (358.037.700-00); Rejane Aparecida Waltrick de Oliveira (622.578.700-34); Tania Maria Krentkoski Correa (243.535.900-49); Zaira Cortes da Rosa (563.826.000-59). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 5914/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.977/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Maria Camboim Bittencourt (417.566.819-53); Cristina Camboim Buglione (516.200.229-15); Elaine de Fatima dos Santos (221.573.011-00); Eliane Aparecida Fritz (115.237.002-20); Erondina Gabriela Nivaldo Tavares (042.317.189-54); Irene Oxana Farion (584.067.609-82); Jacqueline Dal Comune Klippel (085.448.859-69); Karin de Fatima Jankovska Leite Schutte (628.968.909-63); Katia Maria Leite Silva (528.130.889-00); Maria Olinda Andrade Camboim (115.913.071-04); Marinela Andrade Camboim (540.445.029-00); Marta Andrade Camboim (777.455.669-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há.