DOE 10/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
113 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2023 a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 9.521.690,59 (nove milhões, quinhentos e vinte e um mil, seiscentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122.211.20002.15.33903900.2.7000.1.2.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 27 de junho de 2023. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE e NAJE CLÉCIO MOTA CAVALCANTE- EMPRESA NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Domingos Daniel Batista Gomes DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 13/2023 PROCESSO Nº: 01812663 / 2023. NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: contratação do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, CNPJ Nº 07.135.668/0001-95, para a prestação de serviços de tecnologia da informação, de forma continuada, para processamento de dados relativos às notificações eletrônicas de trânsito, por meio do Sistema de Notificação Eletrônica do DENATRAN – SNE, subsistema do Registro Nacional de Informações de Trânsito – RENAINF. JUSTIFICATIVA: contratação direta do SERPRO, para prestação de serviços especializados em tecnologia da informação, de forma continuada, relativos ao processamento de dados referentes às Notificações Eletrônicas de Trânsito através do Sistema de Notificação eletrônica do DENATRAN – SNE, subsistema do Registro Nacional de Trânsito – RENAINF, baseado na Resolução 622/2016/CONTRAN - Portarias 15/2016 e 55/2016 - do DENATRAN - e Termo de Autorização 348/2016/DENATRAN. VALOR GLOBAL: R$ 816.480,00 ( oitocentos e dezesseis mil, quatro- centos e oitenta reais. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.20348.15.339039.1.7531200070.1 (reduzida 3576). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 25, I, da Lei Federal nº 8.666/1993. CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, CNPJ Nº 07.135.668/0001-95. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: declarada por MYLENA PAOLA CALVALCANTI DA SILVA - Diretora Administrativo Financeira – DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO: ratificada por MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: SUITE NUP 08012.002414/2022-60 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº261/2023 CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE CEDRO/CE. OBJETO: cooperação entre as partes convenentes, com a finalidade de disponibilizar à população do Município de CEDRO/CE, um melhor atendimento no Posto do DETRAN/ CE, localizado na cidade de CEDRO, no que concerne aos serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de veículos, prestação de infor- mações e esclarecimentos aos usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações, bem como dos demais serviços prestados pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: a partir de sua publicação no DOE até 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 16 de junho de 2023. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; JOÃO BATISTA DINIZ- Prefeito de CEDRO/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: SUITE NUP 08012.001823/2022-49 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº271/2023 CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE IBIAPINA/CE. OBJETO: cooperação entre as partes convenentes, com a finalidade de disponibilizar à população do Município de Ibiapina/CE, um melhor atendimento no Posto do DETRAN/ CE, localizado na cidade de Ibiapina, no que concerne aos serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de veículos, prestação de infor- mações e esclarecimentos aos usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações, bem como dos demais serviços prestados pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: partir de sua publicação no DOE até 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 16 de junho de 2023. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA- Prefeito de Ibiapina/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: SUITE NUP 08012.002501/2022-17 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 272/2023 CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE OCARA/CE. OBJETO: cooperação entre as partes convenentes, com a finalidade de disponibilizar à população do Município de Ocara/CE, um melhor atendimento no Posto do DETRAN/CE, localizado na cidade de Ocara, no que concerne aos serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de veículos, prestação de informações e esclarecimentos aos usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações, bem como dos demais serviços prestados pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: a partir de sua publicação no DOE até 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 16 de junho de 2023. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; AMÁLIA LOPES DE SOUSA- Prefeito de Ocara/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: 00135030/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº276/2023 VALOR POR FONTE: FONTE: 70, DESCRIÇÃO DA FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS DIRETAMENTE ARRECADADOS CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA. OBJETO: Disponibilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de INDEPENDÊNCIA/CE, por intermédio da AUTARQUIA DE CIDADANIA E TRÂNSITO DE INDE- PENDÊNCIA – CITRAN, através de conexão do sistema “on-line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV, das multas pertencentes à AUTARQUIA DE CIDA- DANIA E TRÂNSITO DE INDEPENDÊNCIA – CITRAN. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução CONTRAN nº 925/2022, na área de circunscrição do Município de INDEPENDÊNCIA/CE. § 1º - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere a cláusula 2.2, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados àqueles servidores que prestam serviços de natureza tipicamente fiscalizadora, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de INDEPENDÊNCIA/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder às operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados à hasta pública, bem como as multas preexistentes à Lei 9.503/97, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de INDEPENDÊNCIA/CE. §4º - O Município de INDEPENDÊNCIA/CE autoriza ao DETRAN/CE ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria SENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria SENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria SENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput c/c o art. 21, incisos XII, art. 22, incisos XIII e XIV e art. 24, inciso XIII, todos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei nº 9.503/97, na Resolução 576/2016 e no art. 116 da Lei nº 8.666/93 FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de julho de 2023. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; JOSÉ VALDIR COUTINHO- Prefeito Municipal de INDEPENDÊNCIA/CE. Domingos Danielbatista Gomes DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO