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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/07/2023 · pág. 23

DOMCE 12/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3248

www.diariomunicipal.com.br/aprece 23

serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição; 12.10. Será também considerado inválido o voto: a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; d) que tiver o sigilo violado. 12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação; 12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.

  1. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA: 13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas; 13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem; 13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

  2. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
    14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.

  3. DA POSSE: 15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2024, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; 15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

  4. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

Data Etapa 11/07/2023 Publicação do Edital 002/2023. 12/07/2023 – 14/07/2023 Registro de novas candidaturas 15/07/2023 Análise de candidatura 17/07/2023 Aplicação da prova objetiva e produção textual (EDITAL 002/2023) 07/08/2023 Publicação da Candidatura definitiva 09/08/2023 Reunião com os candidatos habilitados para orientações gerais, sorteio dos números e captação de fotos para urna eletrônica 11/08/2023 Divulgação dos locais de votação 11/08 a 30/09/2023 Processo de mobilização para captação de votos 18 e 19/09/2023 Credenciamento de fiscais 01/10/2023 Votação e resultado 02/10/2023 Publicação de resolução do CMDCA com resultado do processo de escolha 03/10/2023 Prazo de recuso/impugnação ao processo de escolha 04/10/2023 Homologação do resultado final do processo de escolha 10/01/2024 Posse dos Conselheiros Tutelares eleitos

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ibiapina, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal; 16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 818/2023; 16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar; 16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração; 16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame; 16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA; 16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

Publique-se

Ibiapina, 11 de julho de 2023

Presidente do CMDCA Publicado por: Samara Borges de Sousa Franklin Código Identificador:AB668240

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA

CÂMARA MUNICIPAL DE IBICUITINGA DISPOE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR FRANCISCO WELVYS POMPILIO DA SILVA OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO JUNTO A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBICUITINGA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA N° 022 /2023

DISPOE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR FRANCISCO WELVYS POMPILIO DA SILVA OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO JUNTO A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBICUITINGA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições Legais, constituídas através da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Casa Legislativa, em pleno exercício do cargo;

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o servidor, FRANCISCO WELVYS POMPILIO DA SILVA, inscrito no RG: 2006014089360 SSPDS- CE e CPF: 047.592.323-54, nomeado para o cargo de SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO, conforme a portaria 002/2023 junto a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ibicuitinga-Estado do Ceará.