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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/07/2023 · pág. 60

DOMCE 12/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3248

www.diariomunicipal.com.br/aprece 60

4.5 A documentação enviada por e-mail deverá obrigatoriamente ser autenticada.

  1. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

5.1. A análise curricular ocorrerá no dia 14 de julho de 2023.

5.2. O resultado da análise dos currículos será divulgado até 17 de julho de 2023, e a relação será afixada na sede da Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo.

6.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso; b) que tiver maior tempo de atuação na área requerida; c) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

7.DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 01 (hum) dia útil, a contar da publicação do Resultado da Análise Curricular, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Alvin Alves, s/n, Centro, Nova Olinda - CE, conforme modelo contido no Anexo V, deste Edital.

7.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dias útil, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.

7.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.

7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

7.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

  1. DA CONTRATAÇÃO

8.1. A presente seleção será submetida à Homologação do Resultado Final pelo Poder Executivo, e a Secretaria Municipal de Saúde convocará os candidatos classificados, em conformidade como item 7 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.

8.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes.

8.3. A Contratação será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, cabendo a esta decidir sobre a lotação do servidor contratado com a finalidade de obter a melhor prestação do serviço público.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

9.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Nova Olinda-CE:

9.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital; 9.1.2. Apresentar os seguintes documentos: a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF; b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação; c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP; d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital; e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência; f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão federal/estadual competente; g) Duas (02) fotos recentes 3x4; h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal; i) Declaração de bens; j) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe.

  1. DA CARGA HORÁRIA

10.1. A carga horária semanal do servidor contratado é a disposta no Anexo I, deste Edital.

  1. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS