DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071200040 40 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7. DA FASE DE SELEÇÃO 7.1 A fase de seleção observará as seguintes etapas: TABELA 1 . ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DAT A S . 1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 12/7/2023 . 2 Envio das propostas pelas OSCs. 13/7/2023 a 11/8/2023 . 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 14/8/2023 a 17/8/2023 . 4 Divulgação do resultado preliminar. 18/8/2023 . 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 21/8/2023 a 23/8/2023 . 6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 24/8/2023 a 25/8/2023 . 7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 28/8/2023 7.2 Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da colaboração (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) são posteriores à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da OSC selecionada (mais bem classificada), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014. 7.3 Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público. 7.3.1 O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do MDHC/SNLGBTQIA+ na internet (https:// https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por- temas/lgbt/publicacoes/editais) e na Plataforma Transferegov.br (https://portal.transferegov.sistema.gov.br/), com prazo de 32 (trinta e dois) dias para a apresentação das propostas, contado um dia após a data de publicação do Edital. 7.3.2 Etapa 2: Envio das propostas de trabalho pelas OSCs. 7.3.3 As propostas poderão ser apresentadas por OSCs situadas em todo o território nacional, exclusivamente, por meio da plataforma eletrônica Transferegov.br, e deverão ser cadastradas e enviadas para análise, até as 23h59, do dia 9/8/2023. 7.3.3.1 As proponentes deverão preencher, cadastrar e enviar para análise a proposta de trabalho, e incluir o anexo do Plano de Trabalho, na aba "Plano de Trabalho" da Plataforma Transferegov; e 7.3.3.2 As propostas cujo Plano de Trabalho não tiver sido enviado até as 23h59 do dia 9/8/2023 não serão aceitas. 7.3.4 Após o prazo limite para envio para análise das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública federal. 7.3.5 Cada OSC poderá apresentar uma proposta, observado os itens 7.3.3 e 7.3.4 deste Edital. 7.3.5.1 Caso seja apresentada mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada para avaliação apenas a última proposta enviada para análise. 7.3.6 Observado o disposto no item 7.4.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: I - a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; II - as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; III - os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e IV - o valor de referência. 7.3.7 As propostas deverão conter, necessariamente, o Extrato do CAUC e a Certidão do CEPIM. 7.3.8 Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas, estiverem com status da proposta "enviada para análise" na Plataforma Transferegov, até o prazo limite de envio das propostas pelas OSCs constantes da Tabela 1. 7.3.9 Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 7.3.10 Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. 7.3.10.1 A análise e o julgamento de cada proposta será realizado pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 7.3.11 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido, na Tabela 1, para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até 30 (trinta) dias. 7.3.12 As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo. 7.3.13 A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir: TABELA 2 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO . CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA POR ITEM . (A) Informações sobre ações a serem executadas: A1. Informações sobre capacidade de alcance do público- alvo (indicar público-alvo do projeto) Somatório da pontuação obtida nos critérios A1, A2 e A3 Critério A1 - OSC possui plena capacidade de alcance do público LGBTQIA+ = 2,0 - OSC possui capacidade média de alcance do público LGBTQIA+ = 1,0 - OSC não possui capacidade de alcance da população LGBTQIA+ = 0,0 6,0 . . A2. Informações sobre as metas (enumerar e descrever as metas a serem alcançadas com base nos objetivos) A3. Informações sobre os indicadores (número de pessoas atingidas, registros fotográficos, avaliações, relatórios, outros) Critério A2 - Metas indicadas estão plenamente condizentes com os objetivos = 2,0 - Metas indicadas são parcialmente condizentes com os objetivos = 1,0 - Metas indicadas não são compatíveis com os objetivos = 0,0 . Critério A3 - Os indicadores têm plena capacidade de mensurar o atendimento das metas = 2,0 - Os indicadores têm capacidade relativa de mensurar o atendimento das metas = 1,0 - Os indicadores não têm capacidade de mensurar o atendimento das metas = 0,0 OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. . (B) Adequação da proposta aos objetivos de promoção e defesa de direitos das pessoas LGBTQIA+ e cidadania (Sistema Nacional de Promoção de Direitos e Enfrentamento à Violência Contra LGBTs) - A proposta se adequa plenamente aos objetivos de promoção e defesa de direitos das pessoas LGBTQIA+ (2,0). - A proposta se adequa parcialmente aos objetivos de promoção e defesa de direitos das pessoas LGBTQIA+ (1,0). 2,0 . - A proposta não se adequa aos objetivos de promoção e defesa de direitos das pessoas LGBTQIA+ (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. . (C) Descrição da realidade do objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto. - Grau pleno da descrição (2,0). - Grau satisfatório da descrição (1,0). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. 2,0 . (D) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente de operacionalização, por meio de experiência comprovada no Transferegov de realizações na gestão da atividade ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. - Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0). - Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.019, de 2014). 2,0 . (E) Adequação da proposta ao valor de referência constante no Edital, com menção expressa ao valor global da proposta. - O valor global proposto é, no mínimo, 10% (dez por cento) mais baixo que o valor de referência (2,0). - O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência (1,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério NÃO implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de colaboração, o valor estimado pela administração pública é apenas uma referência, não um teto. 2,0 . (F) Termos de fomento ou colaboração celebrados por meio da Plataforma Transferegov pela entidade celebrante. (0,5) ponto por termo celebrado. OBS.: o máximo a ser pontuado com tal critério é 1,0 ponto. 1,0 . (G) Experiência comprovada de realização de projetos relacionados ao objeto da parceria deste Edital. (0,5) ponto por projeto executado com o objeto proposto neste Edital. OBS.: o máximo a ser pontuado com tal critério é 1,0 ponto. 1,0 . (H) Demonstração, por meio de memorial descritivo, do alcance de projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante ao deste Edital. (0,5) ponto para cada 500 pessoas beneficiadas. OBS.: Não inclui formas passivas de engajamento como acesso a sítios eletrônicos, newsletter, distribuição de materiais, atividades coletivas com mais de 50 pessoas ou ações a serem desenvolvidas que visem aumentar artificialmente a quantidade de beneficiados. 1,0 . (I) Atendimento mínimo de pessoas a serem beneficiadas por proposta apresentada pela OSC e que atendam aos temas propostos por este Edital. (0,5) Até 100 pessoas. (1,0) De 101 a 200 pessoas. (1,5) De 201 a 300 pessoas. (2,0) Mais de 301 pessoas. 2,0 . (J) Caracterização dos interesses recíprocos - Interesses recíprocos foram plenamente descritos (1,0). - Interesses recíprocos foram parcialmente descritos (0,5). - Não foram descritos interesses recíprocos (0,0) OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. 1,0 . Pontuação Máxima Global 20