DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200059 59 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA GERAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA Nº 805 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO DIA 03 DE MAIO DE 2023 I Data, horário e local: 03 de maio de 2023, às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos), por votação eletrônica. (...) III Composição: Senhor ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Presidente; Senhores Conselheiros EDMUNDO AUGUSTO CHAMON, ERIC NILSON LOPES FRANCISCO, JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR, RAFAEL RAMALHO DUBEUX e RICARDO MAGALHÃES GOMES, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD); e Senhora Conselheira MARIA RITA SERRANO. (...) VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram as matérias constantes da pauta, conforme a seguir: a) Eleição para Presidente do Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal (...). O Conselho de Administração elegeu o Senhor Rogério Ceron de Oliveira, CPF 291.717.208-80, como Presidente deste Conselho. Registrada a abstenção do Senhor Rogério Ceron de Oliveira, por conflito de interesses. Aprovada, por unanimidade (...). b) Eleição de membro independente para compor o Comitê de Auditoria (COAUD) da Caixa Econômica Federal (...) O Conselho de Administração elegeu, como membro independente do Comitê de Auditoria (COAUD), a Senhora Silvia Marques de Brito e Silva, brasileira, contadora, casada em regime de comunhão parcial de bens, CPF 340.661.951 72, residente e domiciliada na SQS 406, Bloco B, Apartamento 301, Asa Sul, CEP 70.255-020, Brasília/DF, com prazo de mandato de três anos, prorrogável até o limite estabelecido no Artigo 10 da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.910/2021, de 27/05/2021, em razão da vacância do cargo, motivada pela renúncia da Senhora Clarice Coppetti, em 30/03/2023. Aprovada, por unanimidade (...) VIII Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária Geral, em exercício, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes.Assinaturas: Rogério Ceron De Oliveira, Edmundo Augusto Chamon, Eric Nilson Lopes Francisco, José Celso Pereira Cardoso Júnior, Maria Rita Serrano, Rafael Ramalho Dubeux, Ricardo Magalhães Gomes. Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2122695 em 05/07/2023. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ARQUIVO NACIONAL SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 3.518, DE 7 DE JULHO DE 2023 Doação com Encargos ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT/TO, de imóvel de propriedade da União, situado à Avenida Bernardo Sayão, remanescente do Desmembramento da "Chácara nº 507", Araguaína/TO, constituído por terreno de 4.505,92m² com edificações que totalizam 1.450,00m², objetivando a manutenção do funcionamento da Sede Regional da Autarquia no município de Araguaína - TO. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP 2), Ata de Reunião realizada em 16 de junho de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.143593/2022-15; resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT/TO de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 4.505,92m² com edificações que totalizam 1.450,00m², situado à Av e n i d a Bernardo Sayão, remanescente do Desmembramento da "Chácara nº 507", Aragua í n a / T O, registrado sob a Matrícula n.º 58.072, Registro de Imóveis de Araguaína/TO. Art. 2º A Doação a que se refere o art. 1º destina-se à manutenção do funcionamento da Sede Regional da Autarquia no município de Araguaína - TO. Art. 3º O donatário obriga-se a: I - providenciar o registro do imóvel nos termos da Lei nº 6.015/73 e encaminhar à SPU/TO a certidão comprobatória de sua ocorrência; no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Doação do Imóvel. II - obter a carta "habite-se" emitida pelo Poder Público Local, em 180 (cento e oitenta) dias e, caso seja necessário, promover a adequação física no prédio, no prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da União. Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 4º O encargo de que trata o artigo 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel à propriedade da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se cessarem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista, ou ainda se ocorrer inadimplemento de quaisquer das cláusulas contratuais. Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução de suas atividades institucionais, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 7º É vedado ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 3.533, DE 7 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e, nos termos do art. 18, inc. II, §§ 2º a 5º e 7º, e 42 da Lei n. 9.636, de 15 de maio de 1998, os arts. 95 e 96 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Ata de Reunião do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP), nível 1 (33523598), bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 00745.009683/2020-17, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso onerosa a HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S. A., CNPJ n. ** .90.892/0002-*, de espaço físico em águas públicas de domínio da União, com área total de 1.377.778,33 m², sendo o espelho d'água contiguo e não contiguo ao imóvel localizado na Estrada das Indústrias, km 7,5 (Zona Urbana), margem esquerda do Rio Amazonas, Itacoatiara-AM, registrado sob a Matrícula n. 10.565, Livro n. 2, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itacoatiara/AM, assim como RIP-SIAPA n. 0241.0100002-08. As coordenadas do memorial descritivo (SEI n. 14894489) estão referenciadas ao Datum Oficial Brasileiro SIRGAS 2000, projetadas no Sistema UTM (Universal Tranversa de Mercator), Fuso 21S. Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de Estrutura Náutica, denominado Terminal de Uso Privado (TUP) - "Terminal Graneleiro Hermasa", para fins de movimentação e/ou armazenagem de cargas destinadas ou provenientes de transporte aquaviário. Art. 3º O prazo da cessão será de 16 (dezesseis) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão. Art. 4º Durante o prazo previsto no art. 3º fica a outorgada cessionária obrigada a pagar mensalmente à União, a título de retribuição pelo uso do imóvel, o valor de R$ 23.672,75 (vinte e três mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos). § 1º O valor da retribuição à União será pago em parcelas mensais e sucessivas vencíveis no último dia útil de cada mês e, nas parcelas não pagas até o vencimento será acrescido multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) e juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, do primeiro dia do mês posterior ao vencimento até o mês anterior ao efetivo pagamento, acrescida de 1% (um por cento) relativo ao mês do pagamento. § 2º O valor anual do contrato de R$ 284.072,97 (duzentos e oitenta e quatro mil setenta e dois reais e noventa e sete centavos), equivalente a 12 parcelas mensais do valor previsto no caput será corrigido a cada 12 (doze) meses, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou índice que vier a substituí-lo. § 3º O valor da retribuição pela utilização do imóvel poderá ser revisado a qualquer tempo, desde que comprovada existência de fatores supervenientes que alterem o equilíbrio econômico do contrato, nos termos da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. § 4º Fica o cessionário obrigado a arcar com as retribuições devidas entre a data da ocupação e a assinatura do instrumento de cessão de uso onerosa, relativamente à área ocupada sem autorização prévia. Art. 6º No caso de o cessionário renunciar a esta cessão, ou ainda que o contrato seja rescindido por quaisquer motivos, fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses para que seja mantida a guarda e manutenção do imóvel. Art. 7º A critério da União, ao final do contrato ou no caso da sua extinção, todas as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio da União, sem direito a qualquer indenização ao cessionário. Parágrafo único. Aquelas benfeitorias ou partes de delas, que a União decida por não incorporar ao seu patrimônio deverão ser removidas às expensas do cessionário, sem direito a indenização, devendo o imóvel ser restituído nas condições em que foi recebido em cessão. Art. 8º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros concernentes ao imóvel de que trata o art. 2º desta Portaria. Art. 9° A destinação de que trata o art. 2° desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º; II - não for cumprida a finalidade da cessão estipulado no art. 2° desta Portaria; III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso; IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2° desta Portaria; V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou; VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso próprio, ressalvada, em tais casos, a indenização por benfeitorias vinculadas à finalidade da cessão. Art. 10 A presente autorização não exime o cessionário de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 11 O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas, no prazo de 30 (trinta) dias, para a assinatura do contrato de cessão de uso onerosa, sob pena de revogação desta Portaria. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.323, DE 10 DE JULHO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 2.178, de 05 de julho de 2022, constante no processo administrativo n. 59053.005794/2021-68, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Guaratinga - BA, para ações de Defesa Civil até 16/01/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.324, DE 10 DE JULHO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art. 6° da Portaria n. 659, de 15 de dezembro de 2017, constante no processo administrativo n. 59502.000768/2017-21, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Redenção - PA, para ações de Defesa Civil até 07/10/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS