DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200099 99 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 S 4-INV 6 40 6 1001 400.000 S 4-INV 6 41 6 1000 798.257 5018 8933 0033 Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial - No Estado do Rio de Janeiro 10 302 66.350 S 3-ODC 6 41 6 1001 66.000 S 4-INV 6 41 6 1001 350 5019 Atenção Primária à Saúde 149.628.792 At i v i d a d e s 5019 20YL Estruturação de Academias da Saúde 10 301 237.841 5019 20YL 0051 Estruturação de Academias da Saúde - No Estado de Mato Grosso 10 301 237.841 S 4-INV 6 41 0 1000 237.841 5019 2E89 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas 10 301 109.778.898 5019 2E89 0001 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - Nacional 10 301 396.734 S 3-ODC 6 41 6 1000 396.734 5019 2E89 0011 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Rondônia 10 301 100.000 S 3-ODC 6 41 6 1002 100.000 5019 2E89 0013 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Amazonas 10 301 11.700.000 S 3-ODC 6 31 6 1001 6.000.000 S 3-ODC 6 31 6 1002 4.200.000 S 3-ODC 6 41 6 1002 1.500.000 5019 2E89 0015 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Pará 10 301 534.801 S 3-ODC 6 41 6 1001 334.801 S 3-ODC 6 41 6 1002 200.000 5019 2E89 0016 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Amapá 10 301 800.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 800.000 5019 2E89 0017 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Tocantins 10 301 808.011 S 3-ODC 6 41 6 1001 519.828 S 3-ODC 6 41 6 1002 288.183 5019 2E89 0021 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Maranhão 10 301 4.293.283 S 3-ODC 6 31 6 1001 352.449 S 3-ODC 6 31 6 1002 3.940.834 5019 2E89 0023 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Ceará 10 301 2.419.383 S 3-ODC 6 41 6 1000 1.955.618 S 3-ODC 6 41 6 1002 5.092 S 3-ODC 6 99 6 1000 8.418 S 3-ODC 6 99 6 1001 450.000 S 3-ODC 6 99 6 1002 255 5019 2E89 0024 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Norte 10 301 1.438.517 S 3-ODC 6 41 6 1000 588.517 S 3-ODC 6 41 6 1001 850.000 5019 2E89 0025 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba 10 301 2.564.494 S 3-ODC 6 41 6 1000 72.736 S 3-ODC 6 41 6 1001 1.197.909 S 3-ODC 6 41 6 1002 1.293.849 5019 2E89 0027 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Alagoas 10 301 3.304.286 S 3-ODC 6 41 6 1002 3.304.286 5019 2E89 0028 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Sergipe 10 301 17.126.599 S 3-ODC 6 31 6 1001 9.853.000 S 3-ODC 6 31 6 1002 6.199.599 S 3-ODC 6 41 6 1001 109.350 S 3-ODC 6 41 6 1002 964.650 5019 2E89 0029 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado da Bahia 10 301 428.371 S 3-ODC 6 41 6 1002 428.371 5019 2E89 0031 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Minas Gerais 10 301 1.241.604 S 3-ODC 6 41 6 1000 20.270 S 3-ODC 6 41 6 1001 224.383 S 3-ODC 6 41 6 1002 996.951 5019 2E89 0032 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Espírito Santo 10 301 440.801 S 3-ODC 6 41 6 1001 152.449 S 3-ODC 6 41 6 1002 288.352 5019 2E89 0035 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo 10 301 1.156.998 S 3-ODC 6 41 6 1000 60.762 S 3-ODC 6 41 6 1001 560.390 S 3-ODC 6 41 6 1002 85.846 S 3-ODC 6 50 6 1001 450.000 5019 2E89 0041 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Paraná 10 301 1.014.022 S 3-ODC 6 41 6 1001 945.629 S 3-ODC 6 41 6 1002 68.393 5019 2E89 0043 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Sul 10 301 1.219.782 S 3-ODC 6 41 6 1001 540.886 S 3-ODC 6 41 6 1002 545.632 S 3-ODC 6 99 6 1002 133.264 5019 2E89 0050 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - Na Região Centro-Oeste 10 301 1.200.000 S 3-ODC 6 31 6 1001 1.200.000 5019 2E89 0051 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso 10 301 600.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 200.000 S 3-ODC 6 41 6 1002 400.000 5019 2E89 0052 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Goiás 10 301 2.938.345 S 3-ODC 6 41 6 1000 350.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 957.308 S 3-ODC 6 41 6 1002 1.631.037 5019 2E89 0054 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso do Sul 10 301 2.471.436 S 3-ODC 6 31 6 1001 1.205.019 S 3-ODC 6 31 6 1002 766.417 S 3-ODC 6 41 6 1001 500.000