DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200101 101 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 S 3-ODC 6 41 6 1000 314.604 S 3-ODC 6 41 6 1001 500.000 5019 2E89 2488 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Caratinga - MG 10 301 5.991.285 S 3-ODC 6 41 6 1001 2.000.000 S 3-ODC 6 41 6 1002 3.991.285 5019 2E89 2656 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Gouveia - MG 10 301 500.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 500.000 5019 2E89 2689 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Imbé de Minas - MG 10 301 748.910 S 3-ODC 6 41 6 1000 498.910 S 3-ODC 6 41 6 1001 250.000 5019 2E89 2812 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Materlândia - MG 10 301 125.841 S 3-ODC 6 41 6 1000 125.841 5019 2E89 2925 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Periquito - MG 10 301 1.497.821 S 3-ODC 6 41 6 1000 997.821 S 3-ODC 6 41 6 1001 500.000 5019 2E89 3088 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de São José do Jacuri - MG 10 301 488.762 S 3-ODC 6 41 6 1000 188.762 S 3-ODC 6 41 6 1001 300.000 5019 2E89 3099 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de São Sebastião do Anta - MG 10 301 748.910 S 3-ODC 6 41 6 1000 498.910 S 3-ODC 6 41 6 1001 250.000 5019 2E89 3131 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Serro - MG 10 301 4.291.285 S 3-ODC 6 41 6 1001 300.000 S 3-ODC 6 41 6 1002 3.991.285 5019 2E89 3301 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Iguaba Grande - RJ 10 301 2.443.813 S 3-ODC 6 41 6 1000 943.813 S 3-ODC 6 41 6 1001 1.500.000 5019 2E89 3306 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Itaperuna - RJ 10 301 4.832.631 S 3-ODC 6 41 6 1000 1.480.182 S 3-ODC 6 41 6 1001 3.352.449 5019 2E89 3316 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Mesquita - RJ 10 301 1.000.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 1.000.000 5019 2E89 3339 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Rio das Flores - RJ 10 301 199.827 S 3-ODC 6 41 6 1000 199.827 5019 2E89 3343 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Santo Antônio de Pádua - RJ 10 301 500.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 500.000 5019 2E89 3358 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Tanguá - RJ 10 301 750.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 750.000 5019 2E89 3474 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Campinas - SP 10 301 2.516.837 S 3-ODC 6 41 6 1002 2.516.837 5019 2E89 4035 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Assis Chateaubriand - PR 10 301 314.604 S 3-ODC 6 41 6 1000 314.604 5019 2E89 4138 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Guaíra - PR 10 301 314.604 S 3-ODC 6 41 6 1000 314.604 5019 2E89 4225 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Matelândia - PR 10 301 251.683 S 3-ODC 6 41 6 1000 251.683 5019 2E89 4229 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Medianeira - PR 10 301 814.604 S 3-ODC 6 41 6 1000 314.604 S 3-ODC 6 41 6 1001 500.000 5019 2E89 4260 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Palotina - PR 10 301 314.604 S 3-ODC 6 41 6 1000 314.604 5019 2E89 4333 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Santa Helena - PR 10 301 651.683 S 3-ODC 6 40 6 1001 400.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 251.683 5019 2E89 4335 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Santa Isabel do Ivaí - PR 10 301 251.683 S 3-ODC 6 41 6 1000 251.683 5019 2E89 4423 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Anitápolis - SC 10 301 398.692 S 3-ODC 6 41 6 1000 398.692 5019 2E89 4439 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Bandeirante - SC 10 301 9.826 S 3-ODC 6 41 6 1000 9.826 5019 2E89 4472 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Caxambu do Sul - SC 10 301 34.645 S 3-ODC 6 41 6 1000 34.645 5019 2E89 4503 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Garopaba - SC 10 301 598.692 S 3-ODC 6 41 6 1000 598.692 5019 2E89 5508 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Município de Divinópolis de Goiás - GO 10 301 188.762 S 3-ODC 6 41 6 1000 188.762 5019 8581 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde 10 301 39.612.053 5019 8581 0001 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - Nacional 10 301 1.000.000 S 4-INV 6 41 6 1001 1.000.000 5019 8581 0011 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado de Rondônia 10 301 9.607.543 S 3-ODC 6 41 6 1002 3.364.018 S 4-INV 6 40 6 1000 629.209 S 4-INV 6 40 6 1001 1.000.000 S 4-INV 6 41 6 1000 2.630.730