Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/07/2023 · pág. 123

DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200123 123 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 11.851, DE 8 DE JULHO DE 2023 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inc. IV, da Portaria 2.928/SPL/ANAC, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.028780/2023-01, resolve: Art. 1º Revalidar, até 22 de junho de 2026, o credenciamento da sociedade empresária M W SERVICOS EM SAUDE LTDA, CNPJ 22.584.955/0001-76, CRM1148184RJ (PJ), código CLC028, para a realização de exames de saúde periciais no endereço rua Engenheiro Enaldo Cravo Peixoto, nº 215 / Sala 712, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67. § 1º Os exames periciais de sáude deverão ser subscritos pelo diretor técnico médico - DTM MARCIO WAJNGARTEN, CRM889121RJ. § 2º O credenciamento poderá ser suspenso ou revogado a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Ficam convalidados os exames periciais de saúde e julgamentos sobre eles realizados após 22 de junho de 2023 pelo DTM da CLC028. Art. 3º Ficam revogadas as: I - Portaria nº 2089, de 22 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2017. Seção 1, p. 56, processo nº 00065.510897/2017-87; e, II - Portaria nº 856, de 24 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2020, Seção 1, p. 38, processo nº 00065.001008/2020-91. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO KRUTMAN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 296-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.000230/2020-14 2. Interssado: APM Terminals Itajaí S.A. e Superintendência do Porto de Itajaí 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de monitoramento e cumprimento da decisão consubstanciada no Acórdão nº 111/2021- ANTAQ, por meio do qual a Agência declarou subsistente auto de infração lavrado em desfavor da empresa APM Terminals Itajaí S.A. (APMT) e determinou que fossem tomadas as providências necessárias à propositura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para regularização da situação, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar cumprido o Acórdão nº 111/2021-ANTAQ e arquivar o presente processo sem aplicação de penalidade à APM Terminals Itajaí S.A., uma vez que as irregularidades constatadas foram saneadas antes mesmo da celebração do termo de ajuste de conduta proposto; e 5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 297-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.006165/2022-01 2. Interessado: J. A. Leite Navegação Ltda. 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso de reconsideração interposto em face do Acórdão nº 138/2022-ANTAQ, por meio do qual a ANTAQ julgou subsistente o Auto de Infração nº 4541-1, lavrado pela Unidade Regional de Manaus após constatar a prática de subautorização de estação de transbordo de cargas, em desacordo com o disposto no Contrato de Adesão nº 10/2016-SEP/PR, e determinou a aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 229.075,00 (duzentos e vinte e nove mil setenta e cinco reais), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1 conhecer do recurso de reconsideração interposto pela empresa J. A. Leite Navegação Ltda. em face do Acórdão nº 138/2022-ANTAQ, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento e afastar a multa aplicada no âmbito da decisão recorrida; 5.2 firmar o entendimento de que a exploração de áreas por operadores portuários dentro dos terminais de uso privados, distintos do autorizatário, não caracteriza por si só subautorização, nem sujeita o autorizatário a sanções contratuais, na medida em que não há transferência de responsabilidades entre partes; 5.3 encaminhar cópia do presente processo ao Ministério de Portos e Aeroportos; e 5.4 cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 298-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.015944/2021-16 2. Interessados: Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial e Lacustre e das Agências de Navegação no Estado do Pará (Sindarpa) e Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Navegação Interior (Abani) 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta sobre a necessidade de registro de contrato de afretamento e averbação no documento de propriedade de embarcação, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1 no mérito, em resposta à consulta, informar que: 5.1.1 em 26/06/2023, foi publicada a Instrução Normativa nº 01/2023-ANTAQ, que dispõe sobre critérios e procedimentos a serem observados pela Agência em relação à documentação de propriedade, à transmissão de titularidade e ao afretamento a casco nu de embarcações na análise de processos de requerimento de autorização para operar como empresa brasileira de navegação, bem como de processos de aditamento e de comunicação formulados por empresa brasileira de navegação; 5.1.2 a exigência contida no art. 5º, § 2º, da Resolução Normativa- ANTAQ nº 05, referente a registro de contrato de afretamento em cartório e averbação no documento de propriedade da embarcação, aplica-se apenas em processos de obtenção de autorização para realização de atividades de navegação quando a embarcação afretada for apresentada como garantidora da outorga, ressalvada a possibilidade de a Agência, em situações específicas e devidamente fundamentadas, exigir o registro em cartório se compreendê-la necessária à confirmação da validade do instrumento jurídico. 5.2 deferir o ingresso da Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Navegação Interior (Abani) como parte interessada no processo; e 5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 299-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.018168/2022-89 2. Interessado: Atem's Distribuidora de Petróleo S.A. 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de monitoramento do Acórdão nº 609/2022-ANTAQ, de 17/11/2022, por meio do qual a ANTAQ concedeu à empresa Atem's Distribuidora de Petróleo S.A. autorização especial para realização de operações com granel sólido em seu terminal de uso privado, situado em Itaituba/PA, pelo prazo de 180 dias, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1 arquivar os presentes autos, uma vez exaurida a autorização emergencial e concluído o monitoramento da operação pela ANTAQ; e 5.2 cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 300-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.000366/2022-96 2. Interessado: JB Marine Service Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Auto de Infração nº 005366-0, lavrado em desfavor da Empresa Brasileira de Navegação JB Marine Service Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1 declarar subsistente o Auto de Infração nº 005366-0 lavrado pela então denominada Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ) em desfavor da Empresa Brasileira de Navegação JB Marine Service Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.335.126/0001-42, eis que presentes os pressupostos de autoria e materialidade da infração tipificada pelo art. 33 da Resolução Normativa ANTAQ nº 62/2021, caracterizada pela perda das condições jurídico-fiscais necessárias à manutenção da outorga da Empresa; 5.2. declarar extinto o Termo de Autorização nº 359-ANTAQ, de 06 de junho de 2007, por cassação, conforme prescrevem os artigos 48 e 78-H da Lei 10.233/01 e o artigo 20, inciso II, alínea 'g', da Resolução Normativa ANTAQ nº 05/2016; e 5.3 determinar à Secretaria-Geral da ANTAQ (SGE) que promova a cientificação da empresa JB Marine Service Ltda. pelos meios disponíveis, consideradas as dificuldades de contato com seus representantes legais. 6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 301-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.001765/2022-74 2. Interessado: Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de alteração da Lei nº 10.233/2001 para fins de inserção dos Órgãos Gestores de Mão-de-Obra (OGMO) no feixe regulatório da ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar o Projeto SRG (SEI nº 1529883) relativo à proposta de alteração da Lei nº 10.233/2001 para fins de inserção dos Órgãos Gestores de Mão-de-Obra (OGMO) no feixe regulatório da ANTAQ, de modo a mitigar os efeitos negativos ocasionados pelo poder de mercado exercido por essas entidades no âmbito do serviço de gestão e oferta da força de trabalho destinada às operações portuárias nos portos públicos; 5.2. encaminhar os presentes autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA); e 5.3. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral