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Diário Oficial da União · 12/07/2023 · pág. 125

DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200125 125 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 005335-0 (SEI nº 1551487), lavrado em desfavor da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.372.148/0001-61, com o arquivamento dos autos sem aplicação de penalidade; e 5.2. cientificar a empresa Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 321-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.000114/2023-48 2. Interessado: Curua-una Navegação e Comércio Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Registro de instalação de Apoio ao Transporte Aquaviário, apresentado pela empresa Curua-una Navegação e Comércio Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o pedido de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa Curua-una Navegação e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.152.340/0001-63, com sede na Avenida Barbosa, nº 1.494, Aldeia, Santarém/PA, para registro de Instalação Portuária de Apoio, localizada na Rua Transmaicá, s/n, bairro área verde, Santarém/PA, nos termos do inciso V, do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016; 5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e 5.3. cientificar a Requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 325-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.001319/2023-41 2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da anuência da Agência para manutenção da aplicação de recursos financeiros para o melhoramento de vias de acesso ao Porto de Paranaguá, em áreas externas aos limites do porto organizado, conforme já previamente autorizado pelo Acórdão nº 71-2021-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar anuência para que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) mantenha a aplicação de recursos financeiros no custeio de atividades delegadas, na manutenção, conservação, sinalização, melhoramento nas vias de acesso ao Porto de Paranaguá em áreas externas aos limites do porto organizado, nos moldes previamente autorizados pelo Acórdão nº 71-2021-ANTAQ; 5.2. determinar à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) que apresente à Agência toda documentação relacionada à execução dos serviços, como Termo de Referência, Ata de Registro de Preços, Projeto Básico e Cronogramas pertinentes; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que acompanhe a execução dos investimentos autorizados; e 5.4. cientificar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 326-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.002432/2022-62 2. Interessado: Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da baixa e desincorporação física e contábil de bem pertencente à União sob a guarda e responsabilidade da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar cumpridas as determinações exaradas no Acórdão nº 135/2021- ANTAQ (SEI nº 1283154); 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 327-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.007017/2022-03 2. Interessados: Mineração Coto Comércio Importação e Exportação Ltda. e Companhia Docas da Paraíba (DOCAS-PB) 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação - SRG e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da entrega da área AE-14 após a extinção do Contrato de Transição nº 01, de 20 de janeiro de 2022, celebrado entre a Companhia Docas da Paraíba (DOCAS-PB) e a arrendatária transitória Mineração Coto Comércio Importação e Exportação Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. determinar que a empresa Mineração Coto Comércio Importação e Exportação Ltda.: 5.1.1. execute o devido isolamento das áreas, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do conhecimento desta deliberação; 5.1.2. reponha os portões da área do tanque e da casa de bombas, em prazo a ser definido, de forma razoável, pela autoridade portuária; 5.1.3. promova a reestruturação das estacas de alvenaria e reinstalação de arames farpados para reconstituição da cerca da lateral direita do terminal, em prazo a ser definido, de forma razoável, pela autoridade portuária; 5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão; e 5.3. encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação - SRG e para a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para conhecimento e acompanhamento do atendimento desta deliberação. 6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 328-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.015972/2022-14 2. Interessados: BTP - Brasil Terminal Portuário S.A. e Transbrasa Transitaria Brasileira Lt d a . 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise de mérito de Recurso de Reconsideração em face de decisão proferida através do Acórdão nº 4 1 0 - 2 0 2 2 - A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela empresa BTP - Brasil Terminal Portuário S.A., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o teor do Acórdão nº 4 1 0 / 2 0 2 2 - A N T AQ ; 5.2. arquivar os presentes autos, tendo em vista sua perda de objeto em decorrência do Acórdão nº 409/2022-ANTAQ, que determinou a suspensão da cobrança por serviços de segregação e entrega por parte das instalações portuárias reguladas, a qualquer título e preço; e 5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 329-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.016903/2022-10 2. Interessados: Trairi Comercio de Derivados de Petróleo Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa Trairi Comercio de Derivados de Petróleo Ltda. (em recuperação judicial), inscrita no CNPJ sob o nº 04.811.052/0004-41, referente à instalação de apoio ao transporte aquaviário denominada "Porto Trairi - Caracaraí", localizada no município de Caracaraí/RR, com fundamento no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa Antaq nº 13, de 10 de outubro de 2016; 5.2. determinar à Superintendência de Outorgas que promova o assentamento do registro junto ao Termo de Autorização nº 656, de 10 de julho de 2010, em observância ao §2º do art. 2º da Resolução Normativa ANTAQ nº 13, de 10 de outubro de 2016; 5.3. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; 5.4. cientificar a Requerente acerca da presente decisão; e 5.5. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 330-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.018509/2021-35 2. Interessado: Bianchini S.A. - Indústria, Comércio e Agricultura 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da aprovação da minuta do Termo de Ajuste de Conduta a ser celebrado com a empresa Bianchini S.A. - Indústria, Comércio e Agricultura, com intervenção da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS/RS, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar, com base na competência estabelecida pelo art. 8º da Resolução ANTAQ nº 92/2022, o Termo de Ajuste de Conduta-MINUTA SFC (SEI nº 1886610), a ser pactuado com a empresa a empresa Bianchini S.A. - Indústria, Comércio e Agricultura, com intervenção da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS/RS, de forma alternativa à aplicação da penalidade objeto da