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Diário Oficial da União · 12/07/2023 · pág. 127

DOU 12/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200127 127 Nº 131, quarta-feira, 12 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 351-2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.018834/2022-89 2. Interessados: Conselho de exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, Cafebrás Comércio de Cafés do Brasil S.A. e DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise de mérito de denúncia com pedido de medida cautelar por suposta cobrança irregular de sobre-estadias de contêiner, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Redator, em: 5.1. revogar a medida cautelar confirmada por meio o Acórdão nº 634-2022- ANTAQ, que suspendeu cautelarmente a cobrança da fatura de cobrança de nº P- 28722/Nota de débito 447848, no valor R$ 26.223,65 (vinte e seis mil duzentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), a título de detention, haja vista o acordo celebrado entre as partes; 5.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais proceda à análise terminativa do mérito da denúncia apresentada, independentemente da conciliação entre as partes, de forma a atestar se houve, ou não, o cometimento de infração administrativa por parte da DHL Global Dorwarding (Brazil) Logistics Ltda. ou do Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, nos termos da Resolução ANTAQ nº 62; e 5.3. comunicar as interessadas acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Redator) e Caio Farias. 7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 49, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 50300.020319/2022-69. Fiscalizada: STIN - Serviço, Comércio, Navegação e Atividade de Agenciamento Marítimo EIRELI., CNPJ sob o nº 17.400.572/0001-60. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide por aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa, pelo cometimento da infração disposta nos incisos I e IV do artigo 34 da RN nº 18/2017-ANTAQ (vigente à época da conduta infratora) e Art. 34, inciso IV, da RN nº 62/2021-ANTAQ . LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR UNIDADE REGIONAL DE BELÉM-PA DELIBERAÇÃO Nº 57, DE 22 DE MAIO DE 2023 Processo nº 50300.022839/2021-25. Fiscalizado: Empresa NEWTON W. SALOMÃO - ME. CNPJ nº 13.058.947/0001-03. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Substituto Regional de Belém - GREBL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide por julgar SUBSISTENTE o Auto de Infração nº 005582, lavrado em face da empresa por deixar, quando intimado, de prestar informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira, jurídica e contábil, vinculadas à autorização, nos prazos que lhe forem assinalados, com aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 797,20 (setecentos e noventa e sete reais e vinte centavos), com fundamento no Art.20, inciso XXIII, Resolução 912/2007 da ANTAQ. ALLEF JORDY GARCIA RODRIGUES Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 304 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e o art. 43 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 (conversão da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023), resolve: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º …............................................................................................. .............................................................................................................. § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) "Art. 2º ................................................................................................ .............................................................................................................. II - ......................................................................................................... .............................................................................................................. 1.3 Assistente Técnico da Presidência; 2. Coordenac27a03o de Gesta03o Te01cnica; 3. Divisão de Assuntos Jurídicos; 4. Divisão de Assuntos Administrativos; 5. Câmaras de Julgamento; 5.1 Serviço de Secretaria das Câmaras de Julgamento; 6. Juntas de Recursos; § 1º
As compete02ncias e atribuic27o03es vinculadas a cargos comissionados, func27o03es de confianc27a e gratificac27o03es, em conformidade com o Anexo II do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, sera03o definidas em ato próprio da Presidência do CRPS. .............................................................................................................." (NR) "Art. 7º O Presidente do CRPS será substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um dos Presidentes de Unidade Julgadora, por um dos Chefes de Divisão ou pelo Coordenador de Gestão Técnica." (NR) "Art. 10. ............................................................................................... .............................................................................................................. VIII - dirigir, coordenar e supervisionar os servic27os de desenvolvimento e atualizac27a03o do FAPWEB, do RPPSWEB e do CADPREV, em conjunto com as Secretarias de Regime Geral de Previdência Social e de Regime Próprio e Complementar do MPS, respectivamente, incluindo validac27o03es, homologações e demandas para atendimentos a00s necessidades relacionadas aos recursos administrativos; IX - supervisionar as atividades relacionadas ao FAP e RPPS, promovendo avaliações e orientações técnicas dos Conselheiros, com apoio das Secretarias de Regime Geral de Previdência Social e de Regime Próprio e Complementar do MPS. X - propor ao Presidente do CRPS a instaurac27a03o de procedimento para a uniformizac27a03o em tese de jurisprude02ncia administrativa previdencia01ria e assistencial; XI - as atividades de ensino e capacitação. Parágrafo único. São atividades de ensino e capacitação de competência da CGT : I - propor, planejar, estruturar e executar as ações de capacitação e treinamento para os Conselheiros, servidores e estagiários do CRPS; II - desenvolver o planejamento educacional do CRPS, adequando-o aos índices de desempenho e programas de gestão estabelecidos pelo MTP; III - assessorar as Unidades Julgadoras e Administrativas do CRPS no mapeamento de suas necessidades educacionais, propondo metodologias e soluções para o aperfeiçoamento de suas atribuições; IV - realizar a gestão do conhecimento no CRPS, por meio da criação de repositórios e mídias alternativas de difusão de conteúdos, bem como realizar diagnósticos periódicos acerca da eficiência dos processos e mecanismos em uso; V - propor melhorias ao ambiente organizacional, criando estratégias de compartilhamento do conhecimento, proposição de Guxos e implementação de ferramentas de aprimoramento às rotinas de trabalho; VI- coordenar, juntamente com a CGT, processos seletivos internos e externos; VII - estimular a formação continuada dos Conselheiros, servidores estagiários do CRPS, por meio da oferta de cursos, promoção de eventos e parcerias com instituições de ensino; VIII - firmar convênios e acordos de cooperação técnica com instituições de ensino e escolas de governo para aprimoramento e expansão das ações educacionais; IX - elaborar, monitorar e aperfeiçoar plano de comunicação do CRPS; X - promover o relacionamento do CRPS com a sociedade civil; e XI - executar atividades determinadas pela CAA, em apoio à CGT, conforme diretrizes do Presidente do CRPS." (NR) "Art. 11. À Divisão de Assuntos Jurídicos - DAJ, ressalvadas as atribuições da Advocacia-Geral da União - AGU, compete: I - prestar assessoria jurídica, em matéria de menor complexidade, aos Órgãos do CRPS; II - prestar assistência aos Órgãos Colegiados do CRPS, transmitindo-lhes o sentido da jurisprudência administrativa do Conselho; III - acompanhar a jurisprudência do Poder Judiciário nas matérias de competência do CRPS; IV - propor ao Presidente do CRPS a instauração de procedimento para uniformização em tese de jurisprudência administrativa previdenciária; e V - realizar o monitoramento de conformação e integridade dos recursos administrativos em trâmite no CRPS, conforme definido por ato de seu Presidente. VI - cumprir o papel de interlocutor institucional entre o CRPS e a Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social." (NR) "Art. 12. À Divisão de Assuntos Administrativos - DAA compete: .............................................................................................................. VI - as atividades de protocolo, de tecnologia da informação, de administração e suprimento, de apoio ao servidor e de gestão de documentação, no âmbito do CRPS." (NR) "Art. 16. Aos servidores das Juntas de Recursos compete: .............................................................................................................." (NR) "Art. 18. ............................................................................................... .............................................................................................................. XX - fazer o juízo de admissibilidade dos embargos de declarac27a03o contra as resoluc27o03es editadas pelo Conselho Pleno; XXI - fazer o juízo de admissibilidade da Reclamac27a03o ao Conselho Pleno; e XXII - decidir sobre conGito de compete02ncia estabelecido entre as Unidades Julgadoras do CRPS." (NR) "Sec27a03o III Do Conselheiro Art. 21. Ao Conselheiro das Câmaras e Juntas incumbe: .............................................................................................................. III - solicitar o pronunciamento jurídico ou te01cnico, da DAJ ou do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, a fim de obter subsídios para o julgamento de recursos a ele distribuídos; .............................................................................................................. VII - propor ao INSS, em seu voto, que comunique, quando aplicável: .............................................................................................................. § 1º Em se tratando de recurso interposto pelo pro01prio segurado, beneficiário ou empresa, sem estarem representados por advogado, procurador com capacidade postulato01ria ou pela Defensoria Pu01blica da Unia03o - DPU devera01 o Conselheiro Julgador constatar a eventual afetac27a03o a00 norma infringida ou na03o observada pelo INSS ou pela Secretaria de Regime Geral de Previdência Social - FA P . " (NR) "Art. 24. O CRPS é presidido por um representante do governo com notório conhecimento da legislação previdenciária e assistencial, previamente designado como Conselheiro, nomeado pelo Ministro de Estado da Previdência Social. Parágrafo único. O Presidente do CRPS é substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um dos Presidentes de Unidade Julgadora, por um dos Chefes de Divisão ou pelo Coordenador de Gestão Técnica, previamente designado pela Presidência do CRPS." (NR) "Art. 25. ............................................................................................. § 1º As substituições referentes ao Conselho Pleno, em caso de ausência ou impedimento do Presidente do CRPS deve ser feita pelos Presidentes das CAJ e quando se tratar dos Presidentes e Conselheiros titulares das CAJ, por Conselheiros representantes do governo e suplentes. .............................................................................................................." (NR) "Art. 27. ............................................................................................... I - os representantes do Governo serão escolhidos entre servidores federais, preferencialmente do MPS ou do INSS, ou de outro órgão da administração pública federal, estadual, municipal ou distrital, com graduação em Direito, que exercerão as atividades pertinentes à função de Conselheiro em caráter de exclusividade, quando ativos, sem prejuízo dos direitos e vantagens do respectivo cargo de origem; II - os representantes classistas deverão ter escolaridade de nível superior em Direito, sendo escolhidos a partir de lista tríplice enviada pelas entidades de classe ou centrais sindicais das respectivas jurisdições. III - os representantes dos entes federativos e dos servidores públicos deverão ter escolaridade de nível superior em Direito, e serão escolhidos entre os indicados em lista tríplice pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, observadas as respectivas representações, com graduação em Direito. § 1º Os Conselheiros Presidentes das Juntas de Recursos e das Ca02maras de Julgamento sera03o escolhidos dentre os Conselheiros representantes do governo, ocupando, nesta condic27a03o, cargo em comissa03o, na forma prevista na estrutura regimental do MPS.