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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/07/2023 · pág. 23

DOMCE 13/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3249

www.diariomunicipal.com.br/aprece 23

JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO Secretário Da Inclusão E Promoção Social Contratante

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:6E2E0D00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATO DERIVADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE Nº 2022.10.14.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS, JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE.

CONTRATANTE: Secretaria de Administração CONTRATADO: HERBSTER BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso V do art. 137, da Lei Nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como, no pedido da empresa contratada.

JUSTIFICATIVA: Analisando as razões de justificativa do pedido de rescisão amigável e sopesando os argumentos da empresa, somando-se ao fato de que a empresa, ao momento da assinatura do contrato, de boa-fé, não teria esse custo, e considerado, ainda, as intempéries de execução nos termos de sua proposta, na questão de ofertar mais um profissional. Assim sendo, a solução amigável de um conflito é sempre medida impositiva, tanto nas relações privadas quanto públicas, uma vez que tomar a cabo uma obrigação insubsistente, é levar a efeito a ineficácia do termo contratual.

Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos

Irauçuba/CE, 31 de maio de 2023. .

MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA Secretária da Educação Contratante Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:CD8C614B

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE RESCISÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATO DERIVADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE Nº 2022.10.14.01 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS, JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE.

CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura CONTRATADO: HERBSTER BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso V do art. 137, da Lei Nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como, no pedido da empresa contratada.

JUSTIFICATIVA: Analisando as razões de justificativa do pedido de rescisão amigável e sopesando os argumentos da empresa, somando-se ao fato de que a empresa, ao momento da assinatura do contrato, de boa-fé, não teria esse custo, e considerado, ainda, as intempéries de execução nos termos de sua proposta, na questão de ofertar mais um profissional. Assim sendo, a solução amigável de um conflito é sempre medida impositiva, tanto nas relações privadas quanto públicas, uma vez que tomar a cabo uma obrigação insubsistente, é levar a efeito a ineficácia do termo contratual.

Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos

Irauçuba/CE, 31 de maio de 2023.

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MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA Secretário De Infraestrutura Contratante

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:397CC00D

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE RESCISÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATO DERIVADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE Nº 2022.10.14.01 – SECRETARIA DA SAÚDE.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS, JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE.

CONTRATANTE: Secretaria da Saúde CONTRATADO: HERBSTER BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso V do art. 137, da Lei Nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como, no pedido da empresa contratada.

JUSTIFICATIVA: Analisando as razões de justificativa do pedido de rescisão amigável e sopesando os argumentos da empresa, somando-se ao fato de que a empresa, ao momento da assinatura do contrato, de boa-fé, não teria esse custo, e considerado, ainda, as intempéries de execução nos termos de sua proposta, na questão de ofertar mais um profissional. Assim sendo, a solução amigável de um conflito é sempre medida impositiva, tanto nas relações privadas quanto públicas, uma vez que tomar a cabo uma obrigação insubsistente, é levar a efeito a ineficácia do termo contratual.

Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos

Irauçuba/CE, 31 de maio de 2023. .

HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO Secretária Da Saúde Contratante