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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/07/2023 · pág. 77

DOMCE 13/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3249

www.diariomunicipal.com.br/aprece 77

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE IGUATU, À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Polícia Militar do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob nº 01.790.944/0001-72, bens móveis de propriedade do Município de Iguatu/CE, especificados no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 2º A doação será formalizada através de procedimento administrativo próprio, que definirá os termos da doação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 10 DE JULHO DE 2023.

JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu

ANEXO ÚNICO – BENS MÓVEIS DOADOS LEI Nº 3.073, DE 10 DE JULHO DE 2023.

Nº TOMBO BEM MÓVEL DOADO QUANTIDADE 01 103458 Mesa de jantar epóxi com tampo de granito e 06 cadeiras. 01 02 103459 Longarina, 3 lugares em polipropileno. 01 03 103460, 103461 e 103462 Armário roupeiro em aço cor cinza, com 08 portas. 03 04 103463 e 103464 Mesa formato L, de madeira. 02 05 103465, 103466 e 103467 Beliche em MDF, com escada. 03 06 103468 e 103469 Cadeira secretária com rodízio, braços e estofados. 02 07 103470 Nobreak potência de 600 VA. 01 08 102577 Armário de aço p/cozinha, cor branca, com paneleiro de 4 portas, balcão c/3 portas. 01 09 102576 TV Smart 40" HD com conversor digital 2 HDMI 2 USB. 01 10 102572 Micro-ondas 21 litros, teclado numérico 1 porta, 700w. 01 11 102571 Cama de solteiro, com colchão. 01 12 102575 Computador desktop, processador cache de 3M, 3.10 GHZ, memória RAM de 4GB DDR3. 01 13 102570 Frigobar, 1 porta com capacidade de 80 litros. 01 14 102569 Gelágua de coluna, 2 torneiras. 01 15 102578 Geladeira 2 portas 340 lt, bivolt. 01 16 102574 Impressora multifuncional jato de tinta, impressão e cópia, kit de garrafas originais, cores variadas. 01

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:7C59AD52

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS

SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 26, DE 13 DE ABRIL DE 2023

RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 26, DE 13 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a revisão dos valores das Tarifas de Água e dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no Município de Ipueiras - CE, e dá outras providências

A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – ARIS CE, no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 31ª, inciso IV, do Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio Público e o art. 27, inciso IV do Estatuto da ARIS CE, e,

CONSIDERANDO:

Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010 e Lei Municipal Complementar nº 970/2019, pela qual o Município de Ipueiras ratificou o Protocolo de Intenções da Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico – ARIS CE, convertido em Contrato de Consórcio Público, e delegou as competências municipais de regulação econômica e fiscalização da qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico à ARIS CE;

Que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipueiras, entidade municipal responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário do Município de Ipueiras, consoante a Resolução ARIS CE nº 16, de 28 de novembro de 2022, solicitou revisão dos valores da Tarifa de Abastecimento de Água, e dos Preços Públicos dos demais serviços correlatos;

Que a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS CE, através do Parecer Consolidado ARIS CE nº 05/2023, emitiu parecer favorável ao pedido de revisão tarifária, por manifesto desequilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços públicos de água, além de ter sido verificada plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-legal e atendimento aos prazos e premissas definidas por esta Agência Reguladora;