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Diário Oficial da União · 13/07/2023 · pág. 37

DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023071300037 37 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SE/ MF Nº 1.152, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista a delegação de competência contida no art.19, § 2º, da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e considerando o previsto na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, alterado pela Portaria MF nº 329, de 4 de junho de 2017, e o que consta no Processo nº 15169.100247/2023-84, resolve: Dispensar RICARDO ROCHA DE HOLANDA COUTINHO, matrícula SIAPE nº 6132194, do mandato de Conselheiro, indicado pela Fazenda Nacional, junto à Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deste Ministério. DARIO CARNEVALLI DURIGAN PORTARIA DE PESSOAL SE / MF Nº 1.153, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista a delegação de competência contida no art.19, § 2º, da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e considerando o previsto na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, alterado pela Portaria MF nº 329, de 4 de junho de 2017, e o que consta no Processo nº 15169.100247/2023-84, resolve: Designar RICARDO ROCHA DE HOLANDA COUTINHO, matrícula SIAPE nº 6132194, para exercer o mandato de Conselheiro Suplente, indicado pela Fazenda Nacional, junto à Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deste Ministério. DARIO CARNEVALLI DURIGAN PORTARIA DE PESSOAL SE/ MF Nº 1.155, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista a delegação de competência contida no art.19, § 2º, da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e considerando o previsto na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, alterado pela Portaria MF nº 329, de 4 de junho de 2017, e o que consta no Processo nº 15169.100247/2023-84, resolve: Dispensar MATEUS SOARES DE OLIVEIRA, CPF nº .811.388-*, do mandato de Conselheiro Suplente, indicado pelos Contribuintes, junto à Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deste Ministério. DARIO CARNEVALLI DURIGAN PORTARIA DE PESSOAL SE/ MF Nº 1.156, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista a delegação de competência contida no art.19, § 2º, da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e considerando o previsto na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, alterado pela Portaria MF nº 329, de 4 de junho de 2017, e o que consta no Processo nº 15169.100247/2023-84, resolve: Designar MATEUS SOARES DE OLIVEIRA, CPF nº .811.388-, para exercer o mandato de Conselheiro, indicado pelos Contribuintes, junto à Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deste Ministério. DARIO CARNEVALLI DURIGAN PORTARIA DE PESSOAL SE/ MF Nº 1.157, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista a delegação de competência contida no art.19, § 2º, da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e considerando o previsto na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, alterado pela Portaria MF nº 329, de 4 de junho de 2017, e o que consta no Processo nº 15169.100247/2023-84, resolve: Dispensar MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES, CPF nº .120.939- , do mandato de Conselheiro Suplente, indicado pelos Contribuintes, junto à Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deste Ministério. DARIO CARNEVALLI DURIGAN PORTARIA DE PESSOAL SE/ MF Nº 1.158, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista a delegação de competência contida no art.19, § 2º, da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e considerando o previsto na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, alterado pela Portaria MF nº 329, de 4 de junho de 2017, e o que consta no Processo nº 15169.100247/2023-84, resolve: Designar MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES, CPF nº *.120.939- , para exercer o mandato de Conselheiro, indicado pelos Contribuintes, junto à Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deste Ministério. DARIO CARNEVALLI DURIGAN PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PORTARIA PGFN/MF Nº 726, DE 12 DE JULHO DE 2023 A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelos Decretos nºs 83.937, de 6 de setembro de 1979, e 88.354, de 6 de junho de 1983; no art. 10, inciso V, alíneas "c" e "d", do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967; no art. 6º, caput, do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974; no art. 6º, do Decreto-Lei nº 1.960, de 23 de setembro de 1982; e no art. 3º, da Lei nº 9.665, de 19 de junho de 1998; combinados com o disposto na Portaria nº 282, de 23 de setembro de 2002, do Senhor Ministro de Estado da Fazenda, resolve: Art. 1º Delegar competência aos Procuradores da Fazenda Nacional, JÚLIO CÉSAR GONÇALVES CORRÊA, FABIOLA INEZ GUEDES DE CASTRO SALDANHA, SUELY DIB DE SOUSA E SILVA, SÔNIA DE ALMENDRA FREITAS PORTELLA NUNES, ANA LÚCIA GATTO DE OLIVEIRA, FABIANI FADEL BORIN, LUIZ HENRIQUE VASCONCELOS ALCOFORADO, ANA RACHEL FREITAS DA SILVA, FERNANDA RIBEIRO GANEM LAEBER, FLÁVIA PIRES RIO LIMA , MARIA CLÁUDIA DA SILVA PINTO, SOPHIA DIAS LOPES, CLÁUDIO TEIXEIRA DA SILVA, PRISCILA MATOS OLIVEIRA ZAMPROGNA, FABIO GUIMARÃES BENSOUSSAN, MARCELINO RODRIGUES MENDES FILHO, CLÓVIS MONTEIRO FERREIRA DA SILVA NETO, CLARA MARCELLE ALVES MENESES, FILIPE SARPA DE CASTRO PEIXOTO SAMPAIO, RAFAEL DE OLIVEIRA TAVEIRA, ANDRÉ LUIZ CARNEIRO ORTEGAL, RENATO DA CAMARA PINHEIRO, para, individualmente, na forma da legislação em vigor, à vista de parecer prévio sobre a legalidade da operação, representar a União nos seguintes atos, cuja celebração esteja autorizada em despacho ministerial: I - contratos, acordos ou ajustes de natureza fiscal ou financeira em que intervenha ou seja parte, de um lado a União, e de outro, o Distrito Federal, os Estados, os Municípios, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista ou entidades estrangeiras, bem assim os de concessões, inclusive os de contragarantias vinculados a operações de crédito interno ou externo, e, ainda, em outros atos, quando o determinar o Ministro de Estado da Fazenda ou se assim dispuser lei, decreto ou regimento; II - contratos de equalização de encargos financeiros e de alongamento de dívidas originárias do crédito rural, com as instituições financeiras participantes do Sistema Nacional de Crédito Rural, de que trata a Lei no 9.138, de 29 de novembro de 1995; e III - contratos de novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, nos termos da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000. Art. 2º Subdelegar competência aos Procuradores da Fazenda Nacional JÚLIO CÉSAR GONÇALVES CORRÊA, FABIOLA INEZ GUEDES DE CASTRO SALDANHA, SUELY DIB DE SOUSA E SILVA, SÔNIA DE ALMENDRA FREITAS PORTELLA NUNES, ANA LÚCIA GATTO DE OLIVEIRA, FABIANI FADEL BORIN, LUIZ HENRIQUE VASCONCELOS ALCOFORADO, ANA RACHEL FREITAS DA SILVA, FERNANDA RIBEIRO GANEM LAEBER, FLÁVIA PIRES RIO LIMA , MARIA CLÁUDIA DA SILVA PINTO, SOPHIA DIAS LOPES, CLÁUDIO TEIXEIRA DA SILVA, PRISCILA MATOS OLIVEIRA ZAMPROGNA, FABIO GUIMARÃES BENSOUSSAN, MARCELINO RODRIGUES MENDES FILHO, CLÓVIS MONTEIRO FERREIRA DA SILVA NETO, CLARA MARCELLE ALVES MENESES, FILIPE SARPA DE CASTRO PEIXOTO SAMPAIO, RAFAEL DE OLIVEIRA TAVEIRA, ANDRÉ LUIZ CARNEIRO ORTEGAL, RENATO DA CAMARA PINHEIRO, para, individualmente, na forma da legislação em vigor, à vista de parecer prévio sobre a legalidade da operação, representar a União nos seguintes atos, cuja celebração esteja autorizada em despacho ministerial: I - quaisquer instrumentos de empréstimo, garantia, aquisição de bens, financiamento ou arrendamento mercantil contratados no exterior, e demais documentos relativos às citadas operações, inclusive a emissão, aceite ou aval de títulos de crédito deles derivados, de que tratam os arts. 1o e 8o, do Decreto-Lei no 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e art. 1o, do Decreto-Lei no 1.960, de 23 de setembro de 1982; II - contratos resultantes de renegociação de crédito externo da União, de que trata a Lei no 9.665, de 19 de junho de 1998; III - notas promissórias decorrentes de subscrição, integralização ou recomposição de capital de organismos financeiros internacionais de que participe a República Federativa do Brasil, de que trata o art. 7º, da Medida Provisória no 2.179-36, de 24 de agosto de 2001; IV - contratos e demais instrumentos relativos a operações de crédito interno celebradas pela União, ou com sua garantia, com entidades privadas, de que trata o art. 1º, da Lei no 10.552, de 13 de novembro de 2002; e V - contratos de garantia aos contratos celebrados pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, decorrentes da Medida Provisória no 2.209, de 28 de agosto de 2001. Art. 3º Subdelegar competência aos Procuradores da Fazenda Nacional JÚLIO CÉSAR GONÇALVES CORRÊA, FABIOLA INEZ GUEDES DE CASTRO SALDANHA, SUELY DIB DE SOUSA E SILVA, SÔNIA DE ALMENDRA FREITAS PORTELLA NUNES, ANA LÚCIA GATTO DE OLIVEIRA, FABIANI FADEL BORIN, LUIZ HENRIQUE VASCONCELOS ALCOFORADO, ANA RACHEL FREITAS DA SILVA, FERNANDA RIBEIRO GANEM LAEBER, FLÁVIA PIRES RIO LIMA , MARIA CLÁUDIA DA SILVA PINTO, SOPHIA DIAS LOPES, CLÁUDIO TEIXEIRA DA SILVA, PRISCILA MATOS OLIVEIRA ZAMPROGNA, FABIO GUIMARÃES BENSOUSSAN, MARCELINO RODRIGUES MENDES FILHO, CLÓVIS MONTEIRO FERREIRA DA SILVA NETO, CLARA MARCELLE ALVES MENESES, FILIPE SARPA DE CASTRO PEIXOTO SAMPAIO, RAFAEL DE OLIVEIRA TAVEIRA, ANDRÉ LUIZ CARNEIRO ORTEGAL, RENATO DA CAMARA PINHEIRO, para, individualmente, na forma da legislação em vigor, à vista de parecer prévio sobre a legalidade da operação, representar a União na celebração dos seguintes aditamentos contratuais, em que não esteja prevista a elevação dos valores mutuados ou financiados e, tampouco, esteja prevista a redução dos prazos de amortização: I - a operações de crédito interno ou externo, bem assim à respectiva garantia; e II - a contratos de garantia aos contratos celebrados pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, de que trata o inciso V do artigo anterior. Art. 4º Revogar a Portaria PGFN/ME nº 11.085, de 26 de dezembro de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO PORTARIAS DE PESSOAL PRFN3/MF, DE 12 DE JULHO DE 2023 O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso III do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, acrescentado pelo artigo 1º da Portaria PGFN Nº 4.390, de 16 de abril 2021, publicado no D.O.U de 20 de abril de 2021, bem como o disposto no Processo 19839.102235/2023-13, resolve: Nº 1.166 - Designar MARIA NILZA BEZERRA BUSAR, Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 7120690, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço do Escritório de Representação de Araraquara, Código FCE 1.05, da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em São Carlos, no Estado de São Paulo, ficando em consequência dispensada da função que atualmente exerce. Nº 1.167 - Designar PAULO ANTONIO MARTINS JUNIOR, Assistente Técnico-Administrativo, matrícula SIAPE 1754101, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico Especializado, código FCE 4.07, da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Osasco, no Estado de São Paulo. Nº 1.168 - Exonerar JOAQUIM GABRIEL GUERRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0137411, do cargo em comissão de Chefe de Serviço de Representação Judicial da Fazenda Nacional e Contratos, código CCE 1.05, da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Osasco, no Estado de São Paulo, a partir de 30 de junho de 2023. Nº 1.169 - Nomear JORGE AUGUSTO SALGADO SALHANI, CPF nº XXX.921.058-XX, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Serviço de Representação Judicial da Fa z e n d a Nacional e Contratos, código CCE 1.05, da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Osasco, no Estado de São Paulo. JAMES SIQUEIRA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 1ª REGIÃO PORTARIAS DE PESSOAL PRFN1/PGFN/MF, DE 12 DE JULHO DE 2023 O PROCURADOR-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 1ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso III do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, acrescentado pelo artigo 1º da Portaria PGFN Nº 4.390, de 16 de abril de 2021, publicada no DOU de 20 de abril de 2021, bem como o disposto no Processo SEI nº 12221.104571/2023-00, resolve: