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Diário Oficial da União · 13/07/2023 · pág. 42

DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071300042 42 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 16, DE 11 DE JULHO DE 2023 Inclusão no Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III e art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Incluída no Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros a seguinte inscrição: . NOME CPF P R O C ES S O . WALLACE ALTAFIM FERREIRA 139.311.447-47 13113.186623/2023-30 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DOUGLAS COSTA KOEHLER SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SAE Nº 1, DE 12 DE JULHO DE 2023 Anula certidões de regularidade fiscal O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ/SP, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 290, 299 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, com redação dada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, declara: Art. 1º A anulação das Certidões Negativas e Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas em favor de LABORATÓRIO DE PRÓTESE VIEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.133.583/0001-30, em razão de emissão pelo contribuinte com existência de pendências impeditivas apuradas conforme consta do Processo Administrativo nº 19613.728967/2023-74, sob os seguintes códigos de controle: 13EE.926A.3E05.FF1A, emitida às 08:24:04 do dia 28/03/2019; ECAB.8911.8B22.E9D5, emitida às 16:41:32 do dia 17/06/2019; 956C.1EB4.DEC 7 . 7 D C 9 , emitida às 16:43:17 do dia 04/07/2019; 1C44.2D87.D6CD.F1B0, emitida às 13:09:59 do dia 22/07/2019; 617B.5488.2803.388B, emitida às 07:59:06 do dia 14/08/2019; 3165.0450.BCB0.1A34, emitida às 14:33:19 do dia 07/10/2019; E8CF.17B7.86DB.3414, emitida às 17:10:35 do dia 05/11/2019; 495B.5C4D.0AD9.666E, emitida às 12:11:39 do dia 19/12/2019; A36C.8B71.9979.44A3, emitida às 10:34:35 do dia 23/01/2020; 0EFA.83DF.A6E7.F96E, emitida às 12:15:22 do dia 02/03/2020; 00D7.D2ED.54CB.4FBA , emitida às 09:55:32 do dia 17/03/2020; F00F.7CC9.4848.4C18, emitida às 12:24:28 do dia 06/05/2020; 4EC4.FC1D.776F.982F, emitida às 10:50:47 do dia 15/05/2020; 6A84.AF11.9A5B.6D14, emitida às 08:32:38 do dia 09/06/2020; FC8D.6E4D.55F8.CFE6, emitida às 11:30:02 do dia 14/07/2020; E4EC.6DEF.2297.593C, emitida às 16:48:46 do dia 23/07/2020; DC00.738F.90F7.5BA8, emitida às 15:29:52 do dia 11/01/2021 e CDFB.7DAB.CB45.77C6, emitida às 19:24:14 do dia 26/01/2021. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE GALARDINOVIC RIBEIRO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 411, DE 11 DE JULHO DE 2023 Habilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.199864/2023-49 declara: Art. 1º HABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos: . NOME EMPRESARIAL: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA P AU L I S T A . CNPJ DA MATRIZ: 02.998.611/0001-04 Art. 2º A referida habilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: . P R OJ E T O : Reforços de transmissão de energia elétrica autorizados na Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.599, de 30/08/2022, referidos a seguir: I - Subestação Caraguatatuba: SGPMRs nº912/2021, nº908/2021, nº931/2021, nº930/2021, nº1794/2021, nº1795/2021 e nº1793/2021; II - Subestação Miguel Reale: SGPMRs nº214/2021, nº223/2021, nº222/2021, nº211/2021, nº221/2021, nº208/2021 e nº205/2021; III - Subestação Paraibuna: SGPMRs nº479/2021, nº490/2021, nº492/2021, nº491/2021, nº483/2021, nº493/2021, nº498/2021, nº496/2021, nº501/2021, nº485/2021, nº504/2021, nº507/2021, nº506/2021, nº509/2021, nº488/2021, nº510/2021, nº 515/2021, nº513/2021 e nº1790/2021; . IV - Subestação Ramon Rebert Filho: SGPMRs nº227/2021, nº226/2021 e nº224/2021; V - Subestação Rio Pardo: SGPMRs nº719/2021, nº721/2021, nº720/2021, nº722/2021, nº724/2021, nº723/2021, nº725/2021, nº727/2021, nº726/2021, nº728/2021, nº730/2021, nº729/2021 e nº1791/2021; VI - Subestação Rosana: SGPMRs nº420/2021, nº423/2021, nº463/2021, nº464/2021, nº403/2021, nº404/2021, nº715/2021 e nº716/2021; VII - Subestação São José dos Campos: SGPMR nº9772/2021; e VIII - Subestação São Sebastião: SGPMRs nº592/2021, nº595/2021, nº599/2021, nº598/2021, nº601/2021, nº604/2021, nº610/2021 e nº 607/2021. . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO P R OJ E T O : Portaria nº 1.893/SPE/MME, de 24/02/2023 . SETOR FAV O R EC I D O : Energia . MATRÍCULA CEI ou NÚMERO CNO: Caraguatatuba: 90.014.09509/77; Miguel Reale: 90.014.09450/77; Paraibuna: 90.014.09560/77; Ramon Rebert Filho: 90.014.09353/70; Rio Pardo: 90.014.09679/78; Rosana: 90.014.09620/73; São José dos Campos: 90.014.09639/71; São Sebastião: 90.014.09689/74. . PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS: De 06/09/2022 A 06/09/2026 Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data desta habilitação. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 416, DE 11 DE JULHO DE 2023 Habilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.199931/2023-25 declara: Art. 1º HABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos: . NOME EMPRESARIAL: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA P AU L I S T A . CNPJ DA MATRIZ: 02.998.611/0001-04 Art. 2º A referida habilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: . P R OJ E T O : Melhorias de transmissão de energia elétrica autorizadas na Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.465, de 9 de agosto de 2022 (relativos às Subestações Mogi Mirim 2, Bauru, Bandeirantes, Ramon Rebert Filho, Pirituba, Edgard de Souza, Leste, Piratininga, Embu-Guaçu, Santa Bárbara d'Oeste, Cabreúva, Milton Fornasaro, Itapetininga I, Bom Jardim, Mogi, Porto Primavera, Sul, Baixada Santista e Anhanguera) . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO P R OJ E T O : Portaria nº 1.892/SPE/MME, de 24/02/2023 . SETOR FAV O R EC I D O : Energia . MATRÍCULA CEI ou NÚMERO DO CNO: Mogi Mirim 2: 90.014.09876/78; Bauru: 90.014.09832/72; Bandeirantes: 90.014.09935/72; Ramon Rebert Filho: 90.014.09737/70; Pirituba: 90.014.09716/74; Edgard de Souza: 90.014.09821/73; Leste: 90.014.09811/76; Piratininga: 90.014.09928/72; Embu-Guaçu: 90.014.09923/71; Santa Bárbara d'Oeste: 90.014.09802/71; Cabreúva: 90.014.09917/73; Milton Fornasaro: 90.014.09912/72; Itapetininga I: 90.014.09785/79; Bom Jardim: 90.014.09904/79; Mogi: 90.014.09897/73; Porto Primavera: 90.014.09896/71; Sul: 90.014.09768/72; Baixada Santista: 90.014.09884/70; Anhanguera: 90.014.09749/71. . PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS: DE 12/08/2022 A 12/08/2027 Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data desta habilitação. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 417, DE 11 DE JULHO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Gráfica O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.474156/2023-01, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 54.052.212/0001-41 Nome Empresarial: JS GRÁFICA EDITORA ENCADERNADORA LTDA. Endereço: Rua Aimorés, 206 - Vila Conceição CEP 09990-310 - Diadema - SP Registro: GP-08119/10015 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 418, DE 12 DE JULHO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Gráfica O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº