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Diário Oficial da União · 13/07/2023 · pág. 54

DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071300054 54 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.4.3. É de exclusiva responsabilidade de o candidato controlar o tempo da aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o tempo limite. 5.4.4. O (s) tópico (s) sorteado (s) para a Prova Escrita será (ão) excluído (s) do sorteio do tópico para a Prova Didática. 5.4.5. A Prova Didática será realizada após o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do horário do sorteio do tema, considerando-se desclassificado o candidato que não participar do sorteio. 5.4.6. A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos deverá ser sorteada imediatamente após o sorteio dos tópicos desta prova. 5.4.7. Quando a natureza da matéria o exigir, o candidato poderá recorrer a métodos audiovisuais ou práticos, necessários à exposição do assunto, desde que solicitado previamente ao Presidente da Comissão Julgadora, que disponibilizará o recurso a todos os candidatos, ou o negará justificadamente. 5.4.8. A sessão será pública e deverá ser gravada em forma audiovisual para efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto no. 9.739/2019, sendo vedada a participação dos demais candidatos e permitidos questionamentos somente por parte dos membros da Comissão Julgadora. 5.4.9. A Prova Didática será gravada iniciando com a apresentação dos membros da Comissão Julgadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término dessa prova, por dispositivo que capture sons e imagens, devidamente aferido pela Universidade quanto à sua idoneidade e confiabilidade. 5.4.10. Caso ocorra o não funcionamento do equipamento da UNIFEI durante a prova, a Comissão Julgadora deverá verificar o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, após reiniciar a filmagem, devolver ao candidato o tempo em questão. 5.4.11. A Prova Didática terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos seguintes itens: I. Domínio do conteúdo - 25 pontos; II - Domínio de recursos para Educação à Distância EaD - 25 pontos; III - Domínio de Metodologia(s) Ativa(s) empregada(s) - 25 pontos; IV - Adequação de linguagem empregada - 25 pontos. 5.5. A Prova Científica constará de uma apresentação oral, na forma de seminário, de uma proposta de projeto de pesquisa, versando sobre tema na área do concurso. 5.5.1. Na Prova Científica o candidato será avaliado sobre quaisquer aspectos relativos à proposta de projeto de pesquisa, nos seus conhecimentos básicos na área do concurso e na sua capacidade científica. 5.5.2. A Prova Científica terá duração de até 30 (trinta) minutos e será seguida de arguição oral com duração de até 60 (sessenta) minutos. 5.5.3. É de exclusiva responsabilidade de o candidato controlar o tempo da aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o tempo limite. 5.5.4. A Prova Científica deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação, aplicando igualmente o disposto nos subitens 5.4.8, 5.4.9 e 5.4.10. 5.5.5. A proposta de projeto de pesquisa a ser apresentada durante a Prova Científica, deverá ser enviada para o e-mail [email protected], dentro do prazo de 24 horas que antecedem o sorteio da Prova Didática, sendo desclassificado o candidato que não o fizer dentro desse prazo. 5.5.6. Na Prova Científica, a comissão julgadora deverá avaliar os seguintes elementos: I. Atualidade do tema, domínio e relevância da contribuição pessoal do candidato para o assunto; II. Capacidade de organizar as ideias e expô-las com objetividade, clareza, segurança e espírito crítico; III. Pertinência do tema à área do conhecimento objeto do concurso; e IV. Capacidade para sugerir pontos relevantes para pesquisa futura. 5.5.7. A ordem de apresentação da Prova Científica será a mesma estabelecida para a Prova Didática. 5.6. O tópico da Prova Prática, será sorteado pelo presidente da comissão julgadora, entre aqueles contidos no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-65-2023/, em sessão pública e na presença dos candidatos, considerando-se desclassificado o candidato ausente ao sorteio. 5.6.1. O prazo para realização da Prova Prática será fixado pela comissão julgadora e só começará a ser contado depois de fornecido o material necessário ao candidato. 5.6.2. A Prova Prática deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação, aplicando igualmente o disposto nos subitens 5.4.8, 5.4.9, 5.4.10. 5.6.3. Os critérios de avaliação da Prova Prática estão relacionados no programa das provas, disponível no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-65-2023/. 5.7. A Prova de Títulos será constituída da apreciação do currículo do candidato, observando-se os Critérios de Julgamento de Títulos estabelecidos no Anexo I - Tabela de Valoração de Títulos - do Regulamento do Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá, dando-se proeminência aos elementos comprobatórios pertinentes à área do concurso. 5.7.1. O candidato que não enviar o currículo e os comprovantes de acordo com o item 6.5 - quando o concurso for realizado em uma fase - ou com o item 6.6 - quando o concurso for realizado em duas fases - não terá pontuação na Prova de Títulos e, consequentemente, terá nota zero nesta prova. 5.7.2. A UNIFEI não se responsabiliza pelo não recebimento do currículo e comprovantes do currículo por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, endereço eletrônico incorreto, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento destes arquivos. 5.7.3. Na Prova de Títulos a comissão julgadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados: I. Títulos acadêmicos; II. Produção técnico-científica; III. Atividade didática e; IV. Atividade técnico-profissional. 5.7.4. A contagem de pontos no julgamento da Prova de Títulos será realizada nos termos do Anexo I - Tabela de Valoração de Títulos - do Regulamento de Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá. 5.7.5. Somente será pontuado o maior título comprovado pelo candidato. 5.7.6. Considerar-se-á um único comprovante no grau acadêmico pontuado. 5.7.7. Para comprovação do grau acadêmico poderão ser considerados pela Comissão Julgadora quaisquer documentos que comprovem que o candidato faz jus ao grau acadêmico, desde que não haja pendências ou ressalvas nesses documentos e que mencionem o início da expedição e registro do diploma. 5.7.8. A Prova de Títulos será a última prova a ser realizada após o conjunto de provas de conhecimento. 5.8. Os espelhos individuais de correção das provas realizadas pelos candidatos serão enviados aos seus respectivos e-mails, conforme registrado no ato da inscrição. 5.8.1. O envio dos espelhos individuais de correção da prova se dará na data em que for publicado no site da UNIFEI o resultado da respectiva prova do concurso público, ficando a cargo dos candidatos confirmar o recebimento. 5.8.2. Caso o candidato não receba no e-mail registrado no ato da inscrição o espelho de correção de suas provas, na data mencionada no subitem 5.8.1, deverá imediatamente entrar em contato com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFEI, pelo e-mail [email protected], para informar o ocorrido. 6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 6.1. Os locais de realização das provas estão relacionados no Anexo deste Edital. 6.2. As provas somente serão realizadas a partir de 30 dias, a contar da publicação deste edital no Diário Oficial da União. Os dias e horários serão informados no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital- no-65-2023/. 6.3. A UNIFEI reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência. 6.4. O concurso público poderá ser realizado em uma ou duas fases, conforme o número de candidatos inscritos nas respectivas áreas. I. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for igual ou inferior a 5, o concurso será realizado em apenas uma fase. II. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for superior a 5, o concurso será realizado em duas fases. 6.5. Quando o concurso ocorrer em apenas uma fase, será realizado da seguinte forma: a. O candidato deverá encaminhar o currículo, acompanhado dos respectivos comprovantes, exclusivamente para o e-mail [email protected], no prazo de 24 horas que antecedem o sorteio dos temas da prova escrita, didática e prática. b. A Prova Escrita será realizada no primeiro dia previsto no edital de convocação, logo após o sorteio de temas das provas escrita, didática e prática e da ordem de apresentação; c. Após o sorteio de temas serão realizadas, sequencialmente, as demais provas do concurso, respeitado o disposto no item 6 e seus subitens; d. O resultado das provas e o gabarito da prova escrita serão publicados somente após a realização de todas as provas. 6.6. Quando o concurso ocorrer em duas fases, será realizado da seguinte forma: a. A primeira fase será composta pela Prova Escrita. b. O resultado da primeira fase será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-65-2023/, contendo as notas dos candidatos que realizaram a Prova Escrita, o gabarito da Prova Escrita e a relação dos candidatos convocados para a segunda fase. c. A segunda fase será composta pelas Provas Didática, Científica, Prática e de Títulos. d. Serão convocados para a segunda fase do concurso somente os candidatos que, além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) na Prova Escrita, tenham obtido nota igual ou superior a 70 (setenta) da maioria dos examinadores nesta prova, sendo os demais candidatos desclassificados. e. O resultado das provas eliminatórias da segunda fase será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no- 65-2023/, contendo as notas dos candidatos que realizaram as Provas Didática, Científica e Prática. f. O candidato aprovado em todas as provas eliminatórias deverá encaminhar o currículo, acompanhado dos respectivos comprovantes, no prazo de três dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado das provas eliminatórias, exclusivamente para o e-mail [email protected]. g. O resultado final do concurso será publicado somente após a realização de todas as provas (eliminatórias e classificatória). 6.7. O candidato deverá estar disponível para realizar as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, portando obrigatoriamente um dos documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9503/1997). 6.8. Não será permitido, em hipótese alguma, que o candidato realize as provas após o horário fixado para o início de cada prova. 6.9. O não comparecimento do candidato em qualquer das provas implicará em sua desclassificação do concurso. 7. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO 7.1. O resultado final do concurso será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-65-2023/. 7.2. Após a realização de todas as provas, a Comissão Julgadora procederá à apuração do resultado final, observados os seguintes procedimentos: 7.2.1. Caberá a cada examinador, individualmente, atribuir a cada candidato em cada prova realizada, uma nota, em número inteiro, na escala de 0 (zero) a 100 (cem); 7.2.2. O presidente da comissão julgadora deverá calcular, com até duas casas decimais, a média aritmética de cada candidato em cada prova; 7.2.3. Serão aprovados os candidatos que, além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) em cada prova eliminatória, tenham obtido este mínimo da maioria dos examinadores nestas provas, sendo os demais candidatos desclassificados; 7.2.4. A classificação final deverá ser feita em ordem decrescente, observando-se a média global dos candidatos, calculada com duas casas decimais, tomando-se a média aritmética das notas médias em cada prova (eliminatória e classificatória). 7.2.5. Em caso de empate, observada a legislação em vigor, terá preferência o candidato de maior idade. 7.3. A Comissão julgadora elaborará o relatório final contendo todas as fases e resultado do concurso e encaminhará à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para homologação, respeitado o prazo para recurso. 8. DOS RECURSOS 8.1. Caberá recurso contra o resultado da primeira fase (quando o concurso for realizado em duas fases), contra o resultado das provas eliminatórias da segunda fase e contra o resultado final do concurso, devidamente fundamentado, dirigido ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (CEPEAd). 8.2. Os recursos deverão ser encaminhados, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado, exclusivamente, para o e-mail [email protected] e deverão constar: Nome e endereço completo, telefone para contato e argumentação para justificar o recurso. 8.3. Da decisão do CEPEAd não caberá novo recurso. 8.4. Recursos inconsistentes serão indeferidos. 8.5. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante do subitem 8.2 deste Edital. 8.6. Havendo alteração do resultado da primeira fase (quando o concurso for realizado em duas fases) ou do resultado final do concurso, proveniente do deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados. 9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO 9.1. O resultado final do concurso deverá ser homologado e publicado no Diário Oficial da União, além de ficar disponível na Internet, no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-65-2023/. 9.2. Será homologado o número máximo de candidatos aprovados no certame, de acordo com o Art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/03/2019. 9.3. Será (ão) escolhido (s) para provimento no cargo o (s) candidato (s) aprovado (s) que obtiver (em) maior (es) nota (s) final (is). 9.4. Em caso de empate, observada a legislação em vigor, terá preferência o candidato de maior idade. 10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS 10.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.