DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071300059 59 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos. 10.5. Do Julgamento de Títulos 10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo. Tabela de Pontuação da Prova de Títulos . Quesitos / Critérios de análise Pontuação (unidade) Pontuação (máxima) . Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS . Doutorado na área da Saúde da Criança e do adolescente ou áreas afins 8 . Doutorado em andamento 4 . Mestrado na área da Saúde da Criança e do adolescente ou áreas afins 8 . Residência em Pediatria, reconhecida pelo MEC 12 . Título de especialista, reconhecido pela respectiva Sociedade 5 . Outra residência em especialidade clínica concluída, além do item 4 2 . Outra graduação ou pós-graduação ou aperfeiçoamento em área de atuação do Conselho Federal de Medicina (mínimo 180 horas) 2 . Pontuação limite do quesito 21 . Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE . Professor efetivo (concursado) em curso da área da saúde em Instituição Pública de Ensino Superior - por semestre 6 24 . Professor efetivo em curso da área da saúde em Instituição privada - por semestre 5 20 . Professor substituto (concurso público) - por semestre 3 12 . Professor convidado (por semestre) 1 4 . Preceptoria de residência credenciada pelo MEC - por semestre 2 8 . Orientação stricto sensu - por conclusão 1 2 . Orientação lato sensu - por conclusão 0,5 1 . Orientação iniciação científica - por conclusão 0,5 2 . Monitoria de graduação (concursado) - por semestre 0,5 2 . Monitoria de graduação (voluntário) - por semestre 0,25 1 . Pontuação limite do quesito 30 . Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA . Artigos completos publicados em periódicos Qualis A1-B2 (4 pontos/artigo); Qualis B3 (3 pontos/ artigo) Qualis B4-B5 (2 pontos/artigo) 20 . Capítulos de livros nacionais: 1 ponto/capítulo; internacionais: 2 pontos/capítulo 10 . Editor de livros - por organização de livro 2 4 . Revisor de periódicos - por periódico 0,5 2 . Resumo publicado em anais de evento - por resumo 0,5 8 . Palestra em evento nacional (0,5 ponto) ou internacional (1 ponto) - por palestra 10 . Projetos de extensão - Coordenação (4 pontos/projeto) Participação (2 pontos/projeto) 6 . Pontuação limite do quesito 20 . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . Atividade ambulatorial em Pediatria - por ano 6 24 . Atividade ambulatorial em especialidade pediátrica - por ano 4 16 . Atividade hospitalar em Pediatria ou especialidade pediátrica - por ano 6 24 . Estágio acadêmico ou de pesquisa no exterior (mínimo 3 meses) - por estágio 1,5 3 . Bolsista de Iniciação científica ou projeto de extensão na graduação (mínimo 1 ano) 1 3 . Voluntário de Iniciação científica ou projeto de extensão na graduação (mínimo 1 ano) 0,5 2 . Participação em projeto de pesquisa após a graduação 2 4 . Participação em banca stricto sensu 2 6 . Participação em banca lato sensu 1 3 . Outra banca (Trabalho de conclusão de curso -TCC,Trabalho de conclusão de residência - TCR, Monografia) 1 3 . Experiência administrativa - por ano 3 12 . Pontuação limite do quesito 28 . Quesito: DISTINÇÕES . Prêmio - trabalho premiado ou semelhantes 1 1 . Distinção - professor homenageado ou semelhantes 1 1 . Pontuação limite do quesito 1 . T OT A L 100 10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013. 10.6. Da Prova Escrita 10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 10.6.1.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. 10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita. 10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II ou Anexo III, a depender do caso, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima. 10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital. 10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação. 10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 10.7. Da Prova Didática 10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão. 10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática. 10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática. 10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula. 10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário indicado para o início da primeira prova. 10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema. 10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma. 10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora. 11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS 11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos. 11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas. 11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá: I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas; II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles; III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas; IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores. 11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco. 11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem: a) Prova Didática; b) Prova de Títulos; c) Prova Escrita. 12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO 12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública. 12.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.