DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071300099 99 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO II CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA . Critérios Limite de pontos Nota obtida Observações . Conteúdo: conhecimento do campo, atualização, argumentação, abrangência e consistência. 5,00 . Organização, sequência e articulação das ideias 3,00 . Correção e adequação da linguagem 2,00 . T OT A L 10,00 ANEXO III CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA . Critérios Limite de pontos Nota obtida Observações . 1.Plano de Aula 1,00 . 2.Sequência e articulação das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão) ao expor o conteúdo. 2,00 . 3.Domínio do conteúdo e atualização dos conceitos utilizados 2,00 . 4.Adequação do conteúdo para alunos de graduação 1,00 . 5.Uso adequado dos recursos didáticos/midiáticos 1,00 . 6.Estratégias de ensino, postura, criatividade e capacidade de comunicação 1,00 . 7.Uso adequado da Língua Portuguesa 1,00 . 8.Adequação da exposição do conteúdo ao tempo de 50 minutos estabelecido no edital 1,00 . T OT A L 10,00 ANEXO IV CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA TÍTULOS . Critérios Avaliados Pontuação Máxima Pontuação obtida . 1 - TÍTULOS ACADÊMICOS [até 1,5 ponto] . Especialização Áreas Afins 0,50 . Mestrado em Educação ou áreas afins 1,00 . Subtotal . 2 - EXPERIẼNCIA DOCENTE (PRESENCIAL E/OU VIRTUAL) [até 3,5 pontos] . Educação Básica 0,2 ponto por ano (máx. 1,0 ponto) . Graduação 0,2 ponto por ano (máx. 1,0 ponto) . Pós-Graduac–ão lato senso 0,3 ponto a cada curso/ano (máx. 1,0 ponto) . Pós-Graduação stricto sensu 0,4 ponto por ano (máx. 1,0 ponto) . Orientações de Monografias e/ou TCC 0,2 ponto por trabalho concluído (máx. 2,0 pontos) . Orientação de Dissertações 0,3 ponto por trabalho concluído (máx. 2,0 pontos) . Orientação de Teses 0,4 ponto por trabalho concluído (máx. 2,0 pontos) . Orientação de Iniciação Científica 0,3 ponto por trabalho concluído (máx. 2,0 pontos) . Orientação de Extensão 0,2 ponto por trabalho concluído (máx. 2,0 pontos) . Orientação de Monitoria 0,1 ponto por monitoria concluída (máx. 2,0 pontos) . Subtotal . 3 - PRODUÇÃO INTELECTUAL nos últimos 5 anos, de acordo com a última avaliaçÃo dE periódicos da Capes (QUADRIÊNIO 2017-2020) [até 3,5 pontos] . Artigos em revistas nacionais (A1, A2, A3 E A4) 0,4 ponto por artigo (máx. 1,5 ponto) . Artigos em revistas nacionais (B1 e B2) 0,3 pontos por artigo (máx. 1,0 ponto) . Artigos em revistas nacionais (B3 e B5) 0,1 ponto por artigo (máx. 0,3 ponto) . Artigos em revistas internacionais 0,2 ponto por artigo (máx. 0,5 ponto) . Trabalhos Completos em Anais de eventos nacionais 0,1 ponto por trabalho (máx. 0,5 ponto) . Trabalhos Completos em Anais de eventos internacionais 0,2 pontos por trabalho (máx. 0,1 ponto) . Livro de sua autoria em Editora com Comissão Editorial 0,3 ponto por livro (máx. 1 ponto) . Livro de sua autoria em Editora sem Comissão Editorial 0,1 ponto por livro (máx. 0,5 ponto) . Capítulos de livro em Editora com Comissão Editorial 0,2 ponto por capítulo (máx. 1,0 ponto) . Capítulos de livro em Editora sem Comissão Editorial 0,1 ponto por capítulo (máx. 0,3 ponto) . Organização de livros em Editora com Comissão Editorial 0,1 ponto por livro org. (máx. 0,3 ponto) . Subtotal . 4 - Atividades Técnico-Profissionais nos últimos 5 anos [até 1,5 ponto] . Coordenação de Projetos de Pesquisa, Projeto de Ensino - PIBID, Projeto de Extensão ou outro de natureza semelhante 0,5 ponto por projeto (máx. 1,0 ponto) . Oferta de Cursos/minicursos 0,25 ponto (máx. 0,5 ponto) . Pareceres, consultorias 0,25 ponto (máx. 0,5 ponto) . Membro de Conselho/Comitê Editorial 0,25 ponto (máx. 0,5 ponto) . Palestras, conferências 0,25 ponto (máx. 0,5 ponto) . Aprovação em Concurso Público 0,5 ponto (máx. 1,0 ponto) . Subtotal . Total de Pontos *Considerados da data de publicação do Edital 033/2023 no Diário Oficial da União FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2023 - UASG 154050 Nº Processo: 23113.028701/2021 . Objeto: Licença do tipo Licenciamento Perpétuo de Automação de Emissoras de Rádio, incluindo softwares, treinamento, operação assistida, garantia de funcionamento e suporte, conforme as especificações e as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Anexo A - Funcionalidades e Recursos (Descrição Detalhada). Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Fornecedor exclusivo do software Declaração de Inexigibilidade em 27/06/2023. ABEL SMITH MENEZES. Pró-reitor de Administração. Ratificação em 28/06/2023. VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO. Reitor. Valor Global: R$ 98.608,18. CNPJ CONTRATADA : 04.248.864/0001-88 INFORMA SOFTWARE SOLUTIONS LTDA. (SIDEC - 12/07/2023) 154050-15267-2023NE011111 EDITAL Nº 15, DE 12 DE JULHO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Sergipe, em atendimento ao disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal, na Lei 8.112/1990, de 11/12/1990, no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos vagos de Professor da Carreira do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013 e pela Lei 13.243, de 11/01/2016, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e observando o disposto: na Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 9.359, de 10/08/2021, publicada no D.O.U. de 12/08/2021, na Resolução nº 06/2019/CONSU/UFS, na Portaria Normativa SGP nº 4, de 06/04/2018, publicada no D.O.U de 10/04/2018, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, na Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no D.O.U em 20/08/2021, e mediante as normas e condições contidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A denominação dos cargos, regime de trabalho, titulação mínima exigida, matérias de ensino e o número de vagas constam no Anexo I. 1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990. 1.3. São objetos deste Edital os cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior, conforme o quadro a seguir: