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Diário Oficial da União · 13/07/2023 · pág. 102

DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071300102 102 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.3.1. O candidato interessado, que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverá efetuar sua inscrição até o dia 26 de julho de 2023, normalmente, sem realizar o pagamento da GRU, e encaminhar a Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo VI) pelo sistema de inscrição, através do upload da declaração, em meio eletrônico no formato PDF. 7.3.2. Somente serão analisados os candidatos que apresentarem a Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo VI) ou outro documento que contenha os seguintes dados: Nome completo; Nº do NIS; Data de Nascimento; Sexo; Nº do R.G.; Data de Expedição do R.G.; Órgão Expedidor do R.G.; Nº do CPF; e Nome da mãe, nos meios presentes no Edital, os quais contemplam os dados necessários para atendimento do §2º, Art. 1º, do Decreto 6.593/2008 para análise no Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SISTAC). 7.3.3. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que apresentarem qualquer outro documento com dados incompletos ou diversos à Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo VI) ou aos citados no item 7.3.2. 7.3.4. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que se inscreverem após a data presente no item 7.3.1. 7.3.5. A simples entrega da Declaração de Hipossuficiência Financeira não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise por parte do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 7.3.6. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, onde a análise do preenchimento das condições, dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo são realizados pelo Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal. 7.4. Os candidatos doadores de medula óssea deverão encaminhar cópia do documento de identificação oficial com foto, que conste o CPF, e atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 7.4.1. O candidato interessado, que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverá efetuar sua inscrição até o dia 26 de julho de 2023, normalmente, sem realizar o pagamento da GRU, e encaminhar a documentação constante no item 7.4 pelo sistema de inscrição, através do upload da documentação, em arquivo único eletrônico no formato PDF. 7.4.2. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que apresentarem qualquer outro documento com dados incompletos ou diversos aos citados no item 7.4. 7.4.3. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que se inscreverem após a data presente no item 7.4.1 7.5. Não serão aceitos, após a entrega ou postagem da declaração ou da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas. 7.6. O fornecimento da Declaração de Hipossuficiência Financeira ou da documentação constante no item 7.4, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio. 7.7. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação, documentação ou, ainda, a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção. 7.8. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado na data provável do dia 02 de agosto de 2023, no endereço eletrônico drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 015/2023). 7.9. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição. 7.10. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá proceder ao pagamento da GRU, até o dia 16 de agosto de 2023, conforme determina este Edital. Caso o candidato não efetue o pagamento até essa data, não terá sua inscrição efetivada. 7.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição. 7.12. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 8. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO 8.1. Não será deferido o requerimento da inscrição: a) Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento aos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações do Edital; b) Que não foi devidamente preenchido, conforme instruções deste Edital; c) Sem o correspondente pagamento do valor total da inscrição, nas condições, valores e prazos estabelecidos neste Edital. 9. DA VERIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 9.1. A relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 015/2023) no dia 22 de agosto de 2023, data esta em que o candidato deverá acessar a página do Edital para verificar o deferimento de sua inscrição. 9.2. Caso o nome do candidato não conste na relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos, o candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação desta relação, para interpor recurso contra eventual não deferimento do seu pedido de inscrição junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h, através do correio eletrônico: [email protected]. 9.3. Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do deferimento do seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o não deferimento após o prazo estabelecido no subitem anterior. 9.4. A relação definitiva dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 015/2023) no dia 25 de agosto de 2023. 10. DAS PROVAS 10.1. Este Concurso Público de Provas e Títulos será realizado nas seguintes fases: I. Para professor do Magistério Superior, Auxiliar e Assistente-A, e professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) será realizado em três fases: a. prova escrita (eliminatória e classificatória); b. prova didática (eliminatória e classificatória), e; c. prova de títulos (classificatória); II. Para professor do Magistério Superior, Adjunto-A, será realizado em quatro fases: a. prova escrita (eliminatória e classificatória); b. prova didática (eliminatória e classificatória); c. prova de projeto de pesquisa (eliminatória e classificatória), e; d. prova de títulos (classificatória); 10.2. Os pontos das provas, a área da prova defesa de tese e a área do projeto de pesquisa estão disponíveis no Anexo II deste edital. 10.3. O início das provas deverá ser realizado entre 14 de setembro de 2023 e 09 de janeiro de 2024, prazo máximo de 180 (cento e oitenta e oito) dias corridos após a publicação deste edital no Diário Oficial da União. As datas, horários, locais de realização e comissões examinadoras poderão ser divulgados a partir da publicação da Relação Definitiva de Inscritos, com no mínimo com 15 (quinze) dias de antecedência para o início das provas, no endereço eletrônico drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 015/2023). Cabe ao candidato acessar este endereço eletrônico para identificar os dias, horários e locais de aplicação de sua prova. 10.4. Os membros da Comissão Examinadora, as datas, locais e horários de realização das provas poderão ser alterados a qualquer tempo em casos de força maior ou fortuito. 10.5. A Prova Escrita será realizada exclusivamente de maneira presencial. 10.6. As provas (Didática, Títulos e Projeto de Pesquisa) poderão ser realizadas de maneira presencial ou remota a depender da decisão do Departamento/Núcleo demandante da vaga. 10.6.1. A definição do modo de realização das provas (presenciais ou remotas) será divulgada no momento da publicação do cronograma de provas no endereço eletrônico drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 015/2023, CALENDÁRIOS DE PROVAS) com todas as instruções. 10.7. As provas presenciais serão realizadas com os seguintes critérios: 10.7.1. Por decorrência da Pandemia da Covid-19 e conforme o Plano de Biossegurança da UFS será facultativo o uso correto da máscara facial cobrindo o nariz e a boca, com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas. Quando possível, será utilizado ventilação natural nos locais de provas, mantendo sempre janelas abertas a fim de promover a renovação de ar no ambiente. 10.7.2. Não será permitida a entrada de candidato no local de prova: a) Sem o seu documento original de identificação com foto. b) Sem comprovante do certificado nacional de vacinação emitido através do aplicativo virtual Conecte-SUS ou a devida anotação em carteira de vacinação, atestando a conclusão do ciclo vacinal. c) Candidato sem a imunização completa, exceto se apresentar resultado negativo para COVID-19 do teste PCR-RT, realizado com antecedência máxima de 72 horas da data de realização de cada prova. 10.8. O candidato deverá estar munido de documento de identificação oficial com foto expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação. 10.9. No caso de perda ou extravio dos documentos exigidos, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial. 10.10. As provas remotas serão realizadas com os seguintes critérios: 10.10.1. As provas remotas serão realizadas por videoconferência, através da plataforma Google Meet, a qual será gravada. A data e horário das provas serão publicados no sítio eletrônico drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 015/2023), com as devidas instruções. 10.10.2. O link de acesso será disponibilizado, pela Comissão Examinadora/Departamento, no correio eletrônico cadastrado pelo candidato na sua inscrição, com no mínimo uma hora de antecedência da prova. 10.10.3. Os interessados que desejarem assistir às provas deverão solicitar ao departamento por correio eletrônico com a devida identificação. 10.10.4. Para realização da prova, é de inteira responsabilidade do candidato que tenha disponível dispositivo pessoal com conexão à internet, câmera filmadora, microfone e saída de áudio. 10.10.5. O candidato deverá estar conectado, na plataforma indicada, no dia e horário determinados para a prova com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência, apresentando à comissão organizadora documento oficial de identificação com foto. 10.10.6. Em caso de problemas de conexão do candidato, após o início da prova, a banca aguardará por até 05 (cinco) minutos para o restabelecimento. Neste caso, o tempo transcorrido de prova será interrompido e retomado após o retorno da conexão. Caso a conexão com o candidato não seja restabelecida, a referida prova será encerrada e o candidato será avaliado até o momento anterior à perda de conexão. 10.10.7. Em caso de problemas decorrentes de conexão durante a realização da prova, a soma do tempo intermitente aguardado pela banca não poderá exceder 05 (cinco) minutos. 10.10.8. Superado o tempo máximo de duração da prova, a banca examinadora deverá interromper a avaliação. 10.10.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato o funcionamento e uso dos dispositivos durante a realização da prova (conectividade da internet, funcionamento dos equipamentos e uso dos recursos). A instituição se exime de quaisquer falhas por motivos de ordem técnica relacionadas à conectividade de internet ou utilização de equipamentos pelo candidato, durante a realização da prova. 10.10.10. O candidato, antes de iniciar a avaliação, deverá comprovar aos examinadores que o local por ele utilizado para realização das provas é restrito unicamente ao candidato e que não haverá pessoas externas ao processo no mesmo local que possam influenciar ou alterar no seu desempenho na avaliação. 10.11. O candidato poderá solicitar impugnação de membro da Comissão Examinadora, devidamente motivado e justificado, que será dirigido ao conselho do Departamento/Núcleo competente, através de correio eletrônico oficial e com confirmação de recebimento, no prazo de até dois dias úteis contados da publicação do calendário de provas, tendo o conselho o prazo de até cinco dias úteis para manifestar sua decisão através de correio eletrônico para o candidato e publicação na página do edital. 10.11.1. O pedido de impugnação poderá arguir, além da impossibilidade ou da suspeição de qualquer membro da Comissão Examinadora, a sua composição, se constituída em desacordo com o disposto na Resolução nº 06/2019/CONSU, cabendo ao solicitante o ônus da prova quanto ao alegado.