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Diário Oficial da União · 13/07/2023 · pág. 109

DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071300109 109 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO F R A N C I S CO EXTRATO DE CONTRATO Nº 80/2023 - UASG 154421 Nº Processo: 23402.025929/2022-38. Pregão Nº 4/2023. Contratante: FUND. UNIVERSIDADE FEDERAL VALE SAO FRANCIS CO. Contratado: 00.323.090/0001-51 - SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva e pequenos reparos nos bens móveis, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital. Fundamento Legal: . Vigência: 11/07/2023 a 11/07/2024. Valor Total: R$ 2.086.775,22. Data de Assinatura: 11/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 11/07/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 154421 Número do Contrato: 25/2021. Nº Processo: 23402.008210/2020-71. Pregão. Nº 5/2020. Contratante: FUND. UNIVERSIDADE FEDERAL VALE SAO FRANCI S CO. Contratado: 10.879.917/0001-61 - PISCINA FACIL LTDA. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é o reajuste e a prorrogação da vigência do contrato nº 025/2021-univasf. Vigência: 16/07/2023 a 16/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 91.866,59. Data de Assinatura: 11/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 11/07/2023). EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS A UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO. Mantida pela Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco sob CNPJ 05.440.725/0001-14, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados sessenta e sete (67) diplomas, em formato digital, nos dias 17/04/2023, 28, 29 e 30/06/2023 e 03/07/2023, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: livro ADMIN00002 - registro 34; livro AMINI00002 - registros 27 e 28; livro ARQUE00002 - registros 19 e 20; livro ARTEV00002 - registro 17; livro CCLIC0001 - registro 1; livro CIEBA00002 - registros 12 e 13; livro CIENB00002 - registro 42; ECOLO00002 - registro 10; EDUCB00002 - registros 25 a 29; EDUCL00002 - registros 26 a 28; livro ENGAG00002 - registro 45; livro ENGCI00002 - registros 29 e 30; ENGEC00002 - registro 16; livro ENGEE00002 - registros 23 a 27; FARMA00002 - registros 52 a 55; livro GEOGR00002 - registros 20 a 22; livro MEDIC00003 - registro 88; livro MEDIV00002 - registros 32 a 50; livro PSICO00002 - registros 78 a 84; ZOOTE00002 - registros 11 a 16. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até trinta dias, no endereço http://portais.univasf.edu.br/estudante/informacoes-ao-estudante/diplomas. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2023 - UASG 154051 Nº Processo: 23114911189202208. Objeto: Concessão onerosa de uso de espaço físico para exploração e administração de serviços do espaço: Lanchonete do Departamento de Educação Física.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 13/07/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av.p.h.rolfs - S/n - Campus Universitário - Reitoria, - Viçosa/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/154051-5-00069-2023. Entrega das Propostas: a partir de 13/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/07/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . JOYCE SANTANA BERNARDO Pregoeira (SIASGnet - 12/07/2023) 154051-15268-2023NE800000 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 4, DE 12 DE JULHO DE 2023 PROCESSO SELETIVO PARA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA O Reitor da Universidade Federal de Viçosa (UFV), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no DOU de 30/08/2019, do Ministério da Economia, no Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, publicado no DOU de 20/07/2010, e na Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, alterada pela Portaria Interministerial nº 9.359 de 10/08/2021, publicada no DOU de 12/08/2021, torna pública a realização de concurso público, regido por este Edital, destinado ao provimento de cargos da carreira técnico-administrativa desta Universidade, conforme consta no Quadro I, de acordo com as Leis nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, e nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, e demais regulamentações pertinentes. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público para provimento de cargo técnico-administrativo de que trata este Edital será realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV. 1.2 O cargo e o número de vagas oferecidos estão especificados no Quadro I a seguir: QUADRO I - Distribuição das Vagas . Nível de Classificação Cargo Campus Viçosa . Número de vagas . Ampla Concorrência Candidatos com Deficiência Candidatos Negros . D Assistente em Administração 05 01 01 . Total de Vagas 07 1.3 A descrição das atribuições do cargo e os pré-requisitos básicos para investidura estão relacionados no Anexo I deste Edital. Os conteúdos programáticos das provas, bem como as respectivas referências bibliográficas, estão relacionados no Anexo II deste Edital. 1.4 Regime jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº 8.112/1990 e demais regulamentações pertinentes. 1.5 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no artigo 19 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo artigo 22 da Lei nº 8.270/1991. 1.6 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do cargo e as necessidades da Instituição. 1.7 A lotação dos aprovados será no Campus Viçosa da Universidade Federal de Viçosa, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração. 1.8 A remuneração é a equivalente ao vencimento básico do respectivo cargo: a) Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01 - R$ 2.667,19. 1.8.1 O valor acima será acrescido dos auxílios alimentação, saúde e transporte, e demais benefícios, nos termos da legislação vigente. 1.9 No caso do surgimento de vagas na UFV para o cargo do Quadro I, durante a vigência do concurso público regido por este Edital, observar-se-á a reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no §2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na alínea "c" do inciso III do artigo 2º da Lei nº 7.853/1989, e no Decreto nº 9.508/2018; e para candidatos negros, conforme determina a Lei nº 12.990/2014. 1.9.1 Respeitando-se os critérios de alternância e proporcionalidade, na hipótese de surgirem mais vagas do cargo abrangido por este Edital no Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de Viçosa, 60% (sessenta por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos da ampla concorrência, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência e 20% (vinte por cento) aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme exemplifica o Quadro II, a seguir: QUADRO II . Ordem de Classificação Ordem de Nomeação Tipo de vaga . 1° colocado na classificação geral do concurso público. 1º Vaga de ampla concorrência. . 2º colocado na classificação geral do concurso público. 2º Vaga de ampla concorrência. . 3º colocado na classificação geral do concurso público. 3º Vaga de ampla concorrência. . 1º colocado entre os classificados para 20% de vagas reservadas para pessoas com deficiência. 4º Vaga reservada para pessoa com deficiência. . 1º colocado entre os classificados para 20% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. 5º Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo. 1.9.2 A ordem de nomeação exemplificada no Quadro II será observada durante toda a vigência do concurso público de que trata este Edital, na hipótese de surgimento de vagas para cargo deste Edital. 1.9.3 A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas, contendo: a primeira, a pontuação dos candidatos da ampla concorrência; a segunda, somente a pontuação dos candidatos com deficiência; e a terceira, somente a pontuação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. 1.9.4 As vagas relacionadas a nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas a candidatos que desistirem da nomeação não serão computadas, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas. 1.9.5 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato da mesma lista posteriormente classificado. 1.9.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 Período: 19 de julho a 17 de agosto de 2023. 2.2 Taxa de inscrição: a) R$ 100,00 (cem reais). 2.3 Antes de efetuar a inscrição ou o pagamento da taxa da inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 2.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. 2.6 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital. 2.7 O Requerimento Eletrônico de Inscrição, a Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição e o pagamento da taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis. 2.8 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às fases deste concurso. 2.9 Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, não serão aceitos: a) alteração do cargo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição; b) transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas; c) transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas; d) alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência ou negro. 2.10 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Universidade Federal de Viçosa de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto. 2.11 Declarações falsas ou inexatas constantes do Requerimento Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 2.12 De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que: a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 2.12.1 A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, no site www.concursos.ufv.br, do dia 19 a 26 de julho de 2023. 2.12.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição mencionada na alínea "a" do subitem 2.12, o candidato deverá assinalar o campo "Marque aqui se deseja preencher os dados para solicitar desconto Baixa Renda" e fornecer os dados do documento de identidade e o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico. 2.12.3 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição mencionada na alínea "b" do subitem 2.12, o candidato deverá assinalar o campo "Marque aqui se deseja solicitar isenção pelo desconto Medula Óssea" e, durante o período determinado no subitem 2.12.1, realizar upload de cópia digitalizada da seguinte documentação: atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data de doação; documento de identidade e CPF. 2.12.3.1 O Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - Redome, sem a efetuação da doação, não será aceito, pois não se configura como doação, mas intenção de possível doação. 2.12.4 A Universidade Federal de Viçosa consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato em relação ao disposto no subitem 2.12. 2.12.5 Qualquer informação incorreta no Requerimento Eletrônico de Inscrição impedirá a consulta de que trata o subitem 2.12.4, resultando no indeferimento da solicitação de isenção. 2.12.6 O resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgado oficialmente no site www.concursos.ufv.br, no dia 28 de julho de 2023. A Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza por outras formas de publicação ou informação do resultado da isenção. 2.12.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.