DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071300142 142 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 50/2023 para fins de interesse econômico, do imóvel localizado no reservatório da UHE de Itaparica, município de Glória, estado da Bahia, que entre si celebram como CEDENTE a União, por meio do MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, neste ato representado pelo MINISTRO ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO, e de outro lado como CESSIONÁRIO VALDEVIR RUBENS LIMA TEIXEIRA, CPF Nº XXX.391.075-XX. Processo de Cessão Nº 00355.028480/2011-14. Área Aquícola nº 2307. Vigência 06/06/2023 a 06/06/2043. Data da Assinatura: 06/06/2023. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO - Ministro de Pesca e Aquicultura EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 55/2023 para fins de interesse econômico, do imóvel localizado no reservatório da UHE de Itaparica, município de Glória, estado da Bahia, que entre si celebram como CEDENTE a União, por meio do MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, neste ato representado pelo MINISTRO ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO, e de outro lado como CESSIONÁRIA V R L TEIXEIRA DE GLORIA, CNPJ Nº XX.X39.536/0001-XX. Processo de Cessão Nº 00355.011843/2013-44. Área Aquícola nº 3225. Vigência 06/06/2023 a 06/06/2043. Data da Assinatura: 06/06/2023. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO - Ministro de Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE PESCA ARTESANAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Quarto Termo Aditivo ao Convênio n.° 881930/2018, processo n.° 00350.003106/2018-22. Concedente: UNIÃO, por intermédio do Ministério da Pesca e Aquicultura - CNPJ/MF n.° 49.381.076/0001-01. Convenente: Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca do Espírito Santo - CNPJ/MF n.° 27.080.555/0001-47. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do convênio n.° 881930/2018, até 1º de fevereiro de 2024. Assinaturas: Cristiano Wellington Noberto Ramalho - Secretário Nacional de Pesca Artesanal- MPA e Enio Bergoli da Costa - Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG/ES. Data da assinatura: 12 de julho de 2023. CRISTIANO WELLINGTON NOBERTO RAMALHO - Secretário Nacional de Pesca Artesanal Ministério do Planejamento e Orçamento INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2023 - UASG 113601 Nº Processo: 03001.001514/2023-65. Dispensa Nº 10/2023. Contratante: INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA . Contratado: 49.971.502/0001-59 - TRANSNEY TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA. Objeto: Prestação de serviço de transporte de mobiliário e bagagem (mudança) de propriedade de servidores, por demanda, com abrangência nacional, intermunicipal ou interestadual, para suprir a demanda deste instituto, no interesse da administração, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: . Vigência: 12/07/2023 a 12/07/2024. Valor Total: R$ 55.712,80. Data de Assinatura: 12/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 12/07/2023). DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E APOIO À PESQUISA EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO Memorando de Entendimento - Mou Ipea/Instituto de Pesquisa das Nações Unidas Para O Desenvolvimento Social - UNRISD ESPÉCIE: Memorando de Entendimento - MOU entre IPEA/Instituto de Pesquisa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Social - UNRISD. PROCESSO: 03001.002104/2023-31 - PARTÍCIPES: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, CNPJ nº 33.892.175/0001-00, e o Instituto de Pesquisa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Social - UNRISD. - OBJETO: proporcionar um marco de cooperação e facilitar a colaboração entre as partes, numa base não exclusiva, em áreas de interesse mútuo. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, até 09/07/2028. - ASSINATURA: 09/07/2023 - SIGNATÁRIOS: Pelo IPEA, Luciana Mendes Santos Servo, Presidenta, pelo UNRISD, Paul John Ladd, Diretor. FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2023 - UASG 114601 Nº Processo: 00006.000045/2022-65. Pregão Nº 25/2022. Contratante: FUNDACAO IBGE-ADMINISTRACAO CENTRAL/RJ. Contratado: 01.181.242/0007-87 - COMPWIRE INFORMATICA LTDA. Objeto: Aquisição de dispositivo de armazenamento allflash, com garantia de 60 (sessenta) meses, on site, para sustentação do ambiente de vdi e migração de correio eletrônico institucional, de acordo com as condições estabelecidas no termo de referência, anexo i do edital.. Fundamento Legal: . Vigência: 17/07/2023 a 17/07/2024. Valor Total: R$ 606.380,78. Data de Assinatura: 12/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 12/07/2023). UNIDADE ESTADUAL NA BAHIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2023 - UASG 114617 Nº Processo: 03629.000357/2023-01. Inexigibilidade Nº 32/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO IBGE NA BAHIA. Contratado: 115406 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. Objeto: Distribuição, pela contratada, da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse do contratante, obedecidas às determinações contidas no art. 25, caput, da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 8º, inciso vii, e § 2º, inciso ii, da lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, na lei n° 6.650, de 23 de maio de 1979, na lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, no decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008, no decreto n° 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, e nas demais normas complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do sistema de comunicação de governo do poder executivo federal - sicom. Fundamento Legal: . Vigência: 01/06/2023 a 01/06/2024. Valor Total: R$ 13.651,26. Data de Assinatura: 01/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 12/07/2023). Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 00045.002068/2015-00 - Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 09/95, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, CNPJ nº 49.582.441/0001-38 e as empresas IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A., CNPJ nº 33.337.122/0001-27, e ULTRACARGO VILA DO CONDE LOGÍSTICA PORTUÁRIA S.A., CNPJ nº 34.130.063/0001-84, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08 e da Companhia Docas do Pará - CDP, CNPJ n.º 04.933.552/0001-03. Do Objeto. Constitui objeto deste Termo Aditivo o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, tendo em vista a não implementação de investimentos obrigatórios previstos no Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental apresentado em função do 3º Termo Aditivo, aprovado pela CDP e convalidado pela ANTAQ por meio da Resolução nº 3.382-ANT AQ - 2014, bem como a transferência de titularidade do Contrato de Arrendamento n° 09/95, de 09 de maio de 1995, da empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.337.122/0001-27, situada na Rua Francisco Eugênio, nº 329, Parte São Cristovão, Cidade do Rio de Janeiro (RJ), para a empresa ULTRACARGO VILA DO CONDE LOGÍSTICA PORTUÁRIA S.A, sociedade de propósito específico, inscrita no CNPJ sob o nº 34.130.063/0001-84, com sede na Rodovia PA 481, km 2,3. s/nº, Porto de Vila do Conde, no município de Barcarena/PA. Data da Assinatura: 30 de junho de 2023. Assinam: Pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, FABRÍZIO PIERDOMENICO; pela Companhia Docas do Pará - CDP, o Diretor-Presidente, Eduardo Henrique Pinto Bezerra; pela empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A., o Gerente de Engenharia, Francisco Assis Gonçalves Pereira, e o Gerente Executivo de Operações, Vanderlei da Rosa Santetti; pela ULTRACARGO VILA DO CONDE LOGÍSTICA PORTUÁRIA S.A., o Diretor-Presidente, Décio de Sampaio Amaral, e o Vice Presidente de Relações Institucionais, Helano Pereira Gomes, e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-Geral, EDUARDO NERY MACHADO F I L H O. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam espólio, herdeiros e legatários de DIEGO MENDES GRESPON DE SOUSA, CPF nº .942.721-*, intimados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que concluiu que o Auto de Infração (AI) nº 001465.I/2022 seja declarado nulo, face ao falecimento do autuado, e que seja o processo arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00068.000227/2022-94; Auto de Infração nº 001465.I/2022; Unidade Emissora NURAC-POA; Capitulação correspondente ao Item 43.3 do(a) RBAC 43 de 08/03/2013 c/c art. 302, inciso II, alínea "n" da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA).. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam espólio, herdeiros e legatários de VALDECI GUIMARAES DE BRITO, CPF nº .600.702-, intimados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que concluiu que o Auto de Infração (AI) nº 001085.I/2023 seja declarado nulo, face ao falecimento do autuado, e que seja o processo arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.022216/2023-65; Auto de Infração nº 001085.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a RBHA 91, parágrafo 91.203(a) c/c art. 302, inciso I, alínea "d" da Lei nº 7.565/1986 (CBA). AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. PAULO CEZAR REIS, CPF nº .293.471-, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00068.000082/2023-11; Auto de Infração nº 000497.I/2023; Unidade Emissora NURAC-POA; Capitulação correspondente a Lei nº 7.565/1986 (CBA), art. 302, inciso I, alínea "c. O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as