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Diário Oficial da União · 13/07/2023 · pág. 149

DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071300149 149 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 f) finalizar a renovação e confirmação do quantitativo de vagas após o aceite do Termo de Renovação e Compromisso. 3.2.1 Para que seja efetivada a confirmação de vagas, o município deverá indicar o número de vagas pretendidas por unidade básica de saúde, respeitado o limite das vagas ofertadas para a respectiva localidade, conforme consta no e-Gestor, finalizando a renovação e confirmação do quantitativo de vagas após o aceite do Termo de Renovação e Compromisso. 3.3 Nas situações em que o gestor do município tenha sido substituído, será essencial, sob pena de não ser validada a renovação, que sejam tomadas providências para o cadastro do novo gestor no sistema e-Gestor AB por meio do endereço eletrônico https://egestorab.saude.gov.br/. 3.4 As informações declaradas e eventuais documentos postados serão de inteira responsabilidade do Município e o Distrito Federal interessado na renovação ao Programa, dispondo a Secretaria de Atenção Primária à Saúde a prerrogativa de excluir aquele ente federativo que não atender integralmente os critérios e orientações presentes neste edital, bem como excluir aqueles que vierem a prestar informações comprovadamente inverídicas. 3.5 No caso de inserção eletrônica de documentos, em qualquer fase deste edital que, devido a baixa resolutividade, apresentem-se ilegíveis, impedindo sua análise pela Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, o município interessado será notificado para reapresentação da cópia legível, no prazo de 3 (três) dias. 3.5.1. O não atendimento ao pedido de reapresentação da cópia legível no prazo informado acarretará na invalidação do ato e desconsideração do documento para a finalidade a que se destina. 3.6 A SAPS/MS publicará no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br a lista dos municípios e o Distrito Federal e as respectivas vagas confirmadas conferindo eficácia aos Termos de Renovação e Compromisso celebrados. 3.6.1 No caso em que o ente federativo participante do presente Chamamento Público discorde do resultado publicado, referido no subitem 3.6, poderá interpor recurso único em formulário próprio (Anexo II) dirigido à Coordenação do Projeto, no prazo de 3 (três) dias úteis, através do endereço de e-mail [email protected] em que conste as razões de sua discordância em texto objetivo e coeso. 3.6.2 O resultado final do julgamento dos recursos será publicado conforme data expressa no Cronograma. 3.7 Os municípios que, tendo obtido vagas no PMMB, ainda não fazem parte do Projeto, tendo confirmado sua adesão às vagas ofertadas no sistema e-Gestor AB, devem proceder em seguida com o cadastramento da gestão municipal no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, uma vez que as ações de validação e homologação do profissional serão operacionalizadas através do SGP. 3.7.1 Municípios e o Distrito Federal que já participam do PMMB devem garantir que o seu cadastro esteja atualizado no SGP para que seja possível proceder com a validação e homologação dos médicos a serem alocados em suas vagas. 3.8 Os entes federativos, de que trata este Edital, receberão profissionais que tenham aderido ao Projeto Mais Médicos para o Brasil através de Edital de Chamamento Público para médicos e que tenham optado pela alocação no município, considerando uma de suas escolhas, podendo tais profissionais virem a ocupar a(s) referida(s) vaga(s) confirmadas pela gestão considerando o prazo de vigência desses editais. 4. DA VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS MÉDICOS DO 28º CICLO 4.1 O município e o Distrito Federal participante do Programa de que trata este Edital, mediante confirmação de vagas através do e-Gestor, deverá acessar o SGP, conforme cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, para: I - validar a alocação do profissional que, comparecendo presencialmente perante o respectivo ente federativo, deverá apresentar e entregar cópia de seus documentos, acompanhados dos originais para aferição da gestão municipal, cabendo ao gestor, não identificando desconformidades, efetuar a validação de tal documentação; II - homologar o profissional na vaga, na data de início de suas atividades de formação ensino-serviço no município, no prazo estabelecido no cronograma. 4.1.1 Em caso de não validação ou homologação da alocação do médico, caberá ao gestor registrar no SGP e enviar ofício para e-mail [email protected] formalizando a motivação para a recusa de tais providências sendo, contudo, vedado aos municípios negar validação ou homologação da alocação do profissional em razão de origem, raça, sexo, cor, deficiência, nacionalidade, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. 4.1.2 Em caso de não validação ou homologação da alocação do médico, que compareça ao município pelos motivos discriminatórios relacionados no subitem 4.1.1, o município perderá automaticamente a vaga não preenchida, sem direito a substituição do profissional. 4.2 Caso o profissional selecionado não compareça ao município para validação da documentação ou homologação da vaga, no prazo estabelecido no cronograma, o gestor municipal deverá acessar o SGP, acionar a opção validar/homologar, e em seguida informar no sistema sobre o não comparecimento ou desistência do profissional. 4.2.1 No caso de não comparecimento do profissional no município para validação da alocação do médico ou homologação e início de suas atividades, a vaga será ofertada na chamada subsequente. 4.3 Caso o ente federativo desista desta adesão, sem justo motivo, poderá ser responsabilizado por danos ao Sistema Único de Saúde - SUS quando apurados eventuais dispêndios financeiros havidos para alocação dos médicos em seu território sendo tais profissionais, em face da desistência do município/distrito, realocados nos termos do arcabouço normativo do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 5. DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL 5.1 É dever do ente federativo participante do Projeto manter atualizados os dados cadastrados no SGP, inserir e apresentar documentos de forma legível, observar o cronograma e suas eventuais alterações e/ou complementações, e acompanhar a divulgação das informações pertinentes a este Edital e ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, por meio do sítio eletrônico http://maismedicos.gov.br. 5.2 Os direitos conferidos e as obrigações a serem executadas pelos municípios e o Distrito Federal participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil de que trata este Edital encontram-se previstos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e com observância Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, considerando ainda os demais normativos regulamentares do Projeto e ainda neste Edital e no Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso e demais normas que venham a complementar ou alterar a regulamentação do PMMB. 6. DOS ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS 6.1 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br e através do correio eletrônico [email protected], sendo possível ainda efetuar o registro formal para o esclarecimento de dúvidas sobre o Edital mediante contato com o Disque-Saúde, através do número 136, opção 6. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, ou anulado, por discricionariedade da Administração Pública, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 7.2 O cronograma, e respectivas alterações, divulgados através do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br constitui parte integrante deste Edital e é dever dos interessados e entes federativos participantes a consulta e observância ao mesmo. 7.3 Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF. 7.4 A SAPS/MS constitui instância única e última para julgamento do recurso, sendo soberana em suas decisões não sendo cabível, em hipótese alguma, pedido de revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico. 7.5 Cabe à Coordenação-Geral de Provimento Profissional - CGPP/DGAPS/SAPS/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, sempre em consonância com o arcabouço normativo da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e respectivas alterações, e demais normas de regência do PMMB. 7.6 Os prazos indicados neste Edital poderão ser alterados ou prorrogados a critério da Coordenação-Geral de Provimento Profissional - CGPP/DGAPS/SAPS/MS, com respectiva divulgação no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 7.7 As informações pertinentes a este Edital serão divulgadas prioritariamente através do sítio eletrônico http://maismedicos.gov.br. 7.8 Excepcionalmente, a Coordenação-Geral de Provimento Profissional - CGPP/DGAPS/SAPS/MS poderá manter contato com os municípios através de telefonema, correspondência eletrônica e/ou ofícios para fins de comunicação. 7.9 São anexos a este edital: 7.9.1 Anexo I - Modelo de Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso. 7.9.2 Anexo II - Formulário para Interposição de Recursos. NÉSIO FERNANDES Secretário de Atenção Primária à Saúde - SAPS ANEXO I MODELO DE TERMO DE RENOVAÇÃO E/OU ADESÃO E COMPROMISSO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO / DISTRITO DE ___ PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB. O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR, Secretário de Atenção Primária à Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716, CEP 70.058- 900, Brasília (DF), e o MUNICÍPIO de _____, (endereço, CNPJ), neste ato representado por ______, (qualificação), nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e respectivas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para o Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a renovação e compromisso do Município/Distrito Federal ________ ao Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital nº 12, de 11 de julho de 2023 bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas com a finalidade de realizar aperfeiçoamento de médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA O Município e o Distrito Federal executará suas ações no Programa, orientado pelas premissas dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, definida nos termos da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS/DISTRITO FEDERAL NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso, o Município deverá atender aos seguintes aspectos relativos aos médicos participantes do PMMB, além de outros que podem ser estabelecidos pela Coordenação dos Programas: a) receber, acolher e recepcionar os médicos participantes e adotar as providências necessárias para a acomodação dos mesmos quanto às atividades na unidade básica de saúde; b) inserir o médico participante do Programa, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em equipes de atenção básica nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica e em regiões prioritárias para o SUS, respeitando os critérios de distribuição estabelecidos no Programa, e mantê-los durante a vigência do Termo de Renovação e/ou de Adesão e Compromisso; c) priorizar a alocação dos médicos participantes do Programa nas equipes de atenção básica que não estejam constituídas com médicos e/ou que atendam populações que dependam exclusivamente da atenção do SUS e/ou atendam populações vulneráveis e historicamente excluídas, tais como, Ribeirinhas, Fluviais, Quilombolas, Assentados e Indígenas; d) constituir novas equipes de atenção básica após a prévia inserção de médicos participantes do Programa nas equipes em funcionamento sem médicos, conforme alínea "c" do presente Termo de Renovação e/ou de Adesão e Compromisso; e) quando da apresentação do médico no Município para o início das atividades, informar no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) o número do CNES da Unidade de Saúde e INE (este quando houver) da equipe em que o médico irá atuar; f) cadastrar o médico participante no SCNES e identificá-lo na respectiva equipe de atenção básica em que atuará, de acordo com orientações expedidas pelo Ministério da Saúde, no prazo máximo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, a partir da apresentação do médico no Município; g) garantir a alimentação, pelo médico, do Sistema de Informação da Atenção Básica -SISAB nos termos das Portarias regulamentares do sistema; h) manter os dados do gestor e coordenador responsável atualizado, e, em caso de mudança do gestor, solicitar, de imediato, novo cadastramento no SGP; i) acompanhar o cumprimento da carga horária, atividades previstas no Programas e avaliar o desempenho dos médicos para fins de certificação das atividades de ensino-serviço; j) fornecer condições adequadas para a atuação do médico participante, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, tais como estrutura da unidade de saúde adequada, com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos e insumos necessários e instalações sanitárias para o desempenho das atividades; k) oferecer transporte adequado e seguro para o médico participante do Programa deslocar-se para o local de desenvolvimento das atividades nas unidades básicas de saúde, apenas em caso de locais de difícil acesso; l) atuar em cooperação com os entes federativos e instituições de educação superior, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do Programa; m) atuar em parceria com a instituição de educação superior responsável pelo curso de especialização dos médicos participantes do Programa, inclusive na definição e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas no âmbito dos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde; n) exercer, em conjunto com o supervisor, a forma de cumprimento da carga horária, o acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária semanal prevista pelo Programa para os médicos participantes das atividades assistenciais e atividades teóricas para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, ressalvadas as especificidades das equipes de saúde da família ribeirinhas, fluviais e de saúde indígena; o) comunicar imediatamente à Coordenação do Programa os afastamentos, períodos de descanso, ausências justificadas ou injustificadas, solicitação de desligamento do participante, irregularidade ou denúncia que tenha ciência em razão de atos de terceiros ou de ofício para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias ao bom andamento e execução dos Programas; p) adequar as ações de aperfeiçoamento, quando as condições de saúde assim exigirem, retomando-se as atividades anteriormente exercidas após melhora da situação de saúde, inclusive para a condição de médica gestante; q) garantir para médica gestante a dispensa das ações de aperfeiçoamento para realizar, no mínimo, 7 (sete) consultas médicas e demais exames complementares no pré- natal; r) adotar as providências necessárias para garantir a atenção à saúde ao médico participante, por meio do Sistema Único de Saúde e/ou outros mecanismos públicos de Assistência Social; s) articular com os órgãos responsáveis pela Segurança Pública, na esfera municipal, a fim de garantir a integridade física dos médicos participantes; t) manter atualizados os dados do Município, do gestor municipal e do responsável indicado para acompanhamento dos Programas, no SGP;