DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071300151 151 Nº 132, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 II - no ato da inscrição, o médico deverá preencher formulário eletrônico com os dados solicitados e prestar as declarações que ficarão registradas no Termo de Aceite; III - encerrado o período de inscrições, nos termos do Cronograma que integra este Edital, o interessado não poderá alterar os dados por ele registrados no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, sendo considerado como válido o último registro com confirmação dos dados realizados pelo candidato; IV - as informações prestadas no ato de inscrição através do sistema SGP são de responsabilidade exclusiva do profissional inscrito, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após concluída a inscrição, considerando o prazo previsto no Cronograma deste Edital. V - em todos os casos, ao final, o médico deverá selecionar a opção "confirmar inscrição" após o preenchimento do formulário eletrônico para que seus dados fiquem gravados no SGP e seja gerado o seu comprovante de inscrição. Tal confirmação vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância com todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, por parte do candidato; VI - a SAPS/MS não se responsabiliza por inscrições no SGP não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores usados pelos candidatos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de informações; VII - o médico inscrito poderá requerer à gestão do Projeto Mais Médicos para o Brasil, a qualquer momento, o cancelamento de sua inscrição no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP por meio do endereço eletrônico: [email protected]. Importante: A SAPS/MS divulgará, na data estabelecida no Cronograma, a relação dos médicos que tiveram sua inscrição concluída, os quais estarão aptos à participação na etapa de Indicação dos Municípios (escolha das vagas). 3.1 Inscrições relativas ao médico do Perfil 1: Em se tratando das inscrições relativas ao médico do Perfil Profissional 1, o interessado deverá registrar no sistema eletrônico SGP, referido no item 3, seus dados de identificação, telefone de contato, endereço domiciliar e eletrônico (e-mail), além das seguintes informações: a) o seu número de registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina - CRM; b) se possui Residência em Medicina de Família e Comunidade concluída até a data de publicação deste Edital; ou c) se possui Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade - SBMFC; d) se possui Especialização em Saúde da Família ofertado pelo Sistema UNA- SUS; e) se possui carga horária entre 20 a 40 horas, devidamente documentada, quanto a realização de cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS; ou f) se possui carga horária acima de 40 horas, devidamente documentada, quanto a realização de cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS; g) se possui participação anterior no Projeto Mais Médicos pelo Brasil de, no mínimo, 3 (três) anos e na condição de médico participante conforme o parágrafo 2º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. 3.1.1 Somente serão considerados, para fins deste Edital, títulos de especialidade e/ou certificados de conclusão de cursos de qualquer duração, cuja data de conclusão seja anterior à data de publicação deste Edital. 3.1.2 Os documentos comprobatórios das informações registradas nos termos serão requisitados para apresentação ao gestor municipal como requisito da validação da alocação do candidato na vaga, nos termos do subitem 7.1.1. 3.1.3 De forma excepcional o médico que, à data de inscrição, ainda não estiver de posse do seu registro no Conselho Regional de Medicina, poderá concluir a inscrição sem a inserção imediata desse dado. Contudo, deverá apresentar esse documento ao gestor municipal na etapa de validação documental conforme subitem 7.1.1 alínea "c", caso obtenha êxito na alocação em uma das vagas ofertadas neste Edital, incluindo o nº do CRM no Sistema SGP nesta ocasião. Caso não apresente o referido documento na etapa orientada e considerando o prazo estabelecido no cronograma para tal ação, estará excluído do certame. 3.2 Inscrições relativas ao médico do Perfil 2 ou 3: Em se tratando das inscrições relativas ao médico dos Perfis Profissionais 2 ou 3, o profissional deverá registrar no sistema eletrônico SGP seus dados de identificação, telefone de contato, endereço domiciliar e eletrônico (e-mail), além de outras informações pessoais e profissionais, além das seguintes informações: a) se possui Especialização em Saúde da Família ofertado pelo Sistema UNA- SUS; b) se possui carga horária entre 20 a 40 horas, devidamente documentada, quanto a realização de cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS; ou c) se possui carga horária acima de 40 horas, devidamente documentada, quanto a realização de cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS. 3.2.1 Somente serão considerados, para fins deste Edital, títulos de especialidade e/ou certificados de conclusão de cursos de qualquer duração, cuja data de conclusão seja anterior à data de publicação deste Edital. 3.2.2 Os documentos comprobatórios das informações registradas nos termos serão requisitados para apresentação ao gestor municipal como requisito da validação da alocação do candidato na vaga, nos termos do subitem 7.1.1. 3.3 Os documentos comprobatórios dos candidatos de Perfil 2 ou 3, relacionados a seguir, serão requisitados para upload no SGP apenas para os candidatos que obtenham êxito na sua alocação, considerando a publicação do resultado definitivo do processamento eletrônico das vagas previsto no subitem 5.6. Tais documentos serão submetidos à avaliação da Assessoria Internacional em Saúde do Ministério da Saúde (AISA/MS) com vistas a sua validação, sendo obrigatória a apresentação dos originais, a qualquer momento, se requeridos, sob pena de invalidação da inscrição e exclusão do processo de chamamento público. São os documentos: a) cópia do documento oficial de identificação, com foto, nos termos da legislação vigente no Brasil; b) documento que comprove a situação de regularidade na esfera criminal perante a Justiça do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no território brasileiro ou fora dele; c) cópia do diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de ensino superior estrangeira; d) cópia do documento de habilitação para o exercício da medicina no exterior, acompanhado de declaração de situação regular, atestado pelo respectivo órgão competente; e) declaração pessoal de que possui conhecimento mínimo da língua portuguesa, no caso de candidatos estrangeiros; f) certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral se brasileiro; e g) certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório, se brasileiro nato e do sexo masculino. 3.3.1 Para os documentos descritos nas alíneas "b", "c" e "d", gerados no exterior, será exigida a sua legalização consular e tradução simples na forma do Art. 15, § 2º, da Lei nº 12.871/2013. 4. DA INDICAÇÃO DO LOCAL DE ATUAÇÃO (ESCOLHA DE VAGAS) Compete à SAPS/MS a definição das vagas disponíveis, as quais previamente foram submetidas à confirmação da adesão dos municípios e equiparados participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos dos Editais mencionados no Item 1 - Do Objeto, para que possam ser disponibilizadas à escolha/indicação pelos médicos inscritos neste Chamamento Público. 4.1 A escolha das vagas ofertadas e confirmadas pelos municípios será efetuada pelos candidatos dos diversos perfis de forma simultânea, sendo garantido no processamento eletrônico das vagas o cumprimento à ordem de prioridade prevista no Art. 13, § 1º, da Lei nº 12.871/2013, sendo que a concorrência entre os médicos pelas vagas se dará dentro de cada perfil profissional, considerando a opção escolhida, só concorrendo os perfis profissionais posteriores caso a vaga não tenha sido ocupada por nenhum candidato do perfil profissional de maior prioridade. 4.2 A SAPS/MS disponibilizará, por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br a relação dos municípios com as vagas disponíveis e confirmadas, para que os médicos possam efetuar a indicação das vagas de sua preferência, nos prazos constantes no Cronograma. 4.2.1 A relação de municípios referida no subitem 4.2 possuirá as indicações das vagas elegíveis à indenização por atuação em área de difícil fixação e indenização diferenciada por atuação em área de difícil fixação, conforme previsão dos artigos 19-A e 19-B da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, para conhecimento dos candidatos. 4.2.2 A indicação do local de atuação é requisito indispensável para alocação do profissional no Projeto, que deverá indicar, no mínimo, um município ou equiparado para sua atuação, sendo oportunizada porém ao candidato, a indicação de até 2 (duas) localidades, por ordem de sua preferência. 4.3. Para fins de escolha, os locais de atuação disponibilizados neste Edital estão distribuídos nos perfis de municípios, conforme Faixas estabelecidas no Art. 24 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e discriminadas no Quadro de Vagas, a ser publicado no endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br no prazo previsto no Cronograma deste Ed i t a l . 4.3.1 A numeração dos Perfis descrita no Quadro de Vagas, a ser publicado no endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br no prazo previsto no Cronograma deste Edital, indica a ordem decrescente de vulnerabilidade dos municípios, sendo, portanto, os municípios de maior vulnerabilidade os que integram o agrupamento da Faixa 1, seguidos da Faixa 2, tendo os municípios de Faixa 3 a classificação de menor vulnerabilidade. 4.3.2 Exclusivamente no caso de médicos que, entre as competências de janeiro/2023 a junho/2023, estavam inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES integrando Equipes de Saúde da Família - eSF, a escolha das localidades para realização das ações de aperfeiçoamento somente estará disponível, observados os seguintes critérios: a) o médico que integrar eSF situada em município de determinado Perfil somente poderá indicar no presente edital opções de municípios classificados com maior grau de vulnerabilidade para a sua alocação; b) na hipótese do médico integrar eSF situada em município da Faixa 1, apenas será possível a indicação de vagas em municípios de mesmo perfil; e c) no caso do médico ter mudado de eSF com alteração de município, no período indicado no subitem 4.3.2 será considerado, na aplicação dessa regra para a indicação do local de atuação neste Edital, o município ocupado com perfil mais vulnerável no SCNES. 4.4 Os candidatos deverão acessar o SGP, por meio do endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br nos prazos constantes no Cronograma, a fim de proceder à indicação das vagas em que desejam atuar, obedecendo aos procedimentos descritos no presente Edital, estando cientes quanto às regras de classificação e desempate bem como quanto aos critérios aplicados aos candidatos com vínculo em eSF no período indicado no subitem 4.3.2. 4.4.1. Será possível alterar as escolhas e prioridades somente durante o período de indicação do local de atuação previsto no Cronograma, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato as alterações realizadas e salvas no SGP, considerando como válida a última alteração salva. 4.5 Os candidatos que não indicarem a vaga de preferência de atuação estarão excluídos do presente chamamento público, não cabendo reclamações posteriores decorrentes de falhas nesta etapa do certame por motivos de ordem técnica dos computadores usados pelos candidatos, dificuldade de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a indicação da localidade que trata o item 4 deste Edital. 5. DO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO PARA SELEÇÃO DAS VAGAS - CRITÉRIOS E REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO/CRITÉRIOS DE DESEMPATE 5.1 Encerrado o prazo para indicação das vagas de preferência do candidato, será realizado o processamento eletrônico, no prazo constante no Cronograma, conforme os critérios e regras de classificação e/ou desempate previstos neste Edital, para os médicos que tenham efetuado a indicação de, pelo menos, 1 (uma) vaga, conforme sua preferência. 5.2 O processamento eletrônico das vagas, observará critérios de classificação e desempate aplicáveis ao conjunto de candidatos conforme seu enquadramento em cada perfil profissional. Tabela 1 . C AT EG O R I A * P O N T U AÇ ÃO . A - Titulação A-1. Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade concluída e reconhecida pela CNRM. 50 . A-2. Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade conferido pela Sociedade Brasileira de Medicina da Família e Comunidade - SBMFC. 40 . A-3. Especialização em Saúde da Família ofertado pelo Sistema UNA-SUS. 30 . B - Formação B-1. De 20 até 40 horas considerando o somatório total da carga horária em cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS. 10 . B-2. Acima de 40 horas considerando o somatório total da carga horária em cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS. 20 . C - Experiência prévia no Projeto C-1. Experiência de participação anterior no Projeto Mais Médicos pelo Brasil de, no mínimo, 3 (três) anos e na condição de médico participante conforme o parágrafo 2º da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013. 20 . Pontuação Máxima considerada 90 pontos