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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/07/2023 · pág. 12

DOE 13/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº131 | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2023 do Ceará. Vigência: O prazo de vigência deste termo é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, sendo prorrogado automaticamente por mesmo período caso não haja manifestação expressa em contrário, conforme interesse público, respeitando os limites da Lei. A publicação resumida deste Termo dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 04 de julho de 2023. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO – Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará – CEDENTE e TIAGO SOBREIRA SANTANA - CESSIONÁRIO SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ EM FORTALEZA, CE 11 de julho de 2023 Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA (CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ) O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, nº. 500, bairro Centro, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. Luisa Cela de Arruda Coêlho, Secretária da Cultura, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA, no valor de R$ 275,49 (duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), assumida em face da empresa MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.133.408/0001-18, referente ao pagamento do Contrato nº 040/2019, nos termos constantes do processo nº 27001.001869/2023-12. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão através da seguinte dotação orçamentária: 26961 - 271000 03.13.392.421.20705.03.339092.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico nº 697/2023 e nos demais documentos que instruem o Processo nº 27001.001869/2023-12, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da Lei Estadual nº. 9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), em perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64. CREDOR(A): MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA VALOR: R$ 275,49 (duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) Processo nº. 27001.001869/2023-12 Dotação: 26961 - 27100003.13.392.421.20705.03.33909 2.1.5009100000.0 Fortaleza, 11 de julho de 2023. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO CEARÁ SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PORTARIA Nº094/2023 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor PAULO HENRIQUE MAGALHÃES LOBO, ocupante do cargo de Diretor da Diretoria Técnica e de Operações, matrícula nº 498.1-6, desta Autarquia, a viajar às cidades de Amontada, Lmoeiro do Norte, Tamboril e Crato, no período de 04 a 13/07/2023, a fim de realizar vistoria no Imóvel Santarém, reunião com Tabelião da Região, Trabalho no Acampamento Zé Maria do tomé, Levantamento no imóvel Olho D’Água e participar da feira da EXPOCRATO, concedendo-lhe 09 diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 732,45 (setecentos e trinta e dois reais, quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE, através do MAPP 03 . INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce., 04 de julho de 2023. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº095/2023 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 21012001038/2023-35 do Suite, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de JOSÉ CARNEIRO GARCIA, matrícula nº 000201.1-7, função motorista, ocorrido em 20/05/2023, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Mondubim - Registro Civíl de Pessoas Naturais, em 26/05/2023, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza, 05 de julho de 2023. João Alfredo Telles de Melo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº097/2023 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOÃO IVANDO XAVIER FORTE, que exerce a função de Agente Administrativo, matrícula nº 228.1-0, desta Autarquia, a viajar às cidades de Quiterianopolis e Aiuaba, no período de 03 a 07, 10 a 14, 17 a 21 e 24 a 28/07/2023, a fim de realizar retirada de pendências geocadastrais dos trabalhos, concedendo-lhe 18 diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais, trinta e três centavos), totalizando R$ 1.103,94 (hum mil, cento e três reais, noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE, através do MAPP 03 . INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce., 05 de julho de 2023. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ PORTARIA Nº087/2023 - A DIRETORA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, HIDELVANDRO DOS SANTOS SOARES, ocupante do emprego em comissão de Gerente, matrícula nº 000078.1-1, desta Agência, a viajar a cidade de Belém - PA, no período de 17 a 19 de julho de 2023, a fim de desenvolver as ferramentas no MPO Digital, para emissão dos relatórios, ajuste da plataforma para os novos produtos e desenhar a regra de renegociação de dívida no MPO Digital e telas do aplicativo do cliente, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 709,68 (setecentos e nove reais e sessenta e oito centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para os trechos Fortaleza/Belém/Fortaleza, no valor de R$ 5.531,14 (cinco mil, quinhentos e trinta e um reais e quatorze centavos), perfazendo um total de R$ 6.240,82 (seis mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1ºe 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º ; arts. 6º, 8º e 10, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 11 de julho de 2023. Maria Inês Cavalcante Studart Menezes DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A. EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 29/2023 CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: POLIGRAPH SISTEMAS E REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO: Serviço de disponibilização de software especializado na gestão de obras públicas, treinamento e suporte técnico a ser implantado no setor de desenvolvimento de infraestrutura do Complexo do Pecém. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 30, inciso I, da Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo