DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023071300012 12 Nº 132-A, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra A presente etapa deste edital se refere as ações que deverão ser empreendidas pelos candidatos que obtiveram êxito na alocação da vaga até a sua homologação no município. De forma a bem direcionar as ações necessárias aos candidatos de cada Perfil profissional, apresentam-se os subitens 7.1 (orientações ao candidato de Perfil 1) e 7.2 (orientações ao candidato de Perfil 2 ou 3), além do subitem 7.3 e seguintes que tratam das orientações aplicáveis aos candidatos de todos os perfis. 7.1 DOS MÉDICOS FORMADOS EM INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRA OU COM DIPLOMA REVALIDADO NO BRASIL COM REGISTRO NO CRM (PERFIL 1): Os candidatos de Perfil profissional 1, após a publicação do resultado final do processamento eletrônico das vagas, que tenham interesse em sua ocupação, deverão acessar o SGP, no endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br para confirmar o interesse na vaga selecionada e imprimir o Termo de Adesão e Compromisso, em 2 (duas) vias, o que implicará, para todo e qualquer efeito, em concordância de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, conforme modelo constante no Anexo I. 7.1.1 Após a confirmação da vaga e a assinatura do Termo de Adesão o médico deverá, no prazo estabelecido no Cronograma, apresentar-se no município de alocação portando os documentos abaixo relacionados para que seja efetuada a sua validação pelo gestor municipal/distrital que, neste momento, deverá aferir a validade dos documentos apresentados, acessar o SGP e confirmar a validação: a) Termo de Adesão e Compromisso devidamente assinado em duas vias; b) diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente ou diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei; c) registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina - CRM; d) certidão de antecedentes criminais válida, da Justiça Estadual e Federal no Brasil, do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses; e) certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral, ressalvado o estrangeiro; f) sendo o candidato do sexo masculino, certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório, ressalvado o estrangeiro e o brasileiro desobrigado do serviço militar nos termos legais; e g) no caso de possuir residência médica ou titulação em MFC, deverá apresentar os documentos comprobatórios respectivos. 7.1.2 Caso o gestor municipal/distrital verifique alguma irregularidade nos documentos apresentados pelo candidato deverá, da mesma forma, acessar o SGP para justificar no Sistema a razão da não validação da alocação do candidato. 7.1.3 Após cumprimento da validação pelo gestor municipal/distrital será disponibilizado no perfil do candidato no SGP o extrato confirmado a referida ação, sendo de inteira responsabilidade do candidato verificar a regularidade de sua alocação, ciente de que a ausência de validação pelo gestor municipal/distrital, implica na perda do direito à vaga pelo candidato e sua exclusão da seleção. 7.1.4 Para a sua homologação e início das atividades, o candidato deverá, estritamente no período definido no Cronograma, reapresentar-se à mesma gestão municipal que está responsável por homologar a sua efetiva participação no P M M B, possibilitando o imediato início de suas atividades de aperfeiçoamento no Projeto Mais Médicos para o Brasil. 7.1.5 É possível ao médico consultar a realização de sua homologação no PMMB através da emissão de extrato no perfil do candidato no SGP. A ausência de homologação do candidato no prazo estabelecido poderá implicar a perda do direito à vaga de alocação. 7.2 DOS MÉDICOS BRASILEIROS E ESTRANGEIROS FORMADOS EM INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR ESTRANGEIRA, COM HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA NO EXTERIOR (PERFIL 2 E 3): Os candidatos de Perfil Profissional l 2 e 3, que obtiverem êxito na alocação, conforme publicação do resultado final do processamento eletrônico das vagas e que tiveram sua documentação pessoal validada pela AISA, nos termos do subitem 5.6, deverão acessar o SGP, no endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br para confirmar sua participação no Módulo de Acolhimento e Avaliação - MAAv, dispensado esse procedimento àqueles que, tendo participado de ciclos anteriores no Projeto, já tenham sido aprovados no MAAv. A participação no MAAv constitui-se na confirmação do interesse desses candidatos na vaga selecionada. 7.2.1 Os médicos de que trata o subitem 7.2 somente estarão aptos a se apresentar presencialmente no município/distrito, após verificação da regularidade de seus documentos efetuada pela AISA e aprovação no Módulo de Avaliação e Acolhimento - M A Av . 7.2.2 Apenas poderão iniciar as atividades nos municípios de alocação, os médicos de Perfil 2 e 3 que sejam aprovados no MAAv ou que comprovem já terem sido aprovados em edições anteriores do MAAv, relacionadas a outros Ciclos do Projeto que tenham participado. 7.2.3 Somente após aprovação no MAAv o médico deverá imprimir e assinar o Termo de Adesão e Compromisso, em 2 (duas) vias, conforme modelo constante no Anexo I (Projeto Mais Médicos para o Brasil) e se apresentar, no período indicado no Cronograma, no município de alocação, perante o gestor municipal, portando as 2 (duas) vias do Termo de Adesão e Compromisso e documentos pessoais, momento em que o gestor municipal deverá acessar o SGP para efetuar a homologação da adesão do profissional. 7.3 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS DE TODOS OS PERFIS Todos os candidatos participantes deste chamamento, sendo médicos de qualquer dos perfis previstos neste Edital, deverão verificar no Cronograma o período destinado à homologação e início das suas atividades no Projeto, para que se apresentem no Município para tal finalidade dando início às ações de aperfeiçoamento no Projeto Mais Médicos para o Brasil, sendo de responsabilidade do gestor homologá-lo através do SGP. 7.4 O médico que não comparecer ao Município para fins de validação ou homologação da vaga, no prazo estabelecido em Cronograma, ou não atender aos requisitos editalícios para validação e homologação, será excluído da seleção. Neste caso, a vaga será disponibilizada para a próxima etapa, ou, para o próximo edital, a critério da SAPS/MS. 7.5 Após a validação e homologação do candidato na vaga, ato privativo do gestor municipal/distrital, será disponibilizado no perfil do candidato no SGP, extrato confirmatório de sua participação no Programa. 7.5.1 O município ou distrito não pode negar validação ou homologação da alocação do profissional disponibilizado, em razão da origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação sob pena de perda da vaga. 7.5.2 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se a sua vaga foi validada e homologada pelo gestor municipal, no prazo estabelecido no Cronograma, uma vez que a ausência desse ato poderá implicar na perda deste direito. 7.6 Se na data de apresentação no município para homologação da alocação o(a) médico(a) participante estiver de licença médica/licença maternidade, a homologação será transferida para o término do período da licença. 7.6.1 Na hipótese acima, caso a vaga inicial de alocação já esteja ocupada no término da licença do(a) médico(a), este participante poderá ser alocado em outro município com vaga disponível, a critério da Coordenação do Projeto, preferencialmente, na mesma unidade da federação e em município de mesmo perfil ou de maior vulnerabilidade que o município da alocação original, condicionado ao atendimento dos requisitos para homologação. 7.7 Não será permitida realocação do médico no âmbito do Projeto, exceto nas situações em que o ente federativo desista da adesão, ou venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação Nacional do PMMB, com observância ao arcabouço normativo do PMMB. 7.8 Os direitos e deveres do médico participante, do ente federativo e do Ministério da Saúde, no âmbito do Projeto de que trata este Edital, somente surtirão efeitos no caso concreto quando efetivada a homologação do profissional na vaga e considerando o cumprimento dos demais requisitos legalmente estabelecidos. 8. DO MÓDULO DE ACOLHIMENTO E AVALIAÇÃO - MAAV 8.1 O Módulo de Acolhimento e Avaliação - MAAv dos médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior terá carga horária mínima de 140 (cento e quarenta) horas, contemplando conteúdo relacionado à legislação referente ao SUS, notadamente da atenção básica em saúde, aos protocolos clínicos de atendimento definidos pelo Ministério da Saúde, à Língua Portuguesa e ao Código de Ética Médica. 8.2 As orientações para a participação dos médicos no MAAv, que tenham confirmado a participação nesta atividade, nos termos do item 7.2, serão publicizadas no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, conforme Cronograma. 8.3 Será aplicada avaliação em relação aos conhecimentos em língua portuguesa e demais conteúdos em situações cotidianas da prática médica no Brasil durante a execução do MAAv. 8.4 Apenas os participantes aprovados nas avaliações do MAAv, considerados aptos a exercer suas atividades no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, serão encaminhados para os municípios de lotação. 8.5 A emissão de passagens de deslocamento do candidato para participação no MAAv será custeada pela Coordenação do Projeto, nos termos das regras que dispõem sobre tal concessão, mediante solicitação do candidato no SGP, no prazo previsto no Cronograma. 8.6 O período de participação no MAAv não será remunerado tendo em vista tratar-se de etapa seletiva adicional imposta aos candidatos de Perfis 2 e 3, não correspondendo ainda ao início das atividades no Projeto. 8.7 Caso o médico brasileiro ou estrangeiro formado em instituição estrangeira com habilitação para exercício da medicina no exterior, com êxito na alocação da vaga, já tenha sido aprovado em edição anterior do MAAv estará apto a apresentar- se no município/distrito, conforme prazo previsto no Cronograma, estando dispensado de participar da presente edição do MAAv. 8.7.1 No caso previsto no item 8.6, o deslocamento para apresentação no município ficará às custas do candidato, observando o prazo previsto no Cronograma. 9. DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO E AVALIAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL 9.1 O aperfeiçoamento dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB dar-se-á num contexto de educação permanente, por meio de mecanismos de integração ensino-serviço, com a participação em cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023. 9.1.1 Competirá, em todos os casos, à gestão do Projeto a definição dos cursos de aperfeiçoamento ou pós- graduação a serem ofertados para a educação permanente dos bolsistas ingressos no PMMB, cabendo inclusive a designação da instituição de ensino superior que ofertará ao médico os cursos a ele destinados. 9.2 As ações de aperfeiçoamento dos médicos participantes serão realizadas conforme disciplinado no arcabouço normativo do Projeto, levando em conta as atividades que envolvem ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço, considerando as atividades nas unidades de saúde, respeitando as possibilidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica. 9.3 As atividades de pesquisa, ensino e extensão dos médicos participantes serão supervisionadas por Orientador Acadêmico, conforme regras pertinentes ao Projeto. 9.4 Caberá ao médico participante matricular-se no curso oferecido pela Instituição de Ensino Superior designada pela Coordenação do PMMB, observando o prazo concedido, conforme a orientação que receberá da Coordenação do Projeto, atendendo às instruções que lhe serão encaminhadas, bem como obter conceito satisfatório para aprovação nos referidos cursos. 9.5 As ações de aperfeiçoamento de que trata o presente Edital terão prazo de 48 (quarenta e oito) meses, sendo realizadas avaliações de desempenho anualmente, de modo a condicionar a permanência do médico participante que obtiver conceito satisfatório. 9.6 O médico participante será avaliado anualmente quanto ao seu desempenho no Projeto, através da Avaliação de Desempenho Anual, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023. 9.6.1 Os critérios e o cronograma da Avaliação de que trata o item 9.6 serão divulgados 60 dias antes de cada Avaliação, sendo esta de caráter eliminatório. 9.6.2 A avaliação será composta de: a) avaliação do Orientador Acadêmico. b) avaliação do Gestor Municipal/Distrital. 9.6.3 Para permanência no Projeto, o médico participante deverá possuir conceito "satisfatório" nas avaliações sinalizadas nas alíneas "a" e "b" do subitem 9.6.2, sendo que o conceito "insatisfatório" em qualquer uma das avaliações determinará o encerramento da participação do médico no Projeto em 30 dias, a contar da data de publicação da avaliação final, após fase de recursos. 9.6.4 O médico participante que obtiver conceito "insatisfatório" em qualquer das avaliações descritas nas alíneas "a" e "b" do subitem 9.6.2 poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação do resultado preliminar da avaliação, sendo o recurso analisado pela Comissão de Coordenação Estadual do Projeto. 9.6.5 A Coordenação Nacional do Projeto poderá avocar a competência de avaliação de que trata o subitem 9.6.2 em caso de omissão do ente designado. 9.6.6 Após desligamento do Projeto por conceito insatisfatório, fica o médico participante impedido de concorrer em outro edital de chamamento público do Projeto pelo prazo de 180 dias, a contar da data do seu desligamento. 9.6.7 A avaliação de que trata o item 9.6 não substitui outras avaliações realizadas no contexto dos cursos de aperfeiçoamento ou pós-graduação realizados pelo médico participante durante sua permanência no Projeto. 10. DO PAGAMENTO DA BOLSA-FORMAÇÃO E DEMAIS DIREITOS E O B R I G AÇÕ ES 10.1 Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto será concedida aos médicos participantes uma bolsa-formação com valor mensal de R$ 12.386,50 (doze mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis por igual período, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023. 10.2 O médico participante do Projeto Mais Médicos enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na condição de contribuinte individual, na forma da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Nesse sentido, será descontado da sua bolsa-formação o valor devido à contribuição previdenciária; 10.3 Para fins de sua manutenção no Projeto, com o recebimento da bolsa- formação, o médico participante deverá atender aos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, bem como: a) estar matriculado e com situação regular quanto às atividades educacionais previstas no Projeto, em conformidade com o subitem 9.5; b) cumprir semanalmente com a carga horária semanal conforme estabelecido na Portaria Interministerial MS/MEC Nº604/2023 nº 604, de 16 de maio de 2023 que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil; c) manter atualizadas as informações das atividades desempenhadas no âmbito do Programa no SISAB, em conformidade com Portarias regulamentares deste sistema; d) ser único titular de conta corrente ativa no Banco do Brasil, não sendo aceitas contas conjuntas ou conta-poupança; e) manter a regularidade e veracidade das informações pessoais no cadastro do SGP, especialmente número de identificação civil (RG), número de cadastro de pessoa física (CPF), data de nascimento, filiação, dados bancários e endereço físico e de e-mail; e f) ter as atividades de ensino validadas pela instituição de ensino e as atividades práticas de serviço informadas e validadas pelo gestor municipal no e-gestor. 10.4 A bolsa-formação é paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de desenvolvimento das atividades de integração ensino-serviço, observando-se a proporcionalidade em relação aos dias de efetiva atividade.