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Diário Oficial da União · 13/07/2023 · pág. 14

DOU 13/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023071300014 14 Nº 132-A, quinta-feira, 13 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas para o Projeto, no Edital, neste Termo de Adesão e Compromisso e dispostas no arcabouço de normas pertinente: a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento previstas no PMMB; b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares; c) estar matriculado e com situação regular nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas pela Coordenação do PMMB; d) cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto; e) observar as orientações dos tutores acadêmicos; f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS; g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; h) cumprir com a carga horária semanal, conforme estabelecido na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023; i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto; j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação Estadual do Projeto dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades; k) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à integração ensino/serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde - UBS; l) manter atualizado os dados cadastrais constantes no Sistema de Gerenciamento de Programa - SGP; e m) observar as instruções e normativas pedagógicas das Instituições de Ensino Supervisoras. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS MÉDICOS P A R T I C I P A N T ES É vedado ao médico participante do Projeto: a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor; b) exercer as atividades do PMMB de forma remota ou não presencial, deixando de comparecer ao seu posto de atividades para cumprimento da carga horária estabelecida; c) retirar, sem prévia anuência do Município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento; d) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS; e) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto; f) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto; g) solicitar realocação, após início das atividades no Programa, exceto nos casos em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação Nacional; h) exercer a medicina fora do âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, no caso específico dos médicos brasileiros ou estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e i) cumular vínculos empregatícios ou qualquer outra natureza de atividade laboral cuja carga horária seja incompatível com as ações do PMMB, trazendo prejuízo aos objetivos do Projeto. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO DO PROJETO Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto: a) receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto; b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no Projeto; c) avaliar em última instância a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto; d) encaminhar os médicos participantes para os Municípios para realização das ações de aperfeiçoamento; e) ofertar aos médicos participantes cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas pela Coordenação do PMMB; f) assegurar aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto; g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, observadas as condições do Edital e da legislação do Projeto; h) custear ajuda de custo e passagens nos termos estritos do Edital e das normas do PMMB; i) providenciar junto à Coordenação do Projeto e à Coordenação Estadual do Projeto as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e j) adotar as providências necessárias para execução do Projeto. CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e suas alterações, bem como da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, as exigências do Edital SAPS/MS nº 18, de 13 de julho de 2023, bem como deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, destes alegar desconhecimento. Parágrafo Primeiro: O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além de outras legalmente previstas. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá a vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a contar do início das ações de aperfeiçoamento, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e no Edital a que o médico- bolsista estiver vinculado. CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO O médico participante se submeterá a Avaliação de Desempenho Anual, com vistas a aferir seu desempenho no desenvolvimento das atividades e avaliar sua permanência no Projeto, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, sendo necessário que o profissional obtenha o conceito satisfatório em todas as avaliações durante sua permanência no Projeto, sob pena de desligamento caso não cumpra o estabelecido, nos temos do Edital a que o médico-bolsista estiver vinculado. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além do teor do Edital a que o médico-bolsista estiver vinculado. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes, sempre com observância ao normativo que rege o Projeto Mais Médicos para o Brasil. E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Brasília-DF,de____de 2023. NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR Secretário de Atenção Primária à Saúde


Médico Participante