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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/07/2023 · pág. 92

DOMCE 14/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3250

www.diariomunicipal.com.br/aprece 92

OBJETO: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU-CE.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0502.08.244.0033.2027

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00

FONTE DE RECURSOS: 1660000000

CONTRATO Nº LICITANTE VALOR R$ ST-PE001/2022-SRP-05 MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA 189.257,40

VALOR GLOBAL: R$ 189.257,40 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e e cinquenta e sete reais e quarenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2023;

ASSINA PELA CONTRATADA: JARBAS ALVES GONZAGA

ASSINA PELA CONTRATANTE: Sr. MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 05 de julho de 2023.

Senador Pompeu-CE, 05 de julho de 2023.

MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA Ordenador de Despesas da Secretaria De Trabalho, Desenvolvimento E Assistência Social Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:86DBE708

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 037/2023 DE 13 DE JULHO DE 2023.

INSTITUI O PROGRAMA DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE EM REGIME DE COLABORAÇÃO COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS NA FORMA QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da Lei Orgânica Municipal e:

CONSIDERANDO que educação é um direito social de segunda geração previsto no Art. 06, da Constituição Federal, que deve, portanto, ser objeto de Política Pública a ser implementada pelo Estado;

CONSIDERANDO que o Município, prioritariamente, deve promover o ensino fundamental e educação infantil nos termos do Art. 211, §2°, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o §2°, da Lei n°.: 9.394/96 dispõe sobre a possibilidade de implementação do tempo integral no ensino básico;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual n°.: 297, de 19 de dezembro de 2022, ampliou o Programa de Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC com objetivo de universalizar no Estado do Ceará o ensino fundamental em tempo integral, focando tal política nos municípios do interior;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual n°.: 297/2022 dispõe acerca da cooperação interfederativa de natureza técnica, pedagógica e financeira, em proveito da universalização do ensino fundamental em tempo integral nas redes municipais de ensino, buscando a promoção da alfabetização na idade certa, o fortalecimento da aprendizagem com equidade.

DECRETA:

Art. 1º - O Município de Tabuleiro do Norte, através da Secretaria Municipal de Educação Básica - SEMEB, passará a implementar gradualmente o ensino fundamental em tempo integral na rede municipal de ensino.

Parágrafo Único - A implementação das ações previstas neste Decreto terá como estratégia a gradativa extensão da jornada do ensino fundamental, iniciando-se sua implantação, preferencialmente, pelos anos finais desta etapa de ensino.

Art. 2° - Constituem objetivos da implementação do ensino em tempo integral: I – contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; II – apoiar a rede municipal em seus processos educacionais; III – ampliar os tempos pedagógicos, os espaços escolares e as oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação.

Art. 3º - Para implementação do ensino em tempo integral na rede municipal de ensino a Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB poderá firmar, obedecidas as formalidades legais, instrumentos contratuais com instituições de ensino governamentais e não governamentais para a consecução dos fins pedagógicos.

Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 13 de julho de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:4803BE45

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL 04/2023 – SME - REGULAMENTA O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA COMPOSIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ABAIARA/CE

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA - CE, HERIVELTON CRUZ MOREIRA, no uso das atribuições legais, com fundamento no art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, no art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no art. 43, inciso I e § 1º do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, em conjunto com a Lei Orgânica do Município de Abaiara/CE, bem assim com o estabelecido por meio da Lei Municipal nº 519, de 14 de setembro de 2022, através do presente Edital, divulga e estabelece normas