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Diário Oficial da União · 14/07/2023 · pág. 47

DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071400047 47 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 6º A presente autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer uma das seguintes situações: I - comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou regulamentação aplicável; II - descumprimento das obrigações decorrentes da autorização; III - transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos contratos celebrados, sem prévia e expressa autorização; e IV - a qualquer momento, no interesse da administração pública. Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará para o poder concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados. Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia a ser exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a exportação de energia elétrica, conforme disposto nesta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.253, DE 11 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.003401/2011-78 e 48500.004448/2011-59, decide por declarar extintos os processos da Omega Desenvolvimento de Energia 1 S.A., CNPJ 12.265.122/0001-99, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto na forma do art. 14 da Resolução Normativa nº 273 de 2007. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 2.256, DE 11 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007044/2022-70, decide conhecer e, no mérito negar provimento ao recurso interposto pela empresa Matadouro O.T.J. cadastrada sob o CNPJ 02.706.890/0001-87 para devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados em função de classificação errada de unidade consumidora. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 2.260, DE 11 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.003241/2023-09, decide por: (i) por conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Solar Newen Bahia Energia SPE X Sociedade Limitada cadastrada sob CNPJ 40.079.978/0001-05, Solar Newen Bahia Energia SPE XI Sociedade Limitada cadastrada sob CNPJ 40.070.045/0001-57 e Solar Newen Bahia Energia SPE XII Sociedade Limitada cadastrada sob CNPJ 40.070.046/0001-00, com vistas à suspensão da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST pertinentes aos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUSTs nº 091/2022, 092/2022, 093/2022, 094/2022, 095/2022, 096/2022, 097/2022 e 098/2022 e; (ii) remeter os autos à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT) realizar a análise de mérito do requerimento. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 2.261, DE 11 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003243/2023-90, decide por (i) conhecer e, no mérito, não dar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pelas empresas Parque Eólico Serra do Seridó X S.A cadastrada sob CNPJ 44.103.517/0001-81 , Parque Eólico Serra do Seridó XVI S.A cadastrada sob CNPJ 44.019.401/0001-69 e Parque Eólico Serra do Seridó XVII S.A. cadastrada sob CNPJ 44.014.992/0001-81 , no sentido de determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) emita Parecer de Acesso para os projetos de geração de energia elétrica Serra do Seridó X, XVI e XVII; e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD) proceda à análise sobre o mérito do pleito. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 2.262, DE 11 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.005226/2009-39, decide por: (i) conceder medida cautelar à Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte - CERNHE cadastrada sob CNPJ 53.176.038/0001-86, para suspensão da aplicação da penalidade em função da utilização de menos de 90% (noventa por cento) do volume de energia contratada em 2022 no Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP nº 80800.0009381/2019 celebrado com a Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A cadastrada sob CNPJ 07.282.377/0001-20 e; (ii) remeter os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM), para, em conjunto com a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR), realizar a análise de mérito do requerimento. HÉLVIO NEVES GUERRA R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra da Resolução Homologatória n. 3.092, de 02 de agosto de 2022, cujo resumo foi publicado no D.O. n. 148, de 05 de agosto de 2022, Seção 1, página 53, Volume 160, constante do Processo n. 48500.004953/2021-75, incluir as tarifas das acessantes Equatorial MA e CEA Equatorial na modalidade distribuição do subgrupo A4 na Tabela 1 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/. TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (EQ PA) . SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA . TUSD TE TUSD TE . R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh . A4(2,3 a 25kV) D I S T R I B U I Ç ÂO EQUATORIAL MA P 44,35 12,08 0,00 43,46 13,66 0,00 . FP 20,16 12,08 0,00 19,47 13,66 0,00 . NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . CEA EQUATORIAL P 44,35 12,08 0,00 43,46 13,66 0,00 . FP 20,16 12,08 0,00 19,47 13,66 0,00 . NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R E T I F I C AÇ ÃO Nas Resoluções Autorizativas nº 13.784, 13.785, 13.787, 13.788 , 13.789 , 13.790 , 13.791 , 13.792, 13.793, 13.794, 13.795, de 7 de março de 2023, constante dos Processos nº 48500.003328/2022-97, 48500.003329/2022-31, 48500.003331/2022-19, 48500.003332/2022-55, 48500.003333/2022-08, 48500.003334/2022-44, 48500.003335/2022-99, 48500.003336/2022-33, 48500.003337/2022-88, 48500.003338/2022-22 e 48500.003339/2022-77, publicadas no DOU nº 54, de 20.03.2023, Seção 1, p. 111, v. 161. No art. 2º, onde se lê: "(...)a implantar e explorar o sistema de interesse restrito da central geradora, a ser compartilhado entre as EOL Ventos de São Carlos 01 a 12, Constituídas de uma subestação elevadora de 34,5 kV / 500,0 kV junto à usina, com 2 (dois) transformadores de 340 MVA cada, e uma linha de transmissão em 500,0 KV, em circuito Simples, de aproximadamente 43 (quarenta e três) km de extensão, conectando-a à subestação Ourolândia II 500,00 kV, sob a responsabilidade da empresa TJMME - Transmissora José Maria de Macedo Eletricidade S.A.", leia-se: "(...)a implantar e explorar o sistema de interesse restrito da central geradora de uso compartilhado pelas EOL Ventos de São Carlos 01 a 12 que será constituído de uma subestação coletora denominada SE Sento Sé I de 34,5 kV / 500,0 kV junto à usina, com 2 (dois) transformadores de 340 MVA cada, e uma linha de transmissão em 500,0 KV, em circuito Simples, de aproximadamente 42 (quarenta e dois) km de extensão, conectando-a ao barramento de 500 kV da subestação coletora das EOLs Santa Bibiana 01 a 06, denominada subestação Sento Sé II, de onde parte uma linha de transmissão em 500,0 KV, em circuito Simples, de aproximadamente 69 (sessenta e nove) km de extensão, conectando-a à subestação Coletora SE Ourolândia II 500 kV, sob responsabilidade da TJMME - Transmissora José Maria de Macedo Eletricidade S.A.". A íntegra dos atos encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. Na Resolução Autorizativa nº 13.786, de 7 de março de 2023, constante Processo nº 48500.003330/2022-66, publicado no DOU nº 54, de 20.03.2023, Seção 1, p. 111. No art. 2º, onde se lê: "(...)a implantar e explorar o sistema de interesse restrito da central geradora, a ser compartilhado entre as EOL Ventos de São Carlos 01 a 12, No acesso aos sistemas de transmissão e distribuição, a autorizada deverá observar a legislação e regulamentação específica, inclusive quanto a eventuais riscos e restrições técnicas relacionadas à sua conexão e uso, bem como nos termos já indicados na informação de acesso.", leia-se: "(...)a implantar e explorar o sistema de interesse restrito da central geradora de uso compartilhado pelas EOL Ventos de São Carlos 01 a 12 que será constituído de uma subestação coletora denominada SE Sento Sé I de 34,5 kV / 500,0 kV junto à usina, com 2 (dois) transformadores de 340 MVA cada, e uma linha de transmissão em 500,0 KV, em circuito Simples, de aproximadamente 42 (quarenta e dois) km de extensão, conectando-a ao barramento de 500 kV da subestação coletora das EOLs Santa Bibiana 01 a 06, denominada subestação Sento Sé II, de onde parte uma linha de transmissão em 500,0 KV, em circuito Simples, de aproximadamente 69 (sessenta e nove) km de extensão, conectando-a à subestação Coletora SE Ourolândia II 500 kV, sob responsabilidade da TJMME - Transmissora José Maria de Macedo Eletricidade S.A.". A íntegra do ato está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.311, DE 11 DE JULHO DE 2023 Processo nº: 48500.000956/2023-00. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP (CNPJ nº 02.998.611/0001-04); Decisão: alterar a descrição do reforço com SGPMR nº 0001186/2022 no Despacho nº 616, de 7 de março de 2023, conforme indicado no Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.312, DE 11 DE JULHO DE 2023 Processo nº: 48500.000960/2023-00. Interessada: Copel Geração e Transmissão S.A. -Copel- GT (CNPJ nº 04.370.282/0001-70); Decisão: substituir o Anexo do Despacho nº 618, de 7 de março de 2023, pelo Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.313, DE 11 DE JULHO DE 2023 Processo nº: 48500.000961/2023-00. Interessadas: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte (CNPJ nº 00.357.038/0001-16), Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T (CNPJ nº 92.715.812/0001-31) e Interligação Elétrica Sul S.A. - IE SUL (CNPJ nº 10.261.111/0001-05); Decisão: dar provimento aos Pedidos de Reconsideração, em face do Despacho nº 621, de 7 de março de 2023, no sentido de alterar as descrições e prazos dos reforços indicados no Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.315, DE 11 DE JULHO DE 2023 Processo nº listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO. Decisão: alterar as características técnicas das UFV Bom Jesus da Lapa I e II, cadastradas no CEG sob o nº UFV.RS.BA.032892-8.01 e UFV.RS.BA.032893-6.01, respectivamente. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente