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Diário Oficial da União · 14/07/2023 · pág. 120

DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071400120 120 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 3.2. Responsável: Gercino Goncalves de Lima Neto (059.131.634-00). 4. Órgão/Entidade: Município de Xexéu - PE. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pela Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em Pernambuco, contra Gercino Gonçalves de Lima Neto, ex-prefeito do Município de Xexéu/PE (gestão de 2009 a 2012), em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos recebidos por meio do Termo de Compromisso 470/2007, destinado à realização de melhorias sanitárias domiciliares; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. arquivar o presente processo em razão da consumação da prescrição intercorrente das pretensões punitiva e de ressarcimento do TCU, nos termos dos artigos 8º, caput, e 11 da Resolução-TCU 344/2022; e 9.2. dar ciência deste Acórdão ao responsável. 10. Ata n° 21/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 4/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6414- 21/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 6415/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 010.789/2018-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71). 3.2. Responsáveis: Elemar Sobieski - Comércio de Cosméticos (10.387.902/0001-86); Medix Brasil Produtos Hospitalares e Odontologicos Ltda - Me (10.268.780/0001-09); Somed Distribuidora de Medicamentos Ltda (10.213.520/0001-36); Vilmar Kaiser (273.920.740-91). 3.3. Recorrentes: Elemar Sobieski - Comércio de Cosméticos (10.387.902/0001- 86); Medix Brasil Produtos Hospitalares e Odontologicos Ltda - Me (10.268.780/0001-09). 4. Órgão/Entidade: Município de Porto Xavier - RS. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Bruna Lícia Pereira Marchesi (69.457/OAB-PR), Luiz Fernando Pereira (22076/OAB-PR); Fabiano Barreto da Silva (57761/OAB-RS), Roberto Chiele (37591/OAB-RS). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de reconsideração interpostos por Sobieski & Sobieski Ltda. e Medix Brasil Produtos Hospitalares e Odontológicos Ltda., contra o Acórdão 5.330/2021-TCU-1ª Câmara, relatado pelo E. Ministro Jorge Oliveira; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razoes expostas pelo Relator, e com fundamento nos artigos 32 e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos recursos de reconsideração e, no mérito, negar-lhes provimento; e 9.2. dar ciência desta deliberação aos recorrentes e demais interessados. 10. Ata n° 21/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 4/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6415- 21/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 6416/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 021.209/2017-0. 1.1. Apensos: 029.415/2017-9; 029.614/2017-1 2. Grupo II - Classe de Assunto: I Embargos de declaração (Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Ministério do Trabalho (extinta) (00.394.551/0001-87). 3.2. Responsáveis: Associação de Defesa do Meio Ambiente de Reimer (06.303.088/0001-05); Mariester Ribeiro Robes (566.609.609-53); Paulo Afonso Bracarense Costa (255.419.949-34); Sandro Murilo Santos (515.391.019-91); Sociedade Educacional de Santa Catarina - Sociesc S/a (84.684.182/0001-57). 3.3. Recorrente: Paulo Afonso Bracarense Costa (255.419.949-34).. 4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Curitiba - PR. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da Deliberação Recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação Legal: João Batista Pacheco Antunes de Carvalho (56759/OAB-MG), Rodolfo Henriques do Nazareno Miranda (62601/OAB-MG), Jorge Luiz Bernardi (9506/OAB-PR), Bernardo de Andrade da Rocha Loures (76148/OAB-PR), Gabriel Cordeiro de Sales (86618/OAB-PR), João Batista Pacheco Antunes de Carvalho (56759/OAB-MG), Rodolfo Henriques do Nazareno Miranda (62601/OAB-MG), Marlus Heriberto Arns de Oliveira (19.226/OAB-PR) e Fernanda Andreazza (22.749/OA B - R N ) . 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos por Paulo Afonso Bracarense Costa contra o Acórdão 2832/2023-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 32 e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. dar ciência desta decisão ao embargante e demais interessados. 10. Ata n° 21/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 4/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6416- 21/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 6417/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 029.138/2019-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto I: Recurso de reconsideração em tomada de contas especial 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsável: Israel Alves da Silveira (020.090.984-39). 3.2. Recorrente: Israel Alves da Silveira (020.090.984-39). 4. Órgão/Entidade: Município de Serra Talhada - PE. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Simone Imaculada Souza dos Santos (50453/OAB-PE), Renata Pereira de Alencar Sa (31.914/OAB-PE) e Allan Michell Pereira Sa (28. 1 6 5 / OA B - P E ) e Israel Alves da Silveira. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de recurso de reconsideração por Israel Alves da Silveira contra o Acórdão 1.743/2022-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos artigos 32 e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente, ao Município de Serra Talhada - PE, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), bem como à Procuradoria da República no Estado de Pernambuco. 10. Ata n° 21/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 4/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6417- 21/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 6418/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 030.958/2018-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Ministério da Cultura. 3.2. Responsáveis: Gremio Pk Cables do Brasil (03.417.098/0001-75); Marcio Luciano Alves Ferreira (876.077.609-97); Sidele Woehl de Andrade (003.448.709-36). 3.3. Recorrente: Gremio Pk Cables do Brasil (03.417.098/0001-75). 4. Órgão/Entidade: Estado do Paraná. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Vitor Benine Basso (107.551/OAB-PR); Ana Cláudia Finger (20.299/OAB-PR); Giulia de Rossi Andrade (76.892/OAB-PR); Izabel Cristina Pedroso Pinheiro (89.422/OAB-PR. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto por Grêmio PK Cables do Brasil em face do Acórdão 4.046/2021-TCU-1ª Câmara, relatado pelo E. Ministro Vital do Rêgo, que julgou irregulares as suas contas e condenou-o ao pagamento do débito; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razoes expostas pelo Relator, e com fundamento nos artigos 32 e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, dar-lhe provimento; 9.2. reconhecer a prescrição da pretensão de ressarcimento do TCU, arquivando os autos, nos termos do art. 11 da Resolução-TCU 344/2022; 9.3. tornar insubsistentes os itens 9.3 e 9.4 do Acórdão 4.046/2021-TCU-1ª Câmara; e 9.4. dar ciência desta deliberação ao recorrente e demais interessados. 10. Ata n° 21/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 4/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6418- 21/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 6419/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 033.384/2019-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Centro Brasileiro de Solidariedade Aos Povos e Luta Pela Paz (07.363.999/0001-82); Maria do Socorro Gomes Coelho (198.030.361-49). 3.2. Recorrentes: Centro Brasileiro de Solidariedade Aos Povos e Luta Pela Paz (07.363.999/0001-82); Maria do Socorro Gomes Coelho (198.030.361-49). 4. Órgão/Entidade: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (extinto). 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Paulo Machado Guimarães (5358/OAB-DF) e Oliver Oliveira Sousa (57.888/OAB-DF), representando Maria do Socorro Gomes Coelho; Paulo Machado Guimarães (5358/OAB-DF) e Oliver Oliveira Sousa (57888/OAB-DF), representando Centro Brasileiro de Solidariedade Aos Povos e Luta Pela Paz. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto por Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos e Luta pela Paz (Cebrapaz) e Maria do Socorro Gomes Coelho, ex-Presidente, contra o Acórdão 15.128/2021-TCU-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência desta decisão ao recorrentes e aos demais interessados. 10. Ata n° 21/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 4/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6419- 21/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.