DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071400068 68 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.4.8 O desempenho do candidato na Prova Prática será avaliado com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de pontuação: . Critérios avaliativos Parâmetros de Pontuação . a) Domínio, familiaridade e/ ou adequada utilização de equipamentos, recursos, materiais, técnicas, linguagens, códigos, métodos, procedimentos, objetos, seres e/ou instrumentos na prova prática. De 0 (zero) a 2 (dois) pontos . b) Postura de cuidado, organização, exatidão, zelo, esmero, prudência, segurança e/ou ética na prova prática. De 0 (zero) a 2 (dois) pontos . c) Adequação do conhecimento científico, da habilidade, da técnica e/ou da atitude na prova prática. De 0 (zero) a 2 (dois) pontos . d) Eficiência e/ou observância do tempo na execução da prova prática. De 0 (zero) a 1 (um) ponto . e) Aspectos quantitativos, qualitativos ou quali-quantitativos dos resultados, produtos e/ou objetivos. De 0 (zero) a 3 (três) pontos . Total (a + b + c + d + e) De 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 8.4.9 A Nota da Prova Prática individual (NPPi) de cada candidato será a média aritmética das notas a ele atribuídas por cada membro da Banca Examinadora, observados os critérios e parâmetros de pontuação estabelecidos, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco). 8.4.10 Somente será aprovado na Prova Prática o candidato que obtiver NPPi igual ou superior a 7 (sete). 8.4.11 A Prova Prática, se houver, será gravada em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização do concurso, para fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos. 8.4.12 O resultado da Prova Prática, se houver, será divulgado de acordo com o cronograma estabelecido pela Banca Examinadora. 8.4.13 Aplicam-se à Prova Prática as normas da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 42 a 49. 8.5 PROVA DIDÁTICA 8.5.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada individualmente pelo candidato, consistirá em preleção, com duração de 50 (cinquenta) minutos, que terá por tema 1 (um) ponto escolhido, mediante sorteio público, realizado com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e após a divulgação das notas da Prova Escrita, ou da Prova Prática, se houver. 8.5.1.1 Não será despontuado o candidato cuja Prova Didática durar de 45 (quarenta e cinco) a 55 (cinquenta e cinco) minutos. 8.5.1.2 Será despontuado o candidato cuja Prova Didática tiver duração inferior a 45 (quarenta e cinco) ou superior a 55 (cinquenta e cinco) minutos, sendo cada minuto ou fração, a maior ou a menor, penalizado(a) com o desconto de 0,2 (dois décimos) no item 8.5.6 alínea "e". 8.5.1.3 Será eliminado o candidato cujo tempo da Prova Didática for inferior a 40 (quarenta) minutos ou ultrapassar 60 (sessenta) minutos. 8.5.1.4 A ausência ao sorteio público a que se refere o item 8.5.1 não implica a eliminação do candidato; no entanto, é de exclusiva responsabilidade deste cientificar-se quanto ao tema sorteado. 8.5.2 Caso o número de candidatos a serem submetidos à Prova Didática seja igual ou superior a 2 (dois), observar-se-á o seguinte: 8.5.2.1 Todos os candidatos serão distribuídos, mediante sorteio realizado em sessão pública, em grupos de no máximo 04 (quatro) pessoas para um dos turnos diários - manhã, tarde ou noite. 8.5.2.2 A Banca Examinadora sorteará, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, um ponto para cada grupo. 8.5.2.3 O candidato deve se apresentar ao local designado para a realização da Prova Didática no horário previsto para o início da primeira Prova do seu grupo, devendo assinar a lista de presença e entregar à Banca Examinadora, neste momento, materiais a serem utilizados e uma via do Plano de Aula impresso para cada membro titular. 8.5.2.3.1 O Plano de Aula escrito e impresso, devidamente identificado, será entregue simultaneamente por todos os candidatos do respectivo grupo antes do início da primeira apresentação, sendo vedado seu recebimento posteriormente. 8.5.2.3.2 O candidato que não entregar o Plano de Aula receberá nota 0 (zero) no item 8.5.6 alínea "d". 8.5.2.4 A ordem de realização das Provas Didáticas dos candidatos, em cada grupo, deverá ser definida também com base em sorteio a ser realizado antes do início da primeira apresentação do grupo. 8.5.2.5 Os candidatos de um mesmo grupo deverão permanecer em local adequado ao período de espera, antes de realizarem a prova, sem acesso a qualquer material referente ao concurso, sem acesso a dispositivos eletrônicos e sem comunicação externa. 8.5.2.6 Serão eliminados do concurso os candidatos que não comparecerem na data, local e horário previstos para o início da primeira prova do respectivo grupo, não havendo tolerância de tempo. 8.5.2.7 O ponto sorteado não será reposto para o sorteio a ser realizado para grupo(s) posterior(es), ressalvado os casos em que ocorram empates, implicando a classificação de mais de 36 (trinta e seis) candidatos para a Prova Didática. 8.5.3 Caso o número de candidatos a serem submetidos à Prova Didática seja inferior a 2 (dois) não será necessária a realização do sorteio de grupos, porém deve-se observar, no que couber, as disposições aplicáveis contidas no item 8.5.2. 8.5.4 A Prova Didática ocorrerá em sessão pública, sendo vedada a presença de candidatos habilitados a concorrer e classificados para a respectiva etapa. 8.5.5 Durante a preleção, não haverá questionamentos ou arguições ao candidato por parte dos membros da Banca Examinadora ou por outras pessoas presentes na sessão pública. 8.5.6 A avaliação da Prova Didática será realizada pela Banca Examinadora, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de pontuação: . Critérios avaliativos Parâmetros de Pontuação . a) Conhecimento, domínio, análise e espírito crítico quanto ao tema sorteado. De 0 (zero) a 3 (três) pontos . b) Capacidade de organização, transmissão, atração e adequação da linguagem e expressão ao tema sorteado. De 0 (zero) a 3 (três) pontos . c) Adequação dos recursos e métodos utilizados à apresentação, análise e compreensão do tema sorteado. De 0 (zero) a 2 (dois) pontos . d) Coerência entre o Plano de Aula apresentado e o desenvolvimento da aula. De 0 (zero) a 1 (um) ponto . e) Capacidade de síntese, clareza e adequação da exposição ao tempo previsto. De 0 (zero) a 1 (um) ponto . Total (a + b + c + d + e) De 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 8.5.7 Observados os critérios avaliativos e parâmetros de pontuação estabelecidos, a Prova Didática será avaliada com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 8.5.8 A Nota da Prova Didática individual (NPDi) de cada candidato será calculada da seguinte maneira: a) inicialmente, será calculada a nota atribuída por cada membro da Banca Examinador, por meio da soma do total de pontos obtidos, de acordo com os critérios avaliativos e parâmetros de pontuação, previstos no item 8.5.6. b) em seguida, será calculada a média aritmética da soma das notas atribuídas por cada membro, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco). 8.5.9 Somente será aprovado na Prova Didática o candidato que obtiver NPDi igual ou superior a 7 (sete). 8.5.10 O Resultado desta etapa será divulgado em Sessão Pública de divulgação do Resultado da Prova Didática de acordo com o cronograma estabelecido pela Banca Examinadora. 8.5.11 A Prova Didática será gravada em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização do concurso, para fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos. 8.5.12 Aplicam-se à Prova Didática as normas da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 50 a 60. 8.6 - SESSÃO PÚBLICA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DIDÁTICA E ENTREGA DO MEMORIAL E PLANO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL E DE TÍTULOS 8.6.1 O candidato aprovado na Prova Didática deverá comparecer e realizar a entrega, no prazo de até 02 (duas) horas, contados do ato de divulgação do resultado da prova didática, dos seguintes materiais: a) cópia dos títulos e documentos originais comprobatórios para conferência, sendo vedada a entrega posterior. b) 03 (três) vias impressa de um "Documento Único", o qual conterá o Memorial e o Plano de Atuação Profissional, sob pena de eliminação do concurso, sendo vedada a entrega posterior. c) entrega de documento que comprove ter exercido efetivamente a função de jurado, para fins de desempate nos termos do item 9, se houver. 8.6.2 O Documento Único impresso a que se refere o item 8.6.1 deverá: a) ser digitado em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12 e com espaçamento simples; b) ser devidamente identificado; c) conter no máximo 20 (vinte) páginas contendo tanto o Memorial, quanto o Plano de Atuação Profissional. 8.6.2.1 No documento único, o quantitativo de páginas exclui capa, folha de rosto, sumário e fontes/referências. 8.6.3 No Memorial, o candidato deve apresentar, descrever e analisar as atividades e experiências relevantes de ensino, pesquisa, extensão, cultura, inovação, gestão e/ou internacionalização por ele desenvolvidas, de forma discursiva e contextualizada, incluindo sua produção científica e outras atividades, individuais ou coletivas, relacionadas à sua trajetória acadêmico-profissional, sobretudo na área de conhecimento do concurso. 8.6.4 O Plano de Atuação Profissional deverá observar a área do concurso público e conter: 8.6.4.1 Proposta de atuação no nível de graduação e/ou de pós-graduação contemplando atividades a serem desenvolvidas na UFJF: a) de Ensino; b) de Pesquisa; e, c) de Extensão. 8.6.4.2 Justificativas e objetivos relacionados a cada uma das atividades inerentes à proposta de atuação. 8.6.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato preparar com antecedência, realizar cópias e impressões, organizar, transportar e entregar a documentação no prazo estabelecido. 8.6.6 Ressalvado o caso de eventual provimento de impugnação ou recurso, é vedada a entrega posterior de títulos e demais documentos para os candidatos que não comparecerem ou que comparecerem ao local da sessão em momento posterior ao estabelecido no item 8.6.1. 8.6.7 Caso o número de candidatos aprovados para a Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional seja superior a 1 (um), a ordem de realização das apresentações e arguições será estabelecida, mediante sorteio, em sessão pública, após o encerramento do prazo fixado para a entrega dos documentos e títulos na Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática. 8.6.8 A apresentação e arguição do Memorial e Plano de Atuação Profissional do primeiro candidato será iniciada após transcorrido pelo menos 12 (doze) horas contadas do encerramento do prazo fixado para a entrega dos documentos e títulos na Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática, observados os termos fixados nos cronogramas elaborados pela Banca Examinadora.