DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071400096 96 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 QUADRO 6 - CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA NEGROS Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO . Vagas Localidade Subtotal Total Geral . Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo Manaus 16 19 . Benjamin Constant 01 . Coari 01 . Itacoatiara 01 . Total de vagas por reserva automática 04 . Total de vagas para definição - - - . Total de vagas reservadas 04 QUADRO 7 - CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA NEGROS Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA . Vagas Localidade Subtotal Total Geral . Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo Manaus 04 06 . Humaitá 02 . Total de vagas por reserva automática - . Total de vagas para definição 01 . Total de vagas reservadas 01 QUADRO 8 - CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA NEGROS Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE . Vagas Localidade Subtotal Total Geral . Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo Manaus 13 14 . Benjamin Constant 01 . Total de vagas por reserva automática 03 . Total de vagas para definição - - - . Total de vagas reservadas 03 QUADRO 9 - CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA NEGROS Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM . Vagas Localidade Subtotal Total Geral . Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo Manaus 02 03 . Benjamin Constant 01 . Total de vagas por reserva automática - . Total de vagas para definição 01 . Total de vagas reservadas 01 QUADRO 10 - CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA NEGROS* Cargo: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO . Vagas Localidade Subtotal Total Geral . Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo Manaus 10 12 . Benjamin Constant 02 . Total de vagas por reserva automática 02 . Total de vagas para definição - - - . Total de vagas reservadas 02 2.4.2.7 O cumprimento da reserva legal para candidatos autodeclarados negros, por cargo/localidade, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por esse Edital dar-se-á conforme Anexo 4 deste Edital e observados os itens a seguir. 2.4.2.8 Quando HOUVER vaga reservada para NEGROS, PELA DEFINIÇÃO, conforme Quadro 1, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a vaga prevista no Quadro 1, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. 2.4.2.9 Quando HOUVER vaga reservada para NEGROS, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Quadro 1 deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos negros aprovados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. 2.4.2.10 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para NEGROS, conforme Quadro 1 deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Quadro 1 deste Edital, enquanto os demais candidatos negros classificados, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. 2.4.3 Somente haverá reserva imediata (automática) de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros nos cargos com número de vagas no Edital igual ou superior a três. 2.4.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro. 2.4.4.1 Será possível efetuar inscrição para concorrer na reserva para candidatos autodeclarados negros ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão no cadastro de reserva. 2.4.4.2 Para fins de homologação do resultado final, os candidatos que optaram por concorrer à vaga reservada para negros, aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista separada e figurarão também na lista de colocação geral (ampla concorrência). 2.4.5 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros, conforme §2° do art. 2° da Portaria Normativa n° 4 de 06 de abril de 2018. O candidato deverá observar o disposto no subitem 4.9 deste Edital. 2.4.6 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público. 2.4.7 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. 2.4.8 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do artigo 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018. 2.4.9 Para fins de nomeação e posse, no caso de desistência/não tomada de posse no prazo legal de candidatos autodeclarados negros homologados, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos autodeclarados negros homologados, observada a ordem de colocação, até que a vaga destinada à reserva legal de candidatos autodeclarados negros seja preenchida por candidato autodeclarado negro, caso ainda exista cadastro de reserva, observado o subitem a seguir. 2.4.10 Na hipótese de não haver número de candidatos negros homologados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de colocação. 2.4.11 A nomeação dos aprovados neste concurso público deverá obedecer à ordem de colocação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para candidatos autodeclarados negros. 2.4.12 Para os cargos/localidades que oferecerem vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros para provimento imediato (reserva automática ou definição), a homologação será realizada, após a realização de procedimento de heteroidentificação, nos limites da legislação em vigor. 2.4.13 Para os cargos/localidades que NÃO oferecerem vagas reservadas a autodeclarados negros para provimento imediato (reserva automática ou definição), serão homologados, por cargo/localidade, os candidatos autodeclarados negros aprovados mais bem posicionados, nos limites do quantitativo do quadro apresentado no subitem 2.4.3 deste Edital para formação do cadastro de reserva com o propósito de preencher as eventuais vagas na modalidade de reserva legal que surgirem durante o prazo de validade do concurso. 2.4.13.1 Entende-se por reserva automática aqueles cargos cujo total de suas vagas no Edital é igual ou superior a 3 (três). 2.4.14 O cumprimento da reserva legal para candidatos autodeclarados negros, por cargo/localidade, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por esse Edital dar-se-á conforme Anexo 4 observando-se, contudo, os itens a seguir. 2.4.15 Quando HOUVER vaga reservada para negros, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Quadro 1 deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos negros aprovados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. 2.4.16 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para negros, conforme Quadro 1 deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Quadro 1 deste Edital, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga, e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. 2.4.17 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público. 2.5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 2.5.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 2.5.2 Os candidatos aprovados que se autodeclararam negros serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, respeitando-se, em todo caso, a Resolução CONSUNI n° 012, de 09 de novembro de 2020 e o Edital vigente de Condições Gerais para o Procedimento de Heteroidentificação, complementar à Autodeclaração de Candidatos Negros em Concursos Públicos no âmbito da UFAM. 2.5.3 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas por cargo/área reservadas às pessoas negras previstas para provimento imediato neste Edital ou dez candidatos, o que for maior, ressalvadas as áreas que não tiverem vagas de reserva legal para provimento imediato e as condições e limites de aprovação estabelecidas neste Edital, conforme o Quadro 11 a seguir. Parágrafo Único: poderão ser realizadas novas convocações em casos de autodeclarações não confirmadas e/ou ausência de comparecimento de candidatos ao procedimento, observando-se o quantitativo máximo para fins de homologação previsto no subitem 11.1 deste Edital. QUADRO 11 - QUANTITATIVO DE CANDIDATOS NEGROS APROVADOS MAIS BEM POSICIONADOS A SEREM CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO . Código Cargo/Área Quantitativo Localidade . NM62 Assistente de Aluno até o 3º colocado Manaus . NM15 Assistente em Administração até o 3º colocado Benjamin Constant . NM17 Assistente em Administração até o 3º colocado Coari . NM24 Assistente em Administração até o 3º colocado Itacoatiara . NM01 Assistente em Administração até o 15º colocado Manaus . NM65 Técnico de Laboratório/Área: Agropecuária até o 3º colocado Humaitá . NM71 Técnico de Laboratório/Área: Anatomia Humana até o 3º colocado Manaus . NM66 Técnico de Laboratório/Área: Biologia até o 3º colocado Humaitá