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Diário Oficial da União · 14/07/2023 · pág. 103

DOU 14/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071400103 103 Nº 133, sexta-feira, 14 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 07 Prazo máximo para o pagamento da Taxa de Inscrição 04/09/2023 . 08 Solicitação de desistência à concorrência de vagas reservadas para Negros Início: 10/08/2023 às 10h00min Término: 01/09/2023 às 17h00min . 09 Solicitação de Atendimento Especial: Pessoa com Deficiência (PcD), Lactante e Grupo de Risco Início: 10/08/2023 às 10h00min Término: 01/09/2023 às 17h00min . 10 Solicitação de Atendimento Específico para inclusão de Nome Social Início: 10/08/2023 às 10h00min Término: 01/09/2023 às 17h00min . 11 Resultado Preliminar da Solicitação de Atendimento Especial: Pessoa com Deficiência (PcD), Lactante e Grupo de Risco 06/09/2023 . 12 Recurso contra o Resultado Preliminar da Solicitação de Atendimento Especial: Pessoa com Deficiência (PcD), Lactante e Grupo de Risco Início: 07/09/2023 às 10h00min Término: 08/09/2023 às 17h00min . 13 Resultado Definitivo da Solicitação de Atendimento Especial: Pessoa com Deficiência (PcD), Lactante e Grupo de Risco 11/09/2023 . 14 Homologação das inscrições 12/09/2023 . 15 Boletim de Ocorrência Policial (B.O.), para fins deste Concurso Público, só terá validade se emitido a partir de: 01/08/2023 . 16 Divulgação do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI 19/09/2023 . 17 Aplicação das Provas Objetivas 01/10/2023 . 18 Gabarito Preliminar das Provas Objetivas 01/10/2023 . 19 Recurso contra o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas Início: 02/10/2023 às 10h00min Término: 03/10/2023 às 17h00min . 20 Gabarito Definitivo das Provas Objetivas 12/10/2023 . 21 Resultado Final a partir de: 06/11/2023 ANEXO 4 - CUMPRIMENTO DA RESERVA LEGAL PARA CANDIDATOS DE AMPLA CONCORRÊNCIA, AUTODECLARADOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD), POR CARGO/ÁREA, PARA AS VAGAS QUE VIEREM A SURGIR AINDA NA VALIDADE DO CONCURSO, OBSERVADO EM TODO CASO O ITEM 2.3, ITEM 2.4 E O QUADRO DE VAGAS . Vaga Lista . 1 Ampla concorrência . 2 Ampla concorrência . 3 Negro . 4 Ampla concorrência . 5 PcD . 6 Ampla concorrência . 7 Ampla concorrência . 8 Negro . 9 Ampla concorrência . 10 Ampla concorrência . 11 Ampla concorrência . 12 Ampla concorrência . 13 Negro . 14 Ampla concorrência . 15 Ampla concorrência . 16 Ampla concorrência . 17 Ampla concorrência . 18 Negro . 19 Ampla concorrência . 20 Ampla concorrência . 21 PcD . 22 Ampla concorrência . 23 Negro . 24 Ampla concorrência . 25 Ampla concorrência . 26 Ampla concorrência . 27 Ampla concorrência . 28 Negro . 29 Ampla concorrência . 30 Ampla concorrência E assim por diante. EDITAL Nº 22/2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA A CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - CLASSIFICAÇÃO E (NÍVEL SUPERIOR) A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal; nas Leis: 8.112/1990; 10.741/2003; 11.091/2005; nos Decretos: 6.593/2008; 7.232/2010; 7485/2011; 9.508/2018; 9.739/2019; 11.016/2022; 11.211/2022; 13.656/2018; na Resolução 031, do Conselho Universitário da UFAM, na Portaria Normativa nº 04/2018, do MPDG/SGP e nas disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade, torna público que estarão abertas as inscrições para cargos administrativos no Concurso Público para provimento de cargo do Quadro Permanente de Pessoal Técnico- Administrativo desta Universidade, Classificação E (Nível Superior) com lotação nas Unidades Acadêmicas de Benjamin Constant (AM), Coari (AM), Humaitá (AM), Manaus (AM) e Parintins (AM). 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público para provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei 11.091 de 21/01/2005), será regido por este Edital e seus anexos e posteriores retificações, caso existam. Parágrafo Único: serão disponibilizadas 23 (vinte e três) vagas para os cargos de Classificação E (Nível Superior). 1.2 O período, data e hora, das atividades previstas neste Edital estão estabelecidos no Cronograma de Atividades (Anexo 3). 1.2.1 Todos os horários estabelecidos neste Edital estão de acordo com o horário oficial de Manaus/AM. 1.3 A execução do Concurso será realizada pela Comissão Permanente de Concursos da Universidade Federal do Amazonas COMPEC/UFAM, que poderá solicitar a participação de outros setores da UFAM. 1.3.1 Na realização do concurso serão adotadas as diretrizes estabelecidas aprovadas pelo Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus-UFAM, se necessário. 1.4 Os resultados deste Concurso serão válidos apenas para o preenchimento das vagas oferecidas conforme estabelecido neste Edital. 1.5 A aprovação no Concurso significará simples expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de aprovação e do prazo de validade do Concurso. 1.6 Para as vagas de Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, Nível Superior (NS), os selecionados que vierem a ser nomeados, assim o serão em regime de natureza estatutária. 1.7 Vencimento Básico 1.7.1 Nível Classificação E, Nível Capacitação I, Padrão 1 - R$ 4.556,92; 1.8 A UFAM oferece, além do vencimento básico, para todos os contratados, os auxílios listados no subitem 1.9. 1.9 Os cargos, níveis de classificação e capacitação, terão os seguintes benefícios: a)Percentual de Incentivo à Qualificação para os candidatos que possuam escolaridade superior à exigência para ocupação do cargo; b)Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) para dependentes legais com idade inferior a 06 anos; c)Auxílio alimentação, estipulado em R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais); d)Vale Transporte conforme legislação vigente. 1.10 São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competência definidos nas respectivas especificações: I.Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino; II.Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; III.Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino. 1.10.1 As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.