DOE 14/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº132 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023 PORTARIA Nº0715/2023- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP: 22001.004580/2023-31, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO da servidora LIANA DE OLIVEIRA BARROS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula nº 48108113, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM SAÚDE COLETIVA, ministrado pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, pelo período de 04 de julho de 2023 a 04 de julho de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pela servidora, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando a mencionada servidora obrigada a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como, de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº786/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº NUP 24001.001699/2023-88 do VIPROC, RESOLVE, com fundamento no Art. 110, inciso I, alínea “a” e art.113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi- nado com o art.1º parágrafo 1º, e §2º e art.3º do Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, alterado pelo Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, AUTORIZAR a PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL, no período de 1º de agosto de 2023 a 1º de agosto de 2024, do servidor JOSE MARCELINO ARAGÃO FERNANDES, matrícula nº 495658-1-X, folha nº 0058, que ocupa o cargo de MÉDICO (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde-SES), lotado nesta Secretaria, com exercício funcional no Centro Regional de Hematologia e Hemoterapia de Sobral/ HEMOCE/SOBRAL/CE, para frequentar o Curso de Pós-Graduação em CIÊNCIAS MORFOFUNCIONAIS NÍVEL DOUTORADO, ministrado pela Universidade Federal do Ceará - UFC, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, ficando o servidor obrigado a remeter a Célula de Registros Funcionais e Pagamentos da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador-COGED/SESA, relatório anual das atividades executadas, bem como de apresentar relatório geral por ocasião do término do afastamento do qual constará:Tese. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2023. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07705910/2012 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco de Assis de Arruda Furtado, CPF nº 00044202334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Titular, nível/referência P, matrícula nº 522200100724513, com óbito em 09/09/2013, pensão mensal no valor de R$ 6.315,93 (seis mil, trezentos e quinze reais e noventa e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/09/2013, conforme descrição abaixo indicada: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ ANTÔNIA VALBURGA ARAÚJO DE ARRUDA CÔNJUGE 00425501302 6.315,93 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04681767/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar n° 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE TEIXEIRA MENDES, CPF nº 013.441.023-87, aposen- tado(a) pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) função de PROFESSOR, nível/referência 13, matrícula nº 000702-1-1, com óbito em 08/08/2011, pensão mensal no valor de R$ 859,24 (oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/08/2011, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Antônia de Oliveira Pereira Companheira 118.325.093-20 859,24 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08416211/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011,ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EMILIANO RODRIGUES FORTALEZA JÚNIOR, CPF nº 091.520.753-20, aposentado(a) na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo de Médico, nível/referência 12, matricula nº 40082514, com óbito em 03/01/2013, atualmente nível/referência 05, pensão mensal no valor de R$ 4.822,95 (quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/01/2013, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s). NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Nelba Aparecida Arrais Maia Fortaleza Viúva 193.117.373-72 4.822,95 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 04675027/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo FRANCISCO ASSIS ADRIANO DE QUEIROZ FILHO, CPF nº 320.411.523-20, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado Do Ceará - PMCE,