DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071700080 80 Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.4 O prazo para a solicitação da cópia das provas e planilhas será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso, conforme estabelecido no subitem 13.6 deste edital. 13.4.1 Não serão disponibilizadas cópias de planilhas e provas solicitadas fora do prazo previsto em edital e que sejam de etapa diversa ao período de recurso correspondente. 13.5 A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Medianeira encaminhará por e-mail, no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após a solicitação, o material solicitado pelo candidato, desde que atendidas as condições de solicitação previstas no subitem 13.3. 13.5.1 O candidato só poderá solicitar documentos referentes à sua prova, sendo vedada a entrega de materiais de outros candidatos. 13.6 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado de cada etapa, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados. 13.7 O recurso poderá ser interposto de maneira: a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Medianeira, no endereço informado no subitem 2.4. b) Online, encaminhado para o e-mail [email protected]. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados. 13.7.1 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 13.7, "b", foi recebido pela organizadora do concurso público, no prazo estipulado no subitem 13.6. 13.7.2 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados. 13.8 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail e estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, Campus Medianeira. 13.9 O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, por meio de Edital constando a relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com a ordem decrescente de classificação, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato. 13.10 O candidato não aprovado no Concurso poderá retirar seu Memorial Descritivo e Currículo Lattes documentado, em local e data a serem divulgados com o Resultado Final, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU). 13.11 O material não retirado será descartado. 14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS 14.1 O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe "A" da Carreira do Magistério Federal, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, denominação "Adjunto A", de que trata a Lei nº 12.772/2012, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90 ou em outro que venha a substituí-lo. 14.2 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica (Art. 2º da Lei 12.772/12). 14.3 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério Federal, de que trata a Lei 12.772/12, na área/subárea do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Medianeira, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR. 14.4 Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de área/subárea correlata, desde que possua qualificação para isso. 14.5 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração. 14.6 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 1, bem como a obtenção de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório. 14.7 A aptidão física e mental para o cargo será avaliada com base em: I - Exames: a) hemograma completo; b) glicemia; c) urina tipo 1 (EAS); d) creatinina; e) colesterol total e triglicérides (lipidograma); f) AST (TGO); g) ALT (TGP); h) PSA (homens acima de 50 anos); i) mamografia (mulheres acima de 50 anos); j) raios X de tórax PA e perfil; k) pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos); l) eletrocardiograma. II - Atestados: a) cardiológico (levar eletrocardiograma); b) oftalmológico; c) psiquiátrico. 14.8 Os atestados indicados no item II, alíneas "a", "b" e "c" do subitem anterior deverão ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, em consulta com profissional de escolha do candidato habilitado e deverão estar em conformidade com os formulários específicos obtidos no link portal.utfpr.edu.br/servidores/site/documentos/cadastro/atestado-de-saude-ocupacional. 14.9 Ao longo do processo admissional, ou consecutivamente a este, o candidato poderá, quando couber, a critério da administração, passar por avaliação realizada por psicólogo pertencente ao quadro da UTFPR, voltada a embasar ações institucionais de alocação e desenvolvimento de pessoas. 14.10 São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção, orientação, sensopercepção, afetividade, memória, pensamento. 14.11 Os atestados citados no subitem 14.7, II, deverão ter como resultado a expressão "apto" ou "inapto" para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso público. 14.12 Os exames e atestados descritos no subitem 14.7 deverão ser apresentados ao clínico geral indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos de cada Campus. 14.13 Não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho no período de três anos após o início do exercício, salvo por estrito interesse da Administração. 14.14 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 14.15 Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos Campi da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino. 14.16 Candidatos remanescentes poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município onde exista Campus da UTFPR, mediante consulta ao interessado, independentemente do local da aprovação. 14.17 A negativa do interessado em assumir em campus diverso do qual realizou o concurso o manterá na lista de espera para o Campus onde se encontra aprovado. 14.18 A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente. 15.2 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita por meio de correspondência (eletrônica e/ou telegrama), não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato. 15.3 O candidato, quando convocado pelos meios de comunicação informados no momento da inscrição, terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação. 15.4 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso. 15.5 O candidato convocado poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados. 15.5.1 A solicitação de que trata o subitem anterior deverá ser formalizada pelo candidato mediante a assinatura de termo em caráter irretratável, ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão. 15.5.2 Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a solicitação de que trata o subitem 15.5 deverá ser protocolada junto ao órgão ou entidade durante o prazo legal para a posse. 15.5.3 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do subitem 15.5.2 será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, e também na página do certame, ocasião em que será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso. 15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público. KELLY CRISTINE MILANEZ ANEXO I PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE A - DENOMINAÇÃO "ASSISTENTE A" . Área/Subárea VG Total VG para Negros VG para PCD PDE/ PM* CH Requisitos ¹ . Ciência da Computação / Sistema de Computação 1 0 0 6 DE Graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Sistemas de Computação ou Engenharia de Computação, com Mestrado obtido em Programa de Pós- Graduação listado na Plataforma Sucupira2, ou equivalente que venha a substituí-la, na Grande Área de Ciências Exatas e da Terra, na área de avaliação de Ciência da Computação, na área do conhecimento de Ciência da Computação ou na Grande Área de Engenharias, na área de Avaliação de Engenharias III, na área do conhecimento de Engenharia Mecânica ou na Grande Área de Engenharias, na área de Avaliação de Engenharias IV, na área do conhecimento de Engenharia Elétrica. L EG E N DA : VG total = nº de vagas totais VG para negros = nº de vagas para negros VG para PCD = nº de vagas para pessoa com deficiência PDE/ PM = quandade de candidatos a serem classificados para a Prova de Desempenho de Ensino e Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instuição