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Diário Oficial da União · 17/07/2023 · pág. 126

DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071700126 126 Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 19, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 50300.001744/2022-59. Fiscalizada: N. J. CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ sob o nº 04.505.639/0001-80. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 005531- 0 (SEI 1618328) e pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 1.512,50 (mil quinhentos e doze reais e cinquenta centavos) à empresa, pelo cometimento da infração tipificada no art. 23, inciso XXXII, da Resolução nº 1.274-ANTAQ, por executar os serviços em desacordo com as condições operacionais estabelecidas no termo de autorização. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR DELIBERAÇÃO Nº 28, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 50300.018744/2021-15. Fiscalizada: N. J. CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ sob o nº 04.505.639/0001-80. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de Infração 5863-7 (SEI nº 1802102), com a consequente aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ R$ 412,50 (quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos) à empresa , pelo cometimento da infração tipificada no art. 23, inciso XIX, da Resolução nº 1.274-ANTAQ. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 2.468, DE 13 DE JULHO DE 2023 Estabelece para o mês de julho de 2023, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e do salário de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (Processo SEI nº 10128.108087/2023-84), resolve: Art. 1º Estabelecer que, para o mês de julho de 2023, os fatores de atualização: I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001799 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de junho de 2023; II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005105 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de junho de 2023, mais juros; Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 1º da Portaria nº 436, de 24 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Criar o Consulado Honorário em Bolonha, República Italiana, com jurisdição sobre a região da Emilia-Romagna, subordinado ao Consulado-Geral em Milão. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LEONARDO LUÍS GORGULHO NOGUEIRA FERNANDES PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 1º da Portaria 436, de 24 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Criar o Consulado Honorário em Rochester, Estados Unidos da América, com jurisdição sobre o estado de Michigan, subordinado ao Consulado-Geral em Chicago. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LEONARDO LUÍS GORGULHO NOGUEIRA FERNANDES III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001799 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de junho de 2023; e IV - dos salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios, no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 0,999000. Art. 2º A atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de julho de 2023, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 0,999000. Art. 3º A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do RPS, será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º. Art. 4º Se, após a atualização monetária dos valores de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 e o art. 175 do RPS, os valores devidos forem inferiores ao valor original da dívida, deverão ser mantidos os valores originais. Art. 5º As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/legislacao. Art. 6º O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV adotarão as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 430, DE 29 DE MARÇO DE 2023 (Publicada no DOU de 3-4-2023) ANEXO() . UF IBGE MUNICÍPIO PORTARIA DE RENOVAÇÃO DA Q U A L I F I C AÇ ÃO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO Q U A L I F I C AÇ ÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO A SER MANTIDO (ANUAL R$) . PR 410725 DOURADINA PORTARIA GM/MS 3.656, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 9973664 USB MUNICIPAL 164110 25000.117915/2015- 79 N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S 105.528,00 . 410860 GOIOERÊ PORTARIA GM/MS 2.216, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 7419422 USB 170382 105.528,00 . PORTARIA GM/MS 3.656, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 9973427 USA 164201 116.652,00 . 411350 LOA N DA 9982272 USA 169778 116.652,00 . 412100 QUERÊNCIA DO NORTE 9981810 USB 164783 105.528,00 . 549.888,00 () Republicado por ter saído, no Diário Oficial da União nº 64, de 3 de abril de 2023, Seção 1, páginas 75 e 76, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 841, DE 14 DE JULHO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, referente ao incentivo para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO, a ser disponibilizado ao Estado da Paraíba e Município de Campina Grande. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Seção XI - Do Incentivo Financeiro para a Implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO), do Anexo LXIX - Etapa I - Proposta de Adesão ao Plano Nacional de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos OPO, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, por meio do Ofício nº 171/2023/CTPB/SES e a correspondente avaliação pela Coordenação- Geral do Sistema Nacional de Transplantes - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.064769/2023-81, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser disponibilizado ao Estado da Paraíba e Município de Campina Grande, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso refere-se ao incentivo para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Campina Grande/PB, IBGE 250400, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA