DOE 17/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº133 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2023 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº02469164/2023 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do COLÉGIO ESTADUAL GOVERNADOR FLÁVIO MARCÍLIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIS EDUARDO DE SOUSA, matrícula nº 22200181089949, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2023. Término do prazo contra- tual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02469164/2023. Russas, 28 de fevereiro de 2023. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº00519954/2023 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DE CAMPOS SALES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GEORGE ALMEIDA LIMA, matrícula nº 22200180924488, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/01/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/03/2023. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 00519954/2023. Campos Sales, 09 de janeiro de 2023. CREDE 18 – CRATO/ CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01487100/2023 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCO MOREIRA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA LEIDIANA MAURÍCIO DA COSTA, matrícula nº 22200181275351, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/01/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01487100/2023. Tabuleiro do Norte, 31 de janeiro de 2023. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01670656/2023 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOSÉ WALDEMAR DE ALCÂNTARA E SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SILDERLANDIO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 2220018119890X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/01/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/02/2023. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01670656/2023. Salitre, 30 de janeiro de 2023. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01473796/2023 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ SANTOS MATEUS, matrícula nº 22200181035628, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/02/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2023. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01473796/2023. Crato, 01 de fevereiro de 2023. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº00520243/2023 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DE CAMPOS SALES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GEORGE ALMEIDA LIMA, matrícula nº 22200179216410, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/01/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 00520243/2023. Campos Sales, 09 de janeiro de 2023. CREDE 18 - CRATO/ CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº00520596/2023 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DE CAMPOS SALES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GILDE SILVA VELOSO, matrícula nº 22200179218510, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/01/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 00520596/2023. Campos Sales, 09 de janeiro de 2023. CREDE 18 - CRATO/ CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR