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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/07/2023 · pág. 48

DOE 17/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº133 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2023 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº380/2023 CESEC Nº DE ORDEM
C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL 01 06.698.832-2 NEW IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 2023.20866


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 03/2023 TERMO DE NOTIFICAÇÃO REFERENTE A GUIA DE ITCD Nº319430 PROCESSO TRAMITA Nº08840121/2022 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT do Crato, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 1º da Lei nº 15.812/2015, de 20/07/2015, que dispõe acerca do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, faz saber que a contribuinte FRANCISCA RAQUEL CAVALCANTE DE LAVOR – CPF 018.621.743- 93, fica notificada através do Termo de Notificação de ITCD da guia de ITCD nº 319430, referente ao inventário da senhora Cácia Maria Cavalcante de Lavor – CPF 067.875.503-59, conforme processo TRAMITA Nº 08840121/2022, a partir da data de publicação deste edital, a recolher no prazo vencimental de 06/02/2023, o imposto lançado através da guia de ITCD nº 319430. Após 60 (sessenta) dias contados do prazo vencimental e não tendo a contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos artigos 22, 23 e 24 da Lei n° 15.812/2015, a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em Dívida Ativa do Estado, atendendo ao artigo 25 da lei 15.812/2015, combinado com artigo nº147 do CTN. A falta de atendimento no prazo citado sujeitará o contribuinte as penalidades legais cabíveis. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 05 de julho de 2023. Maria Deisivania Pereira Reis Costa ORIENTADORA EM EXERCÍCIO DA CELULA DE EXECUÇÃO


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 04/2023 TERMO DE NOTIFICAÇÃO REFERENTE A GUIA DE ITCD Nº329441 PROCESSO TRAMITA Nº12010936/2022 O Orientador da Célula de Execução da Administração Tributária em Juazeiro do Norte – NUAT do Crato, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 1º da Lei nº 15.812/2015, de 20/07/2015, que dispõe acerca do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, faz saber que a contribuinte DJANE PEREIRA DE LIMA – CPF 889.354.933-68, fica notificada através do Termo de Notificação de ITCD da guia de ITCD nº 329441, referente ao inventário do senhor Francisco Peixoto de Lima – CPF 144.732.403-04, conforme processo TRAMITA Nº 12010936/2022, a partir da data de publicação deste edital, a recolher no prazo vencimental de 10/06/2023, o imposto lançado através da guia de ITCD nº 329441. Após 60 (sessenta) dias contados do prazo vencimental e não tendo a contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos artigos 22, 23 e 24 da Lei n° 15.812/2015, a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em Dívida Ativa do Estado, atendendo ao artigo 25 da lei 15.812/2015, combinado com artigo nº147 do CTN. A falta de atendimento no prazo citado sujeitará o contribuinte as penalidades legais cabíveis. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 05 de julho de 2023. Maria Deisivania Pereira Reis Costa ORIENTADORA EM EXERCÍCIO DA CELULA DE EXECUÇÃO


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ITCD 005/2023 O SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ EM QUIXADÁ - NUAT EM QUIXADÁ - faz SABER, QUE, conforme o artigo 1º da Lei 15.812/2015, de 20 de julho de 2015, a qual dispõe acerca do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITOS - ITCD - , fica o CONTRIBUINTE relacionado no ANEXO UNICO deste edital, NOTIFICADO a recolher o imposto lançado através de GUIA de ITCD, conforme anexo, contado o prazo regulamentar, conforme legislação vigente. Após 60(sessenta) dias contados do prazo vencimental e não tendo o contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos artigos 22, 23 e 24 da lei Nº 15.812/2015, a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DIVIDA ATIVA DO ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei Nº 15.812/2015, combinado com o artigo Nº 147 do CTN. A falta de atendimento no prazo acima citado, sujeitará o contribuinte ás penalidades legais cabíveis. NUCLEO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ, em Quixadá, 29 de junho de 2023. José Junior Pereira SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO EM QUIXADÁ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTICAÇÃO Nº005/2023 NUAT EM QUIXADÁ CONTRIBUINTE C.P.F. OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA FRANCISCA ANGELICA ARAUJO LINS 134.592.873-49 ITCD GUIA 349232 FRANCISCA ANGELA ARAUJO TIBURCIO 283.773.893-04 ITCD GUIA 349227


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 009/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 11 do Decreto 34.605/2022 faz saber que fica NOTIFICADO(A) o (a) HERDEIRO(A) FRANCISCO ITAMAR DE ALMEIDA SOUZA, CPF 64455980806, a apresentar o comprovante de recolhimento referente ao ITCD- Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” ou Doação, lançado por meio das GUIAS DE ITCD Nºs 334966 e 322290, TIPO: TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, NATUREZA DA TRANSAÇÃO: ARROLAMENTO, referente ao espólio de: TERESINHA BARROS DE ALMEIDA SOUSA, CPF 46133496304 e VICENTE BESERRA DE SOUSA, CPF 02004020300. Após 60(sessenta) dias, contados do prazo do vencimento e não tendo o contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos artigo(s) 22,23,24 a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei nr. 15.812/2015, combinado com o artigo nr. 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte as penalidades legais cabíveis. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 07 de julho de 2023. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 10/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 11 do Decreto 34.605/2022 faz saber que fica NOTIFICADO(A) o (a) HERDEIRO(A) ALEXANDRE EUGENIO DE ALMEIDA SOUZA, CPF 38404010382, a apresentar o comprovante de recolhimento referente ao ITCD- Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” ou Doação, lançado por meio das GUIAS DE ITCD Nºs: 334971 e 322299, TIPO: TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, NATUREZA DA TRANSAÇÃO: ARROLAMENTO, referente ao espólio de: TERESINHA BARROS DE ALMEIDA SOUSA, CPF 46133496304 e VICENTE BESERRA DE SOUSA, CPF 02004020300. Após 60(sessenta) dias, contados do prazo do vencimento e não tendo o contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos artigo(s) 22,23,24 a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei nr. 15.812/2015, combinado com o artigo nr. 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte as penalidades legais cabíveis. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 07 de julho de 2023. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU