DOE 17/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
179 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº133 | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2023 ORDEM NOME NÚCLEO CARGO MATRÍCULA 16 Daniel Ribeiro Matos Núcleo de Perícia Criminal de Sobral Perito Criminal 300.329-5-0 17 Vitor Ferreira Ribeiro Núcleo de Perícia Criminal de Tauá Perito Criminal 300.324-6-2 3. Coordenadoria de Identificação Humanas e Perícias Biométricas – CIHPB ORDEM NOME NÚCLEO CARGO MATRÍCULA 1 Kamila de Oliveira Rebouças Núcleo de Identificação Civil - NUICI Auxiliar de Perícia 300.184-1-9 2 Renata Kécia Costa Sales Barros Núcleo de Identificação Civil - NUICI Auxiliar de Perícia 300.340-1-5 3 Francisco Fiuza de Menezes Júnior Núcleo de Classificação e Perícias Papiloscópicas -NUCPP Perito Criminal 012.999-1-3 4 Francisco de Assis Oliveira Filho Núcleo de Classificação e Perícias Papiloscópicas -NUCPP Perito Criminal Adjunto 012.999-1-3 5 Paulo Harrison Medeiros de Carvalho Laboratório de Impressão Papiloscópica -LIP/NUCPP Auxiliar de Perícia 198.096-1-7 6 Luís Humberto Nunes Quezado Laboratório de Identificação de Desaparecidos e Desconhecidos - LIDD/NUCPP Auxiliar de Perícia 000.173-1-0 7 Laerte Gonçalves Silva Laboratório de Identificação Necropapiloscópica -LIN/NUCPP Auxiliar de Perícia 198.102-1-6 8 Antônio Augusto Frederico Núcleo de Identificação Criminal -NUICR Auxiliar de Perícia 168.084-1-5 9 Felipe Ferreira Moura Núcleo de Arquivo Onomástico - NUARO Auxiliar de Perícia 300.268-2-9 10 José Cláudio Inácio da Silva Núcleo de Identificação Civil e Criminal de Juazeiro do Norte Auxiliar de Perícia 198.104-1-0 11 Francisco Érico Romão de Sousa Núcleo de Identificação Civil e Criminal de Sobral Auxiliar de Perícia 000.160-1-2 12 Maxwell Lima de Sales Núcleo de Identificação Civil e Criminal de Quixeramobim Auxiliar de Perícia 168.994-1-0 13 Synthya Thacyana Tavares Matias Núcleo de Identificação Civil e Criminal de Juazeiro do Norte Auxiliar de Perícia 300.202-1-9 4. Coordenadoria de Planejamento e Gestão - CPLAG ORDEM NOME NÚCLEO CARGO MATRÍCULA 1 Cícero Renan Carneiro Rodrigues DPGI Auxiliar de Perícia 300.205-1-0 2 Antonio David Ramos de Pinho Núcleo de Orçamento e Projetos -NOPRO Auxiliar de Perícia 168.085-1-2 3 Francisco Cavalcante de Sousa Núcleo de Serviços Gerais -NUSEG Supervisor 300.003-0-7 4 Sheyla de Souza Vidal Núcleo de Material e Patrimônio -NUMAP Supervisora 300.006-6-8 5 Noélia Nascimento Ribeiro Núcleo de Gestão e Recursos Humanos -NGRH Aux. Administrativo III 022.660.2233-81 5. Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI ORDEM NOME NÚCLEO CARGO MATRÍCULA 1 Erlon Vitalino Gondim Núcleo de Pesquisa, Desenvolvimento e Informática - NPDI Técnico em Suporte e Hardware 555.417.713-15 2 Francisco Venício Silva de Farias Núcleo de Pesquisa, Desenvolvimento e Informática NPDI Analista de Sistema e O&M I 944.654.523-49 3 Equinnael de Assis Martins Núcleo de Gestão e Sistemas e Suporte Tecnológico -NGSST Técnico em Programação 611.076.013-71 4 Lucas Ribeiro Holanda Craveiro Núcleo de Gestão e Sistemas e Suporte Tecnológico -NGSST Analista de Infraestrutura I 045.994.643-92
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2023_001_1104/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO ÓRGÃO REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ; II - CONTRATANTE: FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo, Fortaleza - CE, CEP:60.325-003 - Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: BERGAMO & CAVALCANTE INFORMÁTICA LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Republica Argentina, n° 452 – Andar 11, conj.1108 – Agua Verde – CEP: 80.240-210 - Curitiba-PR; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem por objetivo, a TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO ÓRGÃO REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20220088 e seus Anexos, CELEBRADO, outrora, entre, a PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ nº. 10.263.825/0001-52, tendo em vista, o presente expediente de Primeiro Termo de Aditivo, que substituirá a representação da titula- ridade do Estado, sendo neste:a FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no C.N.P.J. sob n°. 07.261.661/0001-10 e a EMPRESA BERGAMO & CAVALCANTE INFORMÁTICA LTDA.; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente Primeiro Termo Aditivo tem por objeto a Transferência da Titularidade do Órgão Representante do Estado do Ceará na Relação Contratual supracitada, retirando-se PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, CNPJ sob o nº. 10.263.825/0001-52 e incluindo-se a FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ , inscrita no C.N.P.J. sob n°. 07.261.661/0001-10, como única CONTRATANTE, com todos os direitos e obrigações contidos no Contrato Administrativo ora aditivado, conforme fulcros legais combinados, pelos artigos: 54, 61, § 1º, 78, inciso XI da Lei Federal n° 8666/93.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato; X - DA VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência a partir da sua assinatura pela FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ e a execução terá continuidade, conforme as cláusulas contratuais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023_001_1104 – PEFOCE, SACC Nº 1274545; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte deste Termo, conforme artigos: 54, 61, § 1º, 78, inciso XI da Lei Federal n° 8666/93, e sua substituição por meio d a alteração social não prejudicará a execução do contrato, assim, não sendo uma hipótese contida no artigo 78, inciso XI da Lei Federal n° 8666/93, assim como, no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará, a douta ProcuradoriaGeral do Estado (PGE), em caso análogo em comento, através do Parecer n° 4489/2016, expôs, não existir óbice legal na realização de termo de substituição de titularidade para interveniência contratual, conforme caso supracitado, que, deu-se entre a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e Secretaria da Cidades, órgãos envolvidos na relação jurídica contratual; XII - DATA: 13/07/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira - Ordenador de Despesas -PEFOCE/FSPDS e Giancarlo Bergamo Cecilio -Representante da Empresa BERGAMO & CAVALCANTE INFORMÁTICA LTDA. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 004/2023 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 6.347,48; PROCESSO Nº: 10011.002418 / 2023-81 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário, para o Núcleo Regional de Perícia de Canindé que compõe esta Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE naquela Região do Estado do Ceará, por um período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Considerando o término da vigência do Contrato nº 2018 001 1707, a essencialidade do fornecimento do serviço para atividade pericial, a impossibilidade de pesquisa de preço por ser a única concessionária do serviço público na região de Canindé, e por haver interesse recíproco, entre os contratantes, assim como, o embasamento legal, Artigo 74, caput, Lei nº Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: “É inexigível a licitação quando inviável a competição”. VALOR GLOBAL: 6.347,48 ( seis mil e trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180. 10.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74 da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição: ‘’tendo em vista, que a SAAE, é um Serviço Autônomo de Água e Esgoto é um tipo de autarquia à qual a administração direta outorga os serviços públicos de saneamento básico, portanto se legalmente ao caput do artigo 74’’ CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE-CANINDÉ) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna da Pefoce RATIFICAÇÃO: Atila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto da PEFOCE. Livio Cesar Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº167/2023 – DG/AESP/CE. NUP 10041.000920/2023-08 INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE. A DIRETORA-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e, fundamentada no que lhe confere a Lei nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, o Decreto nº 34.768, de 26 de maio de 2022, o disposto no art. 11, do Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009 e na Portaria nº 1522/2023 –GS, publicada no DOE nº 122, de 30 de junho 2023; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto