DOMCE 18/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3252
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 278/2021-GAB. EMENTA: AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DA CESSÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA PARA O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cariús, Estado do Ceará, o Sr. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Convênio nº 002/2021 entre o Município de Cariús/CE e o Município de Várzea Alegre - CE, que tem como objeto a Cooperação Técnica e Cessão de Servidor, com vigência até 31 de dezembro de 2024, consoante a sua Cláusula Quinta,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 342/2021-GAB., da lavra do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - CE, o Sr. José Helder Máximo de Carvalho, que requisita a prorrogação da cessão, pelo período de 01/01/2022 a 31/12/2022, da servidora pública municipal Maria Arayce Vítor Cândido (Matrícula nº 1243), ocupante do cargo público de Professora, com ônus para o cessionário, conforme preceitua a Cláusula Quarta do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Cessão de Servidores que Celebram entre si o Município de Cariús e o Município de Várzea Alegre – Convênio Nº 002/2021,
RESOLVE
Art. 1º. PRORROGAR A CESSÃO ao Município de Várzea Alegre - CE, no período de 01/01/2022 a 31/12/2022, da servidora pública municipal Maria Arayce Vítor Cândido (Matrícula nº 1243), ocupante do cargo público de Professora.
Art. 2º A remuneração da servidora cedida nos termos do artigo 1º desta portaria ficará a cargo do órgão público cessionário.
Art. 3º A cessão prevista nessa portaria terá vigência até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado até o prazo previsto na Cláusula Quinta do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Cessão de Servidores que Celebram entre si o Município de Cariús e o Município de Várzea Alegre – Convênio Nº 002/2021.
Parágrafo único. O Município cedente poderá, por interesse público, requisitar o servidor cedido de volta aos seus quadros funcionais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a partir de 01/01/2022.
Cariús/CE, 30 de dezembro de 2021.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:2781A841
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 149/2022-GAB. EMENTA: AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DA CESSÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA PARA O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cariús, Estado do Ceará, o Sr. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Convênio nº 002/2021 entre o Município de Cariús/CE e o Município de Várzea Alegre - CE, que tem como objeto a Cooperação Técnica e Cessão de Servidor, com vigência até 31 de dezembro de 2024, consoante a sua Cláusula Quinta,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 321/2022-GAB., da lavra do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - CE, o Sr. José Helder Máximo de Carvalho, que requisita a prorrogação da cessão, pelo período de 01/01/2023 a 31/12/2023, da servidora pública municipal Maria Arayce Vítor Cândido (Matrícula nº 1243), ocupante do cargo público de Professora, com ônus para o cessionário, conforme preceitua a Cláusula Quarta do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Cessão de Servidores que Celebram entre si o Município de Cariús e o Município de Várzea Alegre – Convênio Nº 002/2021,
RESOLVE
Art. 1º. PRORROGAR A CESSÃO ao Município de Várzea Alegre - CE, no período de 01/01/2023 a 31/12/2023, da servidora pública municipal Maria Arayce Vítor Cândido (Matrícula nº 1243), ocupante do cargo público de Professora.
Art. 2º A remuneração da servidora cedida nos termos do artigo 1º desta portaria ficará a cargo do órgão público cessionário.
Art. 3º A cessão prevista nessa portaria terá vigência até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado até o prazo previsto na Cláusula Quinta do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Cessão de Servidores que Celebram entre si o Município de Cariús e o Município de Várzea Alegre – Convênio Nº 002/2021.
Parágrafo único. O Município cedente poderá, por interesse público, requisitar o servidor cedido de volta aos seus quadros funcionais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a partir de 01/01/2023.
Cariús/CE, 30 de dezembro de 2022.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal.
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:4A86E1C7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 073/2023-GAB. EMENTA: REVOGA READAPTAÇÃO FUNCIONAL CONCEDIDA À SERVIDORA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a natureza temporária do instituto da readaptação funcional previsto no artigo 31 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE;
CONSIDERANDO que a servidora pública efetiva Maria Edcioneide Assunção de Moura (Matrícula nº 0001698), ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, foi notificada para comprovar o seu atual quadro de saúde, para fins de definição da manutenção da readaptação funcional concedida pela Portaria nº 017/2014, tendo deixado transcorrer in albis o prazo de cinco dias concedido,
RESOLVE
Art. 1°. REVOGAR a readaptação funcional concedida pela Portaria nº 017/2014 à servidora pública efetiva Maria Edcioneide Assunção de Moura (Matrícula nº 0001698), que deverá retomar imediatamente