DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071800052 52 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Universitário; a Resolução Complementar n.º 13/2010, do Conselho Universitário e outros documentos e demais informações consideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, que deverão ser considerados parte integrante deste Edital. 6.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento. 6.14. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas e pelos documentos enviados no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo ou em documento necessário à inscrição. 6.15. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição para efetivar a inscrição e pelo encaminhamento da documentação correspondente, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por inscrição não efetivada ou deficiente por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. 6.16. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da Unidade, que decidirá sobre o deferimento de cada um deles, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao encerramento do prazo para as inscrições. 6.17. A relação nominal dos candidatos inscritos será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital. 7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1 Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018. 7.2. Hipótese 1: De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007 e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta modalidade, o candidato deverá comprovar sua condição de doador através do comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME. 7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível no endereço eletrônico https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1), para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação comprobatória, até o 5º dia útil após o início do período de inscrição. 7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no subitem 7.4. 7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto n.º 6.593/2008. 7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido. 7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção. 7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 06/09/1979. 7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio eletrônico dirigido ao candidato interessado. 7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital. 8. DO INÍCIO DO CONCURSO 8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Ed i t a l . 8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com antecedência mínima de quinze dias. 8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. 8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão. 8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos. 8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da Unidade. 8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre. 8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente. 8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora: I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem; II- apurará a presença dos candidatos; III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 10.7.2.3. deste Edital. 8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. 8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso. 8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público. 8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária. 9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA 9.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que serão publicadas, em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital. 9.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da COVID-19. 10. DAS PROVAS 10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital. 10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso. 10.2.1 A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 10.2.2 Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura. 10.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso. 10.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas. 10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame. 10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos. 10.5. Do Julgamento de Títulos 10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação- Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo. Tabela de Pontuação da Prova de Títulos . Quesitos / Critérios de análise Pontuação (unidade) Pontuação (máxima) . Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS . Doutorado na área de Saúde Coletiva concluído 10 . Especialização lato sensu em Saúde do Trabalhador 2 . Especialização lato sensu em Ciências Sociais com foco na saúde 2 . Pontuação limite do quesito 12 . Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE . Experiência docente em disciplinas de Saúde Coletiva em cursos de graduação - por semestre 4 . Experiência docente em outras disciplinas em cursos de graduação - por semestre 1 . Experiência docente em disciplinas de pós-graduação stricto sensu em saúde coletiva - a cada 15 horas 2 . Orientação de Doutorado na área de Saúde Coletiva concluído 5 . Orientação deDoutorado na área de Saúde Coletiva em andamento 2,5 . Coorientação de Doutorado na área de Saúde Coletiva concluído 2,5 . Coorientação de Doutorado na área de Saúde Coletiva em andamento 1,25 . Orientação de Mestrado na área de Saúde Coletiva concluído 3 . Orientação de Mestrado na área de Saúde Coletiva em andamento 1,5 . Coorientação de Mestrado na área de Saúde Coletiva concluído 1,5 . Coorientação de Mestrado na área de Saúde Coletiva em andamento 0,75 . Orientação de Iniciação Científica formalizada - por aluno a cada semestre 0,5 . Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) concluído 0,25 2 . Pontuação limite do quesito 32 . Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA (a pontuação dos itens deste quesito está limitada às atividades realizadas nos últimos cinco anos, contados da data de publicação deste Edital) . Artigos científicos publicados ou aceitos (Qualis Saúde Coletiva 2017/2020 ou regra de equivalência para revistas não qualificadas de acordo com o relatório da Comissão para revisão do Qualis periódicos da área de Saúde Coletiva) . Periódico Qualis A1 - por artigo 6 . Periódico Qualis A2 - por artigo 5 . Periódico Qualis A3 - por artigo 4 . Periódico Qualis A4 - por artigo 3 . Periódico Qualis B1 - por artigo 1 . Autoria de livro completo com ISBN - por livro 5 5 . Organização de livro com ISBN - por livro 3 6 . Autoria de capítulo de livro com ISBN - por capítulo 1 4 . Apresentação oral em evento internacional - por trabalho 1 3 . Apresentação oral em evento nacional - por trabalho 0,5 2 . Apresentação de pôster ou tema livre em evento internacional - por trabalho 0,5 2 . Apresentação de pôster ou tema livre em evento nacional - por trabalho 0,25 1 . * Disponível no site da CAPES: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/saude_coletiva.pdf . Pontuação limite do quesito 35 . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . Pós-doutorado em Saúde Coletiva com bolsa de agência de fomento - por ano 1 5 . Pós-doutorado em Saúde Coletiva sem bolsa de agência de fomento - por ano 0,5 2,5 . Atividade profissional em Saúde - por semestre 1 1 . Bancas acadêmicas 6 . Membro titular em banca de defesa de doutorado - por banca 2 . Membro titular em banca de qualificação de doutorado - por banca 1 . Membro titular em banca de defesa de mestrado - por banca 1 . Membro titular em banca de qualificação de mestrado - por banca 0,5 . Membro de grupo de pesquisa - por grupo 0,5 . Coordenador de projeto de pesquisa com financiamento - por projeto 3 . Coordenador de projeto de pesquisa sem financiamento - por projeto 2 . Coordenador de projeto de extensão com financiamento - por projeto 2 . Coordenador de projeto de extensão sem financiamento - por projeto 1 . Membro de corpo editorial de periódico Qualis Saúde Coletiva A1, A2, A3, A4 , B1 (Qualis Saúde Coletiva 2017/2020 ou regra de equivalência para revistas não qualificadas de acordo com o relatório da Comissão para revisão do Qualis periódicos da área de Saúde Coletiva) - por periódico 1 . Revisão de manuscrito de periódicos Qualis Saúde Coletiva A1, A2, A3, A4 , B1 (Qualis Saúde Coletiva 2017/2020 ou regra de equivalência para revistas não qualificadas de acordo com o relatório da Comissão para revisão do Qualis periódicos da área de Saúde Coletiva)* - por revisão 0,5 2 . Supervisor de campo em projeto de pesquisa - por projeto 1 . Supervisor de campo em projeto de extensão - por projeto 0,5 . * Disponível no site da CAPES: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de- conteudo/saude_coletiva.pdf . Pontuação limite do quesito 20 . Quesito: DISTINÇÕES . Trabalho premiado em congresso - por prêmio 0,5 . Homenagens formais por turmas de formandos ou quaisquer instituições 0,5 . Tese ou dissertação premiada - por prêmio 1 . Pontuação limite do quesito 1 . T OT A L 100 10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013.