DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071800057 57 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária. 9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA 9.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que serão publicadas, em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital. 9.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da COVID-19. 10. DAS PROVAS 10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital. 10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso. 10.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 10.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura. 10.3. Serão públicas as sessões de realização de Apresentação de Seminário e de apuração final do resultado do Concurso. 10.4. As sessões públicas de realização de Apresentação de Seminário serão gravadas. 10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame. 10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos. 10.5. Do Julgamento de Títulos 10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo. Tabela de Pontuação da Prova de Títulos . Quesitos/ Critérios de análise Pontuação (unidade) Pontuação . Quesitos: TÍTULOS ACADÊMICOS . Doutorado: na área do concurso 15 15 . Doutorado: fora da área do concurso 5 5 . Mestrado: na área do concurso 8 8 . Mestrado: fora da área do concurso 3 3 . Pontuação Limite 15 . Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE . Pontos por semestre no ensino superior na área do concurso: - 2,5 pontos 2,5 15 . Pontos por semestre no ensino superior em outras áreas -1 ponto 1 5 . Ponto por banca de graduação ou especialização - 0,2 ponto 0,2 1 . Ponto por banca Mestrado ou Doutorado - 1 ponto 1 4 . Ponto por orientação concluída em nível de graduação ou especialização - 0,5 ponto 0,5 2 . Ponto por orientação concluída em nível de mestrado - 1 ponto 1 4 . Ponto por orientação concluída em nível de doutorado - 2 pontos 2 8 . Coorientações não serão consideradas. . Pontuação Limite 25 . Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA . Artigos científicos serão avaliados conforme Fator de Impacto (JCR) recebido no ano de 2022 . Pontuação por artigo: . Fator de impacto igual ou superior a 1,0- na área do concurso - 12 pontos 12 40 . Fator de impacto igual ou superior a 1,0- fora da área do concurso - 12 pontos 12 24 . Fator de impacto inferior a 1,0 e igual ou superior a 0,1 - na área do concurso - 10 pontos 10 40 . Fator de impacto inferior a 1,0 e igual ou superior a 0,1 - fora da área do concurso - 5 pontos 5 20 . Artigos em revistas indexadas no SCOPUS e sem fator de impacto na área do concurso: 8 pontos 8 32 . Artigos em revistas indexadas no SCOPUS e sem fator de impacto fora da área do concurso: 4 pontos 4 16 . Pontuação por livro: . Na área do concurso - 8 pontos 8 16 . Fora da área do concurso - 4 pontos 4 8 . Pontuação por capítulo de livro: . Na área do concurso - 2 pontos 2 8 . Fora da área do concurso - 1 ponto 1 4 . Produção técnica: Patentes, desenvolvimento de softwares - 2 pontos cada item 2 8 . Pontuação Limite 40 . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . Administração Acadêmica - pontos por ano na administração (diretoria, chefia de departamento, coordenação de curso de graduação e/ou pós-graduação, coordenação de grupos de pesquisa registrados junto ao CNPq) - 2 pontos 2 12 . Experiência Profissional Não Docente - pontos por ano na área do concurso - 2 pontos 2 6 . Pontuação Limite 18 . Quesito: DISTINÇÕES . Ponto por distinção: prêmios em Congressos ou Simpósios 0,5 2 . Pontuação Limite 2 . Total 100 10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013. 10.6. Da Prova Escrita 10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 10.6.1.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. 10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita. 10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima. 10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital. 10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação. 10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 10.7. Da Apresentação de Seminário 10.7.1. A Apresentação de Seminário consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo Edital, à qual se seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora. 10.7.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará: I) o domínio e o aprofundamento do tema; II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema; III) a relevância científica, técnica ou artística do tema; IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico. 10.7.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 10.7.2. 10.7.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema. 10.7.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma. 10.7.6. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS 11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos. 11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas. 11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá: I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas; II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles; III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas; IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores. 11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco.