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Diário Oficial da União · 18/07/2023 · pág. 56

DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800056 56 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, com tradução realizada no Brasil, por tradutor público juramentado e certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0269395/2022 Código: 295.767 Interessado: ESTEVE CORRIELAND A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o requerente apresentou documento que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0267960/2022 Código: 294.099 Interessado: TAMAND CHARLES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, com tradução realizada no Brasil, por tradutor público juramentado, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e certificado de curso de português para imigrantes acompanhado do histórico escolar e conteúdo programático, conforme previsto no art.5º da portaria 623 de 13 de novembro de 2020 no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0228441/2022. Código: 248.585 Interessado: CHRISTIAN JAVIER OLIVARES CERRON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais e está fora do país sem previsão de retorno, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0212968/2022. Código: 229.796 Interessado: LUIS ESTEBAN CARDENAS CUADRADO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017." Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0212635/2022 Código: 229.343 Interessado: MAKSIM KUZNETSOV A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0207233/2022 Código: 222.799 Interessado: YOAN CRUZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0206291/2022. Código: 221.841 Interessado: RICARDO SAINTHILAIRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou qualquer documento, não atendendo às exigências contidas no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c Anexo IV da Portaria 623/2020. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0206158/2022. Código: 221.707 Interessado: THIERRY BERNARD NOEL CLAIR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, endo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0204852/2022. Código: 220.225 Interessado: SANDRA VICTORIA CANIZARES TORRES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais do seu país de origem, nem dos estados onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, não atendendo à exigência contida no inciso IV, art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0194402/2022. Código: 208.070 Interessado: RAIZA NANCY RUIZ RIVERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0184557/2022. Código: 196.471 Interessado: ALEXANDRE NEVES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017. MARTHA PACHECO BRAZ Coordenadora CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 DESPACHO DECISÓRIO Nº 26/CGAA8/SGA2/SG/CADE, DE 17 DE JULHO DE 2023 Processo nº 08700.005722/2016-41 Apartado de Acesso Restrito nº 08700.005722/2016-41, relacionado ao Processo Administrativo nº 08700.008182/2016-57. Representante: Cade ex officio. Representados: Banco ABN AMRO Real S.A. ("ABN"); Banco BBM S.A. ("BBM"); Banco BNP Paribas Brasil S.A. ("BNPP"); Banco BTG Pactual S.A. ("BTG PACTUAL"); Banco Citibank S.A. ( " C I T I BA N K " ) ; Banco Fibra S.A. ("FIBRA"); Banco Itaú BBA S.A. ("ITAÚ"); Banco Santander (Brasil) S.A. ("SANTANDER"); Banco Société Générale Brasil S.A. ("SOCIÉTÉ GÉNÉRALE"); HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo (atual denominação: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo); André Ricardo Casale Kitahara; André Terreri Rodrigues; Antonio Carlos Moreira Lima; Bruno Marangoni Costa; Cassio de Camargo Mello; Conrado Bueno de Moraes Pereira Lima; Daniel Mussi França; Fernando Alberto Schwartz Fernandes; Guilherme Menin Gaertner; Luiz Eduardo Bevilacqua Ghizzi; Marcio Alexandre Georgetti; Marcio Goldenzon de Albuquerque; Marco Antônio Mecchi; Raul Sérgio Cruz Themudo Lessa Junior; Renan Souza Pinto de Brito; Rodrigo Berloffe Pagnani; Rodrigo Reisen de Pinho; Rodrigo Santoro de Castro; Sergio Cruz de Almeida Junior. Advogados: Caio Mario da Silva Pereira Neto, Shermann Chrystie Miranda e Silva, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Mauro Grinberg, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, José del Chiaro Ferreira da Rosa, Ademir Antonio Pereira Junior, Ernesto Tzirulnik, Barbara Rosenberg, Alvaro Felipe Rizzi Rodrigues, Marcos Exposto da Silva, Paola Regina Petrozziello Pugliese, Milena Fernandes Mundim, Vinícius Hercos da Cunha, Bruno de Luca Drago, Marcel Medon Santos, João Paulo Salviano Almeida da Costa, Letícia Harumi Yada, Renata Vieira Lins Arcoverde, Ana Paula Martinez, Alexandre Ditzel Faraco, Patrícia Agra Araújo, Ricardo Medina SalIa, Ana Cláudia Beppu dos Santos Oliveira, Enrico Spini Romanielo, Fábio Floriano Melo Martins, Brenda Ferreira Almeida, André Marques Gilberto, Renato Guazzelli Mancini Ramos Vianna, Priscila Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza, Vicente Bagnoli, Alexandre Augusto Reis Bastos, Carlos Augusto da Silveira Lobo, Pedro Paulo Salles Cristofaro, Eric Hadmann Jasper, Ivo Teixeira Gico Júnior, Bruno Oliveira Maggi e outros. Tendo em vista a homologação pelo Plenário do Cade, na 216ª Sessão Ordinária de Julgamento, dos Requerimentos de adesão ao Termo de Compromisso de Cessação nº 08700.000032/2017-86, firmado pelo Banco Citibank S.A. junto ao Cade (Requerimentos de adesão nº 08700.010174/2022-19, 08700.010175/2022-63 e 08700.010176/2022-16), decido (i) pela juntada de cópia do Histórico da Conduta nº 14/2013 (SEI 1256332 e 1256336) ao Apartado de Acesso Restrito nº 08700.005722/2016-41, para que conste do conjunto probatório, em conformidade com as competências previstas no art. 13 e no art. 72 da Lei 12.529/11; e (ii) pela intimação dos representados para que apresentem, caso queiram, suas manifestações sobre o documento juntado, o que poderá ser feito até o final da instrução, nos termos do artigo 3º, III, da Lei nº 9.784/99, sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da Lei nº 12.529/2011. Ao Protocolo para juntada do documento acima referido. Publique-se. LEILA CRISTINA FERRARESI GIRARDI Coordenadora-Geral Substituta Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2.430/SNTEP/MME, DE 13 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.009168/2022-90. Interessada: Fótons de São Baruc Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.777.967/0001-48. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Fótons de São Claus 04, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.BA.049942-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.775, de 26 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.431/SNTEP/MME, DE 13 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.009170/2022-69. Interessada: Fótons de São Gildas Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.175.962/0001-94. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento